Antônio de P. Melo Filho e Nielze Souza Lima

Antônio de P. Melo Filho e Nielze Souza Lima Advogados especializados em Direito Civil, Consumidor e Família e Sucessões.

19/11/2020

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) atendeu parcialmente a pedido em recurso e reconheceu união estável conc...
16/11/2020

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) atendeu parcialmente a pedido em recurso e reconheceu união estável concomitante ao casamento. A decisão da 8ª Câmara Cível também admite a partilha dos bens eventualmente adquiridos durante a relação extraconjugal, o que deverá ser buscado em outra ação judicial. . .
⭕ Fonte: Migalhas

A Caixa Econômica Federal vai lançar em breve uma linha de financiamento imobiliário corrigida pela caderneta de poupanç...
07/11/2020

A Caixa Econômica Federal vai lançar em breve uma linha de financiamento imobiliário corrigida pela caderneta de poupança, seguindo exemplos da concorrência, como Itaú e Banco Inter , por exemplo. A vantagem dessa modalidade para quem recebe o empréstimo é que juros são menores em relação ao empréstimos tradicionais.
Mas há riscos porque isso depende do comportamento da taxa de juros básicos da economia, a Selic , que está em 2% ao ano. Caso a Selic volte a subir, o mesmo acontecerá com os juros do financiamento. O rendimento da poupança hoje corresponde a 70% da Selic. Se essa taxa chegar a 8,5%, a poupança passa a render 6,17% ao ano.
O lançamento do novo produto pela Caixa , que já oferece três linhas de financiamento habitacional , foi anunciado pelo presidente da instituição, Pedro Guimarães, ao participar de um evento da Associação Brasileira de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip) sobre o desempenho do crédito imobiliário, nesta quinta-feira (5).
"Estamos discutindo um quarto produto agora, devemos lançar em breve e esse produto veio com a competição. Isso é muito bom, isso gera eficiência", disse Guimarães, sem dar detalhes da nova linha.

Outras linhas

Em agosto de 2019, a Caixa saiu na frente da concorrência e lançou uma linha atrelada à inflação oficial, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), com juros entre 2,95% e 4,95% ao ano, mais o índice de preços. Em fevereiro deste ano, foi a vez do financiamento com taxa fixa (sem correção), entre 8% e 9,75% ao ano. Há ainda a linha tradicional, indexada à Taxa Referencial (TR), atualmente zerada, com juros entre 6,5% e 8,5% ao ano.

Segundo um especialista ouvido pelo UOL, a linha é interessante em tempos de taxa básica de juros (Selic) baixa, porque os juros acabam saindo menores que os dos financiamentos tradicionais. Mas o cliente precisa entender que financiamentos imobiliários geralmente duram anos, e sempre existe o risco de a Selic subir durante esse período, puxando para cima os juros do empréstimo.
Fonte:

Tema relevante, principalmente em  tempos de crise. Agradeço ao Dr. Ricardo o convite.
22/10/2020

Tema relevante, principalmente em tempos de crise. Agradeço ao Dr. Ricardo o convite.

21/10/2020
O juízo de primeiro grau concluiu que não foi comprovado que a empresa realizou qualquer tentativa de mitigar o direito ...
07/10/2020

O juízo de primeiro grau concluiu que não foi comprovado que a empresa realizou qualquer tentativa de mitigar o direito de garantia de emprego à gestante, por outro lado, o magistrado pontuou que a empresa, após a ciência da gravidez, propôs a reintegração ao trabalho, mas a funcionária recusou a proposta.

Fonte: Migalhas

Na decisão, a juíza levou em conta o fato de o segurado ter recebido autorização para o conserto. Além disso, o contrato...
06/10/2020

Na decisão, a juíza levou em conta o fato de o segurado ter recebido autorização para o conserto. Além disso, o contrato de seguro libera o cliente a "reparar seu veículo em uma oficina referenciada pela seguradora ou em qualquer outra de sua livre escolha".

Nos autos, o cliente contou que, em junho de 2019, estava a caminho do trabalho quando percebeu que seu veículo estava com diversos problemas mecânicos. Por isso, acionou a seguradora para pedir um guincho. A empresa enviou em seu socorro um mecânico, que indicou a ele uma oficina conveniada. O orçamento foi cotado em cerca de R$ 10 mil, mas o segurado preferiu levar o carro a uma oficina de sua confiança. 

O autor contou que a seguradora não autorizou o serviço, que foi avaliado em R$ 14.650, fazendo com que ele tivesse de desembolsar R$ 700 pelo guincho. Ele ainda teve de buscar outros meios para se locomover, o que incluiu o pagamento de aluguel de veículo. Por tudo isso, requereu a condenação da Bradesco Seguros a pagar os gastos materiais suportados.

