18/08/2026
👶 BEBÊ PREMATURO: VOCÊ SABIA QUE A INTERNAÇÃO PODE IMPACTAR O SALÁRIO-MATERNIDADE?
O nascimento de um bebê prematuro pode trazer uma realidade completamente diferente daquela planejada pela família.
Muitas vezes, mãe e bebê deixam de estar juntos em casa e passam semanas — ou até meses — no hospital.
Mas atenção: o período de internação não deve simplesmente consumir o tempo destinado à licença e ao salário-maternidade.
⚖️ A legislação atualmente prevê proteção específica para esses casos.
Quando a internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido ultrapassar 2 semanas, em decorrência de complicações médicas relacionadas ao parto, o salário-maternidade será devido:
🔹 durante o período de internação; e
🔹 por mais 120 dias após a alta, observadas as regras legais e descontado eventual período de benefício recebido antes do parto.
💜 E por que isso é tão importante?
Porque a licença-maternidade não existe apenas para a recuperação da mãe.
Ela também protege o direito à convivência familiar, ao cuidado e à proteção da criança, especialmente em um momento de extrema vulnerabilidade.
O STF já havia reconhecido, na ADI 6327, que nos casos graves de internação prolongada da mãe ou do bebê, o marco inicial da licença e do salário-maternidade deve considerar a alta hospitalar de quem ocorrer por último.
📌 Se seu bebê nasceu prematuro e permaneceu internado por período prolongado, vale verificar se o salário-maternidade foi concedido corretamente.
Não deixe que uma situação já tão delicada seja agravada pela perda de um direito previdenciário.
Informação também é proteção.
Dra. Daniela Bernardi Zóboli
Advocacia Previdenciária e Trabalhista
OAB 222263
Conteúdo de caráter informativo. Cada situação deve ser analisada individualmente.