Dra. Luísa Ribeiro Gomes

Dra. Luísa Ribeiro Gomes ⚖️ Advogada, pós graduanda em Direito e Relações do Trabalho. Atuo na defesa dos interesses do empregado e empregador de forma humanizada.

Afinal, pode ou não pode descontar o FGTS do seu salário?❌O FGTS NÃO pode ser descontado do seu salário!📌Você consegue s...
25/01/2023

Afinal, pode ou não pode descontar o FGTS do seu salário?

❌O FGTS NÃO pode ser descontado do seu salário!

📌Você consegue saber se a empresa está realizando o recolhimento pelo App do FGTS.

Compartilhe com um amigo que precisa saber disso! 😉

É comum hoje em dia os trabalhadores comunicarem-se pelo aplicativo, inclusive com a chefia. Por ser uma comunicação tão...
24/01/2023

É comum hoje em dia os trabalhadores comunicarem-se pelo aplicativo, inclusive com a chefia.

Por ser uma comunicação tão importante, o trabalhador
deve participar do grupo de WhatsApp do trabalho.
Mas...

A empresa não pode mandar mensagem fora da hora do seu expediente, principalmente obrigar o trabalhador a responder.

Isso pode configurar hora extra!

⚠ DICA IMPORTANTE!

👆 Se, em razão do aplicativo você tiver algum gasto adicional com o pacote de dados, a empresa deverá arcar com esse custo.

Qual a sua opinião?
Deixe seu comentário! 😉

✔ O contrato de experiência pode durar no máximo 90 dias, podendo ser prorrogado apenas uma vez.✔ O empregador deverá as...
20/01/2023

✔ O contrato de experiência pode durar no máximo 90 dias, podendo ser prorrogado apenas uma vez.

✔ O empregador deverá assinar a carteira do trabalhador mesmo sendo contrato de experiência.

✔ Havendo a rescisão do contrato antes do término do período de experiência, o trabalhador tem direito a ganhar metade da remuneração que receberia até o final do contrato.

Gostou da dica?✔😉

Em regra a empresa não pode transferir o trabalhador sem que ele concorde. Mas, sempre existe um "depende"!Se esse funci...
18/01/2023

Em regra a empresa não pode transferir o trabalhador sem que ele concorde.

Mas, sempre existe um "depende"!

Se esse funcionário exercer cargo de confiança ou a possibilidade de transferência estiver escrita no contrato de trabalho que esse colaborador assinou, então a empresa pode sim realizar sua transferência.

É permitida também nos casos em que ocorrer à extinção do estabelecimento (local físico da empresa).

Caso isso aconteça com você, o empregador deverá arcar com todos os custos da mudança e ainda pagar um adicional nunca inferior a 25% do seu salário.

Você já sabia?

📍Casamento (3 dias);📍 Doação de sangue (1 dia);📍 Nascimento de filho (5 dias homens e 120 dias mulheres);📍 Falecimento d...
17/01/2023

📍Casamento (3 dias);
📍 Doação de sangue (1 dia);
📍 Nascimento de filho (5 dias homens e 120 dias mulheres);
📍 Falecimento de parente (2 dias - pais, filhos e cônjuge);
📍 Vestibular (no dia);

Você já sabia?
Me conta nos comentários! 😉

Uma importante decisão: Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa a pagar indenização moral para um trabalhador...
16/01/2023

Uma importante decisão:

Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa a pagar indenização moral para um trabalhador que foi obrigado a bater o ponto e continuar trabalhando.

Isso significa que você vai ganhar uma indenização automaticamente?

Não!

Mas, essa decisão é importante, abriu uma porta para que as empresas sejam penalizadas onde dói:

NO BOLSO!

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🎯 Quem optou pelo saque-aniversário do FGTS todo ano pode retirar uma parte do valor depositado. Mas será que vale a pen...
13/01/2023

🎯 Quem optou pelo saque-aniversário do FGTS todo ano pode retirar uma parte do valor depositado. Mas será que vale a pena?

⚠ Se esse é o seu caso, fique atento!

Ao fazer essa opção, o trabalhador não poderá sacar o valor depositado na sua conta do FGTS em caso de rescisão do contrato de trabalho.

