Mendonça Leal Advogados

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27/05/2026
23/12/2025
O Fique em dia é um programa da Prefeitura de São Paulo que oferece condições especiais para que pessoas físicas e juríd...
03/11/2025

O Fique em dia é um programa da Prefeitura de São Paulo que oferece condições especiais para que pessoas físicas e jurídicas regularizem seus débitos inscritos em dívida ativa. Ele permite a quitação de tributos como IPTU, ISS, ITBI, TPU, taxas e multas, com até 95% de desconto em juros e multas e possibilidade de parcelamento em até 120 vezes.

A adesão ao programa ficará disponível até 12 de dezembro de 2025.

As mudanças da tributação ocorrerão aos poucos. O processo de transição da Reforma Tributária começa em 2026 e vai até 2...
28/10/2025

As mudanças da tributação ocorrerão aos poucos. O processo de transição da Reforma Tributária começa em 2026 e vai até 2033. Confira o que muda em cada ano:

• 2026: início da cobrança do CBS e IBS, com alíquotas de 0,9 e 0,1% respectivamente;
• 2027: extinção do PIS/Cofins e redução a zero da alíquota do IPI, exceto para itens produzidos na Zona Franca de Manaus;
• 2029 a 2032: extinção gradual do ICMS e ISS;
• 2033: vigência integral do novo sistema e extinção dos tributos antigos;
• 2029 a 2078: mudança gradual em 50 anos da cobrança tributária da origem (local de produção) para o destino (local de consumo).

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reafirmou que cartórios e tribunais em todo o país não podem exigir certidões negat...
15/09/2025

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reafirmou que cartórios e tribunais em todo o país não podem exigir certidões negativas de débito como condição para registrar ou averbar escrituras de compra e venda de imóveis.

A Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a Le...
24/01/2022

A Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a Lei Complementar (LC) 190/2022, editada para regular a cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS), não produza efeitos este ano. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7066, com pedido de liminar, a entidade argumenta que, como a lei foi promulgada em 2022, a cobrança só poderá vigorar em 2023, em obediência ao princípio constitucional da anterioridade geral (ou anual). .t.paulino




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12/03/2021

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