09/09/2021
Em sede de Mandado de Segurança, Usina consegue liminar para ver afastados os efeitos da revogação da sua autorização de funcionamento, realizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis(ANP).
A ANP instaurou processo administrativo e revogou a autorização de funcionamento da Usina em virtude da não apresentação das certidões negativas de débito fiscal perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal e da não comprovação da regularidade dos débitos inscritos no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).
A Usina alegou que as pendências estão sendo resolvidas, enfatizando os impactos negativos da crise sanitária do covid-19, além de sustentar que a exigência de regularidade fiscal como condição para a emissão de autorização administrativa perante a ANP seria abusiva e ilegal.
Diante do caso concreto, o juízo entendeu que a intensidade do perigo de dano a ser suportado pela empresa impetrante com a paralisação de sua atividade era o suficiente para a concessão da liminar.
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