02/04/2026
A Justiça do Rio de Janeiro permitiu que uma criança fosse registrada com o nome do pai, mesmo após sua morte antes do término do processo de adoção.
A mãe conseguiu provar que o pai queria adotar a criança antes de falecer.
O casal havia iniciado o processo de adoção enquanto o pai estava com uma condição que afetava suas vias respiratórias e dificultava a concepção natural.
Ele morreu três anos após o início do processo, mas a mãe continuou a adoção, que foi concluída após mais quatro anos, com a chegada do bebê.
Depois, a mãe solicitou a inclusão do nome do pai falecido na certidão de nascimento da criança.
Para isso, apresentou à Justiça várias declarações e cartas que mostravam o desejo do pai de adotar.
Com todas as evidências, a certidão foi emitida com o nome do pai, garantindo à criança direitos como o sobrenome paterno e pensão por morte.
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