A empresa, em sua defesa, afirmou que a alegação de que o reparo na oficina conveniada teria ficado no valor de R$ 10 mil é mentira, e que não há documentação que comprove isso. A Bradesco Seguros argumentou que, no momento em que um veículo segurado é levado a uma oficina credenciada, o cliente tem de entrar em contato com a empresa para que os reparos sejam autorizados e, dessa forma, o segurado pague apenas a franquia.

Ainda segundo a empresa, o cliente retirou o carro da oficina credenciada sem avisá-la e, posteriormente, solicitou que o pagamento do reembolso fosse feito de forma imediata, o que não está de acordo com os termos da apólice.

Em sua decisão, porém, a juíza Marília de Ávila e Silva Sampaio argumentou que a negativa da empresa em cobrir as despesas não se sustenta porque houve a análise do veículo em oficina credenciada, constatando a extensão do dano, inclusive com autorização de conserto.

0707925-88.2020.8.07.0016

Fonte: CONJUR por Seguro sem Segredo

O autor propôs ação de rescisão contratual cumulada com restituição de quantia paga contra empresa de empreendimentos im...
06/10/2020

O autor propôs ação de rescisão contratual cumulada com restituição de quantia paga contra empresa de empreendimentos imobiliários e construtora alegando que celebrou promessa de compra e venda de imóvel, com parcelas a serem pagas mediante financiamento bancário pela CEF, e que o corretor teria lhe assegurado que conseguiria a concessão de crédito no valor desejado. No entanto, a instituição bancária aprovou valor inferior ao do imóvel, gerando saldo com o qual não teria condições de arcar.

DECISÃO: Com relação à comissão de corretagem, o magistrado entendeu que, tendo havido a assinatura dos instrumentos e intermediação, a comissão de corretagem é devida, inexistindo dever de restituir. Também entendeu que cabia ao comprador obter o financiamento, nos termos por si mesmo ajustado.
Quanto ao desfazimento do contrato, o magistrado considerou não abusivo o valor retido pela empresa ré, de 50% do montante já pago pelo consumidor, visto que representa 2,60% do valor do contrato.

Fonte: Migalhas

****Demandas são respondidas em    até 10 dias****O site consumidor.gov.br oferece aos cidadãos uma plataforma que facil...
04/10/2020

****Demandas são respondidas em até 10 dias****
O site consumidor.gov.br oferece aos cidadãos uma plataforma que facilita o contato entre clientes que possuem alguma reclamação e empresas que forneceram serviços ou produtos. O objetivo é incentivar a resolução consensual de conflitos, de forma transparente e rápida. Para isso, as empresas cadastradas comprometem-se a receber, analisar e responder às reclamações em no máximo 10 dias.
O serviço é monitorado pelos Procons estaduais e pela Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça. O reclamante colabora avaliando o atendimento recebido, indicando se o problema foi resolvido ou não, além de atribuir uma nota de satisfação. Os dados e informações de atendimento dos consumidores compõem uma base pública que permite o monitoramento coletivo do desempenho e da conduta das empresas participantes.
A plataforma está disponibilizada no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fruto de Acordo de Cooperação Técnica entre o TJSP e o Ministério da Justiça. Para registrar a reclamação, o usuário deve buscar o nome da empresa na página e relatar o problema nos moldes apresentados.
Fonte: TJSP

Decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso de uma concessionária de rodovia, condenad...
03/10/2020

Decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso de uma concessionária de rodovia, condenada ao pagamento de indenização por danos materiais e morais ao proprietário de caminhão envolvido em acidente devido a desnível na pista e a falta de acostamento. O acórdão considerou a responsabilidade da concessionária, na qualidade de agente estatal, como objetiva. O dono do caminhão receberá R$ 19.080,00 de dano moral, além do valor integral do veículo, dada a sua perda total com o acidente.

Fonte: Direito News . .

  .aissum Da série Finanças Pessoais do meu IGTVBate-Papo na terça dia 29/09 às 20:00 hs sobre Finanças Pessoais e Endiv...
29/09/2020

.aissum Da série Finanças Pessoais do meu IGTV
Bate-Papo na terça dia 29/09 às 20:00 hs sobre Finanças Pessoais e Endividamento com a Advogada Nielze Lima, Pós Graduanda em Direito de Família e Sucessões, membro efetivo da comissão de direito bancário da OAB Santana, e também atuou por 11 anos em áreas de atendimento e crédito de Grandes Bancos.

Como este assunto será o próximo abordado em outubro nas redes sociais do grupo de Psicologia Econômica , antes de falar do assunto chamei esta live pra entender um pouco mais sobre os cuidados pra tomar crédito.

Aguardo vocês

Ni, Obrigada por ter aceito o convite 😉

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