✔️ É permitido apenas o saque da multa de 40%.

Ou seja, você não poderá sacar todo o dinheiro depositado pela empresa.
O saldo ficará retido na conta, e poderá ser retirado ano após ano aos poucos.

Você ainda acha que optar pelo saque-aniversário vale a pena? 💸🤔

Não!A declaração de horas justifica o período em que você esteve ausente. A empresa pode descontar essas horas em que vo...
12/01/2023

Não!

A declaração de horas justifica o período em que você esteve ausente.
A empresa pode descontar essas horas em que você não esteve presente exercendo sua função.

Mas é muito importante ter este comprovante da entrega da justificativa para não sofrer uma demissão por justa causa devido às faltas injustificadas.

Apenas o atestado abona a falta do trabalhador!

Você já sabia disso?

Uma comerciária de 69 anos urinou no caixa em que trabalha após ser impedida de ir ao banheiro, em um supermercado no Ri...
11/01/2023

Uma comerciária de 69 anos urinou no caixa em que trabalha após ser impedida de ir ao banheiro, em um supermercado no Rio de Janeiro.

Segundo a operadora de caixa, ela iniciou a jornada de trabalho às 7h e, às 9h, pediu para ir ao banheiro acendendo a luz do caixa. O fiscal da equipe teria respondido para ela aguardar.

Às 10h, a funcionária pediu para ir ao banheiro novamente e passou acender a luz de pedido de 15 em 15 minutos. No entanto, o fiscal repetia o pedido para ela aguardar. Sem aguentar esperar, a funcionária urinou no local, em frente aos colegas de trabalho e clientes.

Em nota, a rede de supermercados afirmou que está apurando o ocorrido e que as lojas trabalham com uma equipe de escala, onde fiscais revezam com os colaboradores que desejem realizar pausas durante o expediente.

Importante frisar que, a restrição ao uso do banheiro ofende a dignidade do empregado, causando-lhe constrangimento e caracteriza-se como abuso do poder diretivo do empregador, ensejando o pagamento de indenização por dano moral.
Infelizmente o caso dessa trabalhadora não é um comportamento isolado, acontece em diversos estabelecimentos.

DENUNCIE!

Isso já aconteceu com você? Conhece alguém que já passou por isso?

A CLT não prevê a obrigatoriedade em abonar as faltas de trabalhadores ou trabalhadoras que acompanham seu filhos menore...
10/01/2023

A CLT não prevê a obrigatoriedade em abonar as faltas de trabalhadores ou trabalhadoras que acompanham seu filhos menores em internações.

Mas o entendimento dos Tribunais é de que os pais ou responsáveis pelos filhos menores devem acompanhá-los ao médico.

Portanto a empresa deve abonar esses dias de ausência.

Isso já aconteceu com você?

Entra ano, sai ano e muitas empresas não mudam! Continuam desrespeitando os trabalhadores!Em 5° lugar: Vínculo de empreg...
09/01/2023

Entra ano, sai ano e muitas empresas não mudam!
Continuam
desrespeitando
os trabalhadores!

Em 5° lugar: Vínculo de emprego
Muitas empresas ainda insistem em não registrar seus funcionários;

Em 4° lugar: Acidente de Trabalho
Falta de segurança no ambiente de trabalho;

Em 3° lugar: Doença Ocupacional
Não há qualquer atividade preventiva para evitar que o trabalhador fique doente;

Em 2° lugar: "Pejotização"
É cada vez mais comum os trabalhadores serem "PJ", quando na verdade trabalham como um funcionário CLT;

O CAMPEÃO: Ausência no pagamento das verbas rescisórias
A empresa deve pagar todas as verbas em até 10 dias após o termino do contrato de trabalho, porém o que eu mais vejo são empresas que deixam de cumprir seus deveres;

Você se identifica com alguma destas reclamações?

😀

⚠ ATENÇÃO TRABALHADOR!💸O prazo para realizar o pagamento da 1ª parcela do décimo terceiro é amanhã! Já sabia?Compartilhe...
29/11/2022

⚠ ATENÇÃO TRABALHADOR!

💸O prazo para realizar o pagamento da 1ª parcela do décimo terceiro é amanhã!

Já sabia?
Compartilhe! 😉

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