01/09/2026
Para aprovar o BPC/LOAS infantil no INSS, a comprovação da condição de saúde da criança (como TEA, deficiência auditiva, paralisia cerebral ou baixa visão) é apenas metade do caminho.
O critério financeiro costuma ser o grande gargalo na análise administrativa.
A lei exige renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo, mas o que muitos pais não sabem é que gastos essenciais contínuos e comprovados com a saúde da criança, como fraldas descartáveis, medicamentos não fornecidos pelo SUS, alimentação especial e terapias particulares, podem ser deduzidos desse cálculo de renda.
Além disso, se outro membro do núcleo familiar já recebe o BPC ou um benefício previdenciário de até um salário mínimo (como uma aposentadoria por idade), esse valor não entra na conta da renda familiar.
Apresentar os laudos médicos detalhados junto com o abatimento correto dessas despesas evita negativas indevidas do INSS e reduz o tempo de espera pela concessão.
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