Daniela Bernardi Zóboli

Daniela Bernardi Zóboli Daniela Bernardi Zóboli
Advogado(a) e escritório de advocacia
🍂 Advocacia Trabalhista e Previdenciária
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👶 BEBÊ PREMATURO: VOCÊ SABIA QUE A INTERNAÇÃO PODE IMPACTAR O SALÁRIO-MATERNIDADE?O nascimento de um bebê prematuro pode...
18/08/2026

👶 BEBÊ PREMATURO: VOCÊ SABIA QUE A INTERNAÇÃO PODE IMPACTAR O SALÁRIO-MATERNIDADE?

O nascimento de um bebê prematuro pode trazer uma realidade completamente diferente daquela planejada pela família.

Muitas vezes, mãe e bebê deixam de estar juntos em casa e passam semanas — ou até meses — no hospital.

Mas atenção: o período de internação não deve simplesmente consumir o tempo destinado à licença e ao salário-maternidade.

⚖️ A legislação atualmente prevê proteção específica para esses casos.

Quando a internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido ultrapassar 2 semanas, em decorrência de complicações médicas relacionadas ao parto, o salário-maternidade será devido:

🔹 durante o período de internação; e

🔹 por mais 120 dias após a alta, observadas as regras legais e descontado eventual período de benefício recebido antes do parto.

💜 E por que isso é tão importante?

Porque a licença-maternidade não existe apenas para a recuperação da mãe.

Ela também protege o direito à convivência familiar, ao cuidado e à proteção da criança, especialmente em um momento de extrema vulnerabilidade.

O STF já havia reconhecido, na ADI 6327, que nos casos graves de internação prolongada da mãe ou do bebê, o marco inicial da licença e do salário-maternidade deve considerar a alta hospitalar de quem ocorrer por último.

📌 Se seu bebê nasceu prematuro e permaneceu internado por período prolongado, vale verificar se o salário-maternidade foi concedido corretamente.

Não deixe que uma situação já tão delicada seja agravada pela perda de um direito previdenciário.

Informação também é proteção.

Dra. Daniela Bernardi Zóboli
Advocacia Previdenciária e Trabalhista
OAB 222263

Conteúdo de caráter informativo. Cada situação deve ser analisada individualmente.

⚠️ Quem recebe BPC/LOAS pode fazer empréstimo consignado?Sim. Mas atenção: poder contratar não significa que seja sempre...
17/08/2026

⚠️ Quem recebe BPC/LOAS pode fazer empréstimo consignado?

Sim. Mas atenção: poder contratar não significa que seja sempre uma boa decisão.

O beneficiário do BPC/LOAS pode contratar empréstimo consignado, desde que sejam observadas as regras aplicáveis e o benefício esteja apto para a operação. As parcelas são descontadas diretamente do benefício.

Para o empréstimo pessoal consignado, a margem pode chegar a 35% do valor do benefício. Existem ainda regras específicas para cartões consignados.

Mas antes de contratar, é importante observar:

🔹 Qual será o valor total pago pelo empréstimo?
🔹 Quanto da renda mensal ficará comprometida?
🔹 Qual é a taxa de juros?
🔹 Existem outros contratos consignados ativos?
🔹 A contratação foi realmente autorizada pelo beneficiário?

E um alerta especialmente importante:

O INSS não oferece empréstimos.

O consignado é uma operação realizada entre o beneficiário e a instituição financeira. O INSS apenas operacionaliza o desconto no benefício.

Por isso, nunca forneça senha do Gov.br, dados bancários ou documentos por telefone, WhatsApp ou redes sociais para pessoas que ofereçam empréstimos em nome do INSS. O próprio INSS orienta os beneficiários a adotarem cuidados para evitar fraudes e descontos indevidos.

📌 Informação também é uma forma de proteção.

Conteúdo meramente informativo. As regras podem variar conforme a modalidade da operação e a situação do benefício.

Dra. Daniela Bernardi Zóboli
Advogada Previdenciarista
OAB 222263

PERDA GESTACIONAL E SALÁRIO-MATERNIDADE: VOCÊ SABIA? 🤍Uma perda gestacional não significa que a mulher perde também a pr...
17/08/2026

PERDA GESTACIONAL E SALÁRIO-MATERNIDADE: VOCÊ SABIA? 🤍

Uma perda gestacional não significa que a mulher perde também a proteção previdenciária.

