30/04/2026
Você sabia que, se não fizer nenhuma escolha antes de casar,
a lei escolhe por você?
No Brasil, o regime padrão é a comunhão parcial de bens.
Isso significa que tudo o que o casal adquirir durante
o casamento pertence a ambos — inclusive quotas de empresa,
investimentos e imóveis.
Para quem tem patrimônio, empresa ou filhos de
relacionamentos anteriores, aceitar o regime padrão
sem análise pode gerar consequências que aparecem
anos depois — no divórcio, na herança ou em um
inventário que ninguém planejou.
O Código Civil prevê 4 regimes de bens:
→ Comunhão Parcial (padrão automático)
→ Comunhão Universal
→ Separação Total
→ Participação Final nos Aquestos
Cada um produz efeitos diferentes sobre dívidas,
herança e partilha. A escolha certa depende do perfil
real de cada casal.
Publicamos um guia completo sobre o tema no blog.
Acesse pelo link para entender qual regime faz mais
sentido para o seu caso.
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