Rosangela Devechi

Rosangela Devechi POSTAGENS E CONTEÚDOS INFORMATIVOS

Minhas publicações receberam 100 reações nos últimos 30 dias. Agradeço a todos pelo apoio. 🙏🤗🎉
03/04/2023

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30/03/2023
O testamento é um instrumento legal importante para que uma pessoa seja capaz de em vida, atestar a sua vontade e como s...
27/03/2023

O testamento é um instrumento legal importante para que uma pessoa seja capaz de em vida, atestar a sua vontade e como seus bens vão ser divididos após a morte. 🤔📜

Testamento Público é o ato de registro no Cartório de Notas, escrito na presença do Tabelião de Notas e testador, registrado em livro e folhas próprias, na presença de duas testemunhas que não podem ser parentes do testador ou do beneficiário envolvido no ato.

É uma das formas mais seguras de se registrar um ato assim, tendo em vista o arquivo permanente no livro do Cartório de Notas.
O testador f**a protegido e seguro que a sua vontade será realmente cumprida após seu falecimento.
Independente da opção de testamento, é importante atentar para alguns pontos que precisam ser pensados antes de redigir o documento:

✅ Listar todos os bens e documentos;
✅ Os beneficiários que vai incluir no testamento;
✅ Escrever claramente as vontades;
✅ Escolher testemunhas de confiança.

♦️Ainda tem dúvidas sobre o tema?
Mande uma mensagem, assim que possível entraremos em contato!

Para facilitar e entender as diferenças e semelhanças, vamos esclarecer o que signif**a cada termo:⠀⠀⠀A partilha consist...
24/03/2023

Para facilitar e entender as diferenças e semelhanças, vamos esclarecer o que signif**a cada termo:⠀


A partilha consiste na divisão de patrimônios e pode ocorrer em processos de divórcio, inventário, doação e afins.⠀
No processo de inventário, a partilha ocorre com a estipulação da parte que cabe ao viúvo ou a viúva (chamado de meação) e o restante é o que de fato constitui a herança. Para divisão do que denominamos de herança é preciso entender e considerar as linhas de sucessão (descendentes, ascendentes, colaterais).⠀

Já a Sobrepartilha é uma nova partilha diante de alguma informação que sobrevém (daí o nome sobrepartilha), vem depois da realização da primeira partilha.⠀
O prazo para requerer sobrepartilha é de 10 anos, contados a partir do conhecimento da existência do bem.⠀
Segue as mesmas regras do processo de inventário. Assim, poderá ser realizada na Justiça ou em cartório (desde que não exista herdeiro incapaz – menor de idade ou interditado – e haja acordo).⠀
A ação de sobrepartilha também poderá ocorrer nos casos em que existe acordo com relação a divisão da maioria dos bens, porém há divergência quanto à divisão de certa minoria dos bens, neste caso os herdeiros podem realizar o inventário e registrar que o bem sobre o qual não há acordo será objeto de sobrepartilha no futuro.⠀

Gostou das informações?⠀
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O processo de inventário é um dos que mais causam dúvida no momento em que precisa ser realizado.⠀Uma dessas questões é ...
22/03/2023

O processo de inventário é um dos que mais causam dúvida no momento em que precisa ser realizado.⠀
Uma dessas questões é quem pode solicitar a abertura do inventário.⠀

Geralmente quem realiza a administração do patrimônio do falecido é que costuma solicitar a abertura judicial do inventário.⠀

Se isso não for feito, outras pessoas poderão requerer a abertura como: cônjuge, companheiro supérstite, herdeiros, legatário, testamenteiro, cessionário do herdeiro ou do legatário, credor do herdeiro legatário ou falecido,⠀
Ministério Público(no caso de existirem herdeiros incapazes), Fazenda Pública(por interesse público), e Administração judicial da falência do herdeiro.⠀

Dessa forma, qualquer um desses interessados pode procurar um advogado especializado em partilha de bens e inventário e dar entrada no processo judicial do inventário no prazo legal estabelecido.

Para facilitar e entender as diferenças e semelhanças, vamos esclarecer o que signif**a cada termo:⠀⠀A PARTILHA consiste...
20/03/2023

Para facilitar e entender as diferenças e semelhanças, vamos esclarecer o que signif**a cada termo:⠀

A PARTILHA consiste na divisão de patrimônios e pode ocorrer em processos de divórcio, inventário, doação e afins.⠀
No processo de inventário, a partilha ocorre com a estipulação da parte que cabe ao viúvo ou a viúva (chamado de meação) e o restante é o que de fato constitui a herança. Para divisão do que denominamos de herança é preciso entender e considerar as linhas de sucessão (descendentes, ascendentes, colaterais).⠀

Já a SOBREPARTILHA é uma nova partilha diante de alguma informação que sobrevém (daí o nome sobrepartilha), vem depois da realização da primeira partilha.⠀
O prazo para requerer sobrepartilha é de 10 anos, contados a partir do conhecimento da existência do bem.⠀
Segue as mesmas regras do processo de inventário. Assim, poderá ser realizada na Justiça ou em cartório (desde que não exista herdeiro incapaz – menor de idade ou interditado – e haja acordo).⠀
A ação de sobrepartilha também poderá ocorrer nos casos em que existe acordo com relação a divisão da maioria dos bens, porém há divergência quanto à divisão de certa minoria dos bens, neste caso os herdeiros podem realizar o inventário e registrar que o bem sobre o qual não há acordo será objeto de sobrepartilha no futuro.⠀

Gostou das informações?⠀
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Existe adiantamento de herança?A partilha de bens realizada ainda em vida, pode evitar as disputas judiciais em processo...
17/03/2023

Existe adiantamento de herança?

