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Desejamos a todos os nossos clientes um Feliz Natal e um próspero ano novo!
20/12/2024

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O Presidente da República apresentou projeto de lei que regulamenta o trabalho de motorista de aplicativosele foi enviad...
07/03/2024

O Presidente da República apresentou projeto de lei que regulamenta o trabalho de motorista de aplicativos
ele foi enviado ao congresso com regime de urgencia!

mas qual vai ser o impacto dessa nova categoria?

esse projeto de lei será obrigatória a criação de sindicato que será pago pelos motoristas.

A previsão de remuneração mínima de 32,00 a hora e de contribuição previdenciária de 7,5%.

O texto também limita 12 horas de trabalho

Com as mudanças, o governo prevê arrecadar 279 milhões de reais por mês das empresas.

Além disso, todas essas medidas, aumentarão os custos das empresas, principalmente com impostos sobre folha de pagamento, além de reduzir os ganhos dos motoristas.

Dito isso, é claro que as corridas ficarão mais caras.

Agora, é aguardar votação no Congresso.

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo publicou recentementea Resolução PGE 06/2024, regulamentandoa transação trib...
01/03/2024

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo publicou recentementea Resolução PGE 06/2024, regulamentandoa transação tributária estadual
estabelecida pela Lei 17.843/2023, denominada de “Acordo Paulista”.
O Programa previu, além da possibilidade de concessão de descontos em multas, juros e acréscimos legais e o prolongamento da quantidade de parcelas permitidas para pagamento, a possibilidade de novas modalidades de quitação das dívidas: (i) utilização de créditos acumulados e de ressarcimento de ICMS e ICMS-ST; (ii) utilização de precatórios; e (iii) utilização de créditos de produtores rurais, todos eles próprios ou adquiridos de terceiros.
Se sua empresa tem débitos estaduais e tem interesse de regularizar com descontos de.multa e juros, agora é o momento para negociar

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou nesta terça-feira (20) o prazo de abertura e encerramentopara que as empre...
23/02/2024

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou nesta terça-feira (20) o prazo de abertura e encerramento
para que as empresas se cadastrem no Domicílio Judicial Eletrônico.
Assim, as grandes e médias empresas de todo o país terão, a partir de 1º de março, 90 dias para se cadastrarem voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta do Programa Justiça 4.0 que
centraliza as comunicações de processos de todos os tribunais brasileiros numa única plataforma digital.

Ou seja, as empresas terão até 30 de maio para aderirem voluntariamente. Após essa data, o cadastro será
feito de forma compulsória, a partir de dados da Receita Federal, porém, sujeito a penalidades e riscos de
perda de prazos processuais.

A ferramenta também trouxe mudanças nos prazos para leitura e ciência das informações expedidas: três dias úteis após o envio de citações pelos tribunais e dez dias corridos para intimações. Além de atraso em processos, o desconhecimento das regras pode trazer prejuízos financeiros.

Quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.

Fique atento!

Nós do LR Advogados, desejamos um feliz dia do contador!
22/09/2023

Nós do LR Advogados, desejamos um feliz dia do contador!

Você sabia que qualquer exclusão de parcelamento ou transação sem a devida notificação é causa de ilegalidade. A lei1398...
15/09/2023

Você sabia que qualquer exclusão de parcelamento ou transação sem a devida notificação é causa de ilegalidade. A lei13988/2020 estabelece que qualquer hipótese de rescisão de transação tributária o contribuinte será notificado e terá o prazo de 30 dias para impugnar ou regularizar a situação.

Caso haja a exclusão sem a devida notificação, o contribuinte pode ingressar judicialmente para que seja afastada a ilegalidade tendo em vista a violação dos princípios do contraditório e ampla defesa.

Você sabia disso?

Se a tributação se der por meio do IVA, com uma alíquota de 10%, por exemplo, a fábrica vai vender para o supermercado p...
13/06/2023

Se a tributação se der por meio do IVA, com uma alíquota de 10%, por exemplo, a fábrica vai vender para o supermercado por R$ 100, e vai pagar R$ 10 de IVA. O supermercado vai vender o produto para o consumidor final por R$ 150, mas terá o direito de se creditar do valor pago na operação anterior (crédito de R$ 10), que poderá abater do valor do imposto por ele devido na revenda de forma que ao final só pague o IVA de 10% sobre o valor agregado, ou seja, sobre os R$ 50 adicionais que ele acresceu ao preço na revenda, ou seja, ele irá recolher um IVA de R$ 5.

No fim, o produto de R$ 150 foi tributado em R$ 15 (10%), mas a fábrica pagou uma parte do imposto (R$ 10) e o supermercado pagou a outra, calculada sobre o valor que agregou (R$ 5). Isso é o IVA.

Essa lógica é aplicada na operação de ICMS, P*S, Cofins e IPI. No entanto, são tributos com regras complicadas que geram diversos litígios.

O que você acha dessa sistemática. Deixe seu comentário

A proposta de reforma tributária apresentada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal propõe a exclusao de alguns...
11/06/2023

A proposta de reforma tributária apresentada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal propõe a exclusao de alguns tributos e sua simplificação. Levando em consideração o que temos hoje, Há 10 aspectos positivos que se pode esperar da reforma. São eles:

1. Intensificação do crescimento da economia;

2. Redução de custos;

3. Maior atração de investimentos ao país;

4. Mais segurança jurídica;

5. Geração de emprego e renda;

6. Maior competitividade no mercado interno e externo;

7. Favorece o empreendedorismo e o ambiente de negócios;

8. Menos burocracia e diminuição da carga tributária;

9. Mais transparência: a população vai saber o quanto paga de imposto em cada produto e serviço.

10. Cash back: devolução, para as famílias, de parte do imposto pago, beneficiando
sobretudo as famílias de menor renda

Muitas empresas recebem incentivos fiscais dos Estados, como é o caso das transportadoras, por exemplo, que recebem créd...
03/11/2022

Muitas empresas recebem incentivos fiscais dos Estados, como é o caso das transportadoras, por exemplo, que recebem crédito presumido de ICMS.
Há decisão recente do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que entende que os incentivos fiscais não devem ser considerados como lucro da empresa. Assim, esses valores não podem incidir na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Caso esses valores estejam inclusos na base de cálculo, o contribuinte terá direito de recuperar os créditos pagos a maior dos últimos 5 anos.

Esses créditos a recuperar podem agregar no fluxo de caixa da sua empresa, gerando economia e possíveis investimentos no seu negócio.

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