Em determinadas situações, a segurada do INSS pode ter direito ao salário-maternidade, mesmo quando a gestação não termina com o nascimento de um bebê com vida.

🌷 Em caso de ab**to espontâneo ou ab**to não criminoso:
o salário-maternidade é devido por 14 dias, mediante comprovação médica.

🌷 Em caso de natimorto:
o salário-maternidade é devido pelo período de 120 dias.

Mas atenção: a situação previdenciária precisa ser analisada individualmente, considerando a condição de segurada e os demais requisitos aplicáveis ao caso.

💜 Perder uma gestação já é uma experiência dolorosa. Conhecer seus direitos não precisa ser mais uma dificuldade.

Se você ou alguém próximo passou por uma situação como essa, busque orientação sobre os direitos previdenciários que podem existir.

Informação também é uma forma de cuidado.

Dra. Daniela Bernardi Zóboli
OAB 222263

SALÁRIO-MATERNIDADE: UMA CONTRIBUIÇÃO PODE SER SUFICIENTE? 🤰🏻Uma mudança muito importante no Direito Previdenciário mere...
13/08/2026

SALÁRIO-MATERNIDADE: UMA CONTRIBUIÇÃO PODE SER SUFICIENTE? 🤰🏻

Uma mudança muito importante no Direito Previdenciário merece atenção:

Hoje, não é mais exigida a carência de 10 contribuições para o salário-maternidade.

O STF declarou inconstitucional a exigência de carência para a concessão do benefício.

E o próprio Ministério da Previdência esclarece que, atualmente, o salário-maternidade não exige carência, sendo necessária uma contribuição para acesso ao benefício.

Mas atenção:
isso não significa que basta simplesmente pagar uma contribuição e o benefício estará garantido.

É preciso analisar, entre outros pontos:

• a categoria da segurada;
• a qualidade de segurada;
• a data da contribuição;
• a ocorrência do fato gerador;
• e as demais condições legais para a concessão.

💡 É justamente por isso que uma contribuição feita sem planejamento pode não produzir o resultado esperado.

Previdência Social não é apenas pagar. É saber quando, como e por que contribuir.

Conteúdo informativo. A análise do direito ao benefício depende das circunstâncias de cada caso.

Daniela Bernardi Zóboli | OAB 222263

📌 Valores previdenciários para 2026Você sabe quais são os principais valores que devem ser observados nas contribuições ...
10/08/2026

📌 Valores previdenciários para 2026

Você sabe quais são os principais valores que devem ser observados nas contribuições e nos benefícios previdenciários em 2026?

Piso previdenciário, teto do INSS, salário de contribuição e valores das contribuições são parâmetros importantes tanto para quem contribui para a Previdência quanto para quem já recebe ou pretende requerer um benefício.

Neste carrossel, reuni alguns dos principais números para facilitar a consulta e o planejamento previdenciário ao longo do ano.

📍 Salve este conteúdo para consultar quando precisar e compartilhe com quem possa se beneficiar dessa informação.

⚖️ Informação previdenciária é uma importante ferramenta para o exercício consciente dos direitos.

Dra. Daniela Bernardi Zóboli
Advogada Previdenciarista
OAB 222263

Conteúdo de caráter meramente informativo. As situações concretas devem ser analisadas de acordo com a legislação e as circunstâncias de cada caso.

📢 Atenção, famílias unipessoais!O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social publicou a Portaria MDS nº 1.199, d...
04/08/2026

📢 Atenção, famílias unipessoais!

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social publicou a Portaria MDS nº 1.199, de 15 de julho de 2026, prorrogando a obrigatoriedade da entrevista/visita domiciliar para atualização do Cadastro Único das famílias unipessoais beneficiárias do Bolsa Família e do BPC.

✅ Com a alteração, a visita domiciliar obrigatória passa a valer somente a partir de 1º de julho de 2027, ressalvadas as exceções previstas na regulamentação.
Até essa data, a ausência da visita domiciliar não impede, por si só, a inscrição ou a atualização cadastral dessas famílias, conforme as regras estabelecidas pelo Governo Federal.

⚠️ É importante lembrar que a atualização do Cadastro Único continua sendo necessária sempre que houver convocação ou alteração nas informações da família.
Post de caráter meramente informativo, elaborado com base na Portaria MDS nº 1.199/2026.

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São
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