A partilha de bens realizada ainda em vida, pode evitar as disputas judiciais em processos de inventário que podem parecer intermináveis.

Quando um bem dos pais é doado a apenas um dos herdeiros legítimos, caracteriza-se como adiantamento de legítima. Sendo assim, quem tiver recebido antecipadamente terá essa parte descontada na hora da partilha.

Porém, após isso é necessário calcular o total do espólio e igualar a proporção das partes entre os herdeiros realizando a chamada colação, ocasião na qual o herdeiro que recebeu um bem doado leva este patrimônio ao processo de inventário.

Lembrando que não existe herança de pessoa viva.

É fundamental que as pessoas interessadas em conhecer essa e outras possibilidades, consultem um advogado especializado para orientar em todas as questões.

O valor venal é uma estimativa de preço por compra e venda que o poder público determina para os bens. Ou seja, consiste...
15/03/2023

O valor venal é uma estimativa de preço por compra e venda que o poder público determina para os bens. Ou seja, consiste numa avaliação para saber quanto vale determinada propriedade imobiliária.

Também é a base para o cálculo de alguns impostos sobre os imóveis como o IPTU e ITBI.

Esse preço tem base nos valores praticados no mercado e determina quanto custa o metro quadrado do terreno ou área construída.

Sendo assim, é muito importante saber o Valor Venal do imóvel antes de realizar a compra, pois ele irá afetar diretamente nos custos.

♦️Ainda tem dúvidas sobre o tema? Mande uma mensagem que possível entraremos em contato!

Sonegação no inventário acontece na ocultação da existência de um bem que deveria estar sendo inventariado ou levado à c...
10/03/2023

Sonegação no inventário acontece na ocultação da existência de um bem que deveria estar sendo inventariado ou levado à colação, o intuito deste ato é visar o ganho próprio ou de terceiros.

Conforme artigo 1.996 do Código Civil, “Só se pode argüir de sonegação o inventariante depois de encerrada a descrição dos bens, com a declaração, por ele feita, de não existirem outros por inventariar e partir, assim como argüir o herdeiro, depois de declarar-se no inventário que não os possui.”

Como possui um caráter civil, a pena para a infração é gerada:

- Para os inventariantes, ocorre a exclusão do papel de inventariante;

- Nos casos dos herdeiros, ocorre a perda do recebimento da herança que era direcionado;

- Por fim, aos testamenteiros, acontece a perda do bem recebido e responde pela recomposição do prejuízo.

Pela Ação de Sonegação, o acusado deverá comprovar que não agiu de forma dolosa, para que o mesmo não seja prejudicado em questão do recebimento dos seus direitos.

️ Ainda tem dúvidas sobre o tema? Mande uma mensagem! Assim que possível entraremos em contato! Ou entre em contato pelo telefone: (11) 95066-2037!

Ser mulher é uma tarefa árdua, mas também uma grande dádiva. É preciso coragem para enfrentar os desafios que a vida nos...
08/03/2023

Ser mulher é uma tarefa árdua, mas também uma grande dádiva. É preciso coragem para enfrentar os desafios que a vida nos impõe, mas também para abraçar as pequenas alegrias que nos fazem sorrir. Somos fortes, somos delicadas, somos únicas. E acima de tudo, somos capazes de transformar o mundo com nossa determinação e nossa presença. Que neste dia das mulheres possamos celebrar todas as conquistas que já alcançamos e também nos inspirar para seguir lutando por um futuro melhor para todas nós.

Não paramos para refletir sobre o que aconteceria no futuro se algo acontecesse conosco, você estaria preparado? Sua emp...
06/03/2023

Não paramos para refletir sobre o que aconteceria no futuro se algo acontecesse conosco, você estaria preparado? Sua empresa conseguiria seguir sem você?

Para você que possui uma empresa, ou é sócio de alguma, é importante entender que planejar sempre é o melhor caminho, assim você poderá estruturar o destino do seu patrimônio.

É o momento de você pensar sobre a sua empresa e seus herdeiros: eles conseguirão caminhar e continuar com o negócio?

Construa um bom caminho para os seus bens, tenha um seguro financeiro, ou seja, guarde uma reserva financeira para que os seus herdeiros possam continuar sem que haja muitos danos para a empresa.

Coloque no papel o que você deseja e planeje o melhor para o seu patrimônio, só assim suas vontades serão cumpridas.

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Conforme artigo 1.845 do Código Civil, os herdeiros necessários serão:- Os descendentes (pais, avós, bisavós, etc);- Os ...
03/03/2023

Conforme artigo 1.845 do Código Civil, os herdeiros necessários serão:

- Os descendentes (pais, avós, bisavós, etc);
- Os ascendentes (filhos, netos, bisnetos, etc);
- Cônjuge ou companheiro sobrevivente do falecido.

Conforme mencionado na lei, os herdeiros necessários possuem obrigatoriamente o direito de metade dos bens do autor da herança.

Essa metade da herança é considerada como legítima e será destinada à sucessão dos herdeiros, e a outra metade é destinada para o testamento, se for a vontade do autor da herança. Em casos em que não existe o testamento, os bens passam a ser destinados aos principais herdeiros, como estabelecido na ordem do artigo.

Para a sucessão dos bens é necessário a realização do inventário, para que isso ocorra é importante a ajuda de um advogado especialista para averiguar seu caso.

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