Basilio Leite Advogados Associados

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Agradecemos imensamente aos nossos clientes e parceiros por confiarem em nosso trabalho nesses dois anos do escritório. ...
18/04/2024

Agradecemos imensamente aos nossos clientes e parceiros por confiarem em nosso trabalho nesses dois anos do escritório.

Anunciamos que Marcel Satomi é o novo sócio do Basilio, Leite & Satomi Advogados Associados.Com mais de 20 anos de carre...
11/09/2023

Anunciamos que Marcel Satomi é o novo sócio do Basilio, Leite & Satomi Advogados Associados.

Com mais de 20 anos de carreira, muito deles adquiridos em grandes escritórios, Marcel Satomi tem ampla experiência em consultoria trabalhista e tributação previdenciária, com análise de procedimentos das respectivas áreas, além de atuar no contencioso.

Com a chegada do Marcel Satomi, reforçamos nossa área Trabalhista e acrescentamos a prática em Tributação Previdenciária.

Seja bem-vindo, Marcel Satomi!

Gratos a Deus e aos nossos clientes por este primeiro ano de existência do escritório.
18/04/2023

Gratos a Deus e aos nossos clientes por este primeiro ano de existência do escritório.

Conhecia esta modalidade de rescisão do contrato de trabalho?Empregado, entende que a sua situação se enquadra nesta mod...
26/01/2023

Conhecia esta modalidade de rescisão do contrato de trabalho?

Empregado, entende que a sua situação se enquadra nesta modalidade?

Empregador, a revisão das práticas trabalhistas é fundamental para evitar este tipo de situação.

Consulte nossos advogados especialistas. Temos uma equipe pronta para buscar a melhor solução para o seu caso.

Nos autos da Reclamação Trabalhista 1000637-69.2020.5.02.0383, a 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região...
30/06/2022

Nos autos da Reclamação Trabalhista 1000637-69.2020.5.02.0383, a 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (capital de São Paulo, região metropolitana de São Paulo e Baixada Santista) manteve o reconhecimento da COVID-19 como doença ocupacional, pois entendeu que o trabalhador sofreu maior risco de contaminação do que os demais cidadãos por atuar em uma atividade essencial (supermercado) e que a empresa não comprovou a implementação de plano de contingência no ápice da pandemia.

Nesse sentido, a Turma, em síntese:

(i) Manteve a condenação da empresa ao pagamento de indenização substitutiva em razão da estabilidade provisória de emprego;

(ii) Manteve a indenização por danos morais ao empregado em virtude do abalo moral causado pela COVID-19; e

(iii) Acresceu à condenação o pagamento de indenização por danos morais por considerar a dispensa discriminatória.

E você, o que achou da decisão?

A 11ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo manteve a dispensa por justa causa de uma gerente que enviou diversos co...
23/06/2022

A 11ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo manteve a dispensa por justa causa de uma gerente que enviou diversos conteúdos pornográficos em grupo de WhatsApp de colegas de trabalho. Com a manutenção da justa causa, a reintegração ou indenização decorrentes da estabilidade de gestante foram julgadas improcedentes.

De acordo com a Juíza do Trabalho, o ato da gerente deve ser considerado como “uma conduta grave e deve ser punida de forma rigorosa, por atentar contra o decoro que deve permear as relações profissionais”.

A Juíza do Trabalho destacou ainda que “o fato de não se tratar de grupo oficial da empresa e de nenhuma empregada ser obrigada a se manter no grupo não justificam a conduta inadequada da gerente perante suas subordinadas”.

Na hipótese de dispensa por justa causa, a empregada perde direitos como aviso prévio, seguro-desemprego e recebimento da multa de 40% do FGTS.

Herdeiro, não quer participar de um inventário judicial que pode durar anos e, até mesmo, uma década?Saiba que você poss...
06/06/2022

Herdeiro, não quer participar de um inventário judicial que pode durar anos e, até mesmo, uma década?
Saiba que você possui uma possibilidade dada pela legislação, mais, especificamente, regulamentada pela Resolução nº 35 do CNJ: o Inventário Extrajudicial.
Com ele você se safa da morosidade do Judiciário e consegue a partilha dos bens do falecido de forma célere, muitas vezes, em menos de 1 (um) mês.
Para fazer jus a essa modalidade de inventário, será necessário preencher alguns requisitos, quais sejam:
i) herdeiros maiores e capazes;
ii) herdeiros concordes quanto a forma de partilha dos bens;
iii) prévio recolhimento do ITCMD; e,
iv) quitação de todos os tributos deixados pelo falecido.

E aí, preenche os requisitos? Se sim, possuímos uma equipe pronta a te atender da melhor maneira possível.
Não preenche os requisitos? Saiba que possuímos meios de “driblar” (de maneira legal) alguns entraves. Sendo assim, contate-nos também.

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São Paulo, SP
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