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⚖️ 𝐃𝐈𝐑𝐄𝐈𝐓𝐎 𝐌𝐄́𝐃𝐈𝐂𝐎 𝐄 𝐃𝐀 𝐒𝐀𝐔́𝐃𝐄📌 𝐓𝐉/𝐒𝐏 𝐑𝐄𝐒𝐓𝐀𝐁𝐄𝐋𝐄𝐂𝐄 𝐏𝐋𝐀𝐍𝐎 𝐃𝐄 𝐒𝐀𝐔́𝐃𝐄 𝐂𝐀𝐍𝐂𝐄𝐋𝐀𝐃𝐎 𝐂𝐎𝐌𝐎 “𝐅𝐀𝐋𝐒𝐎 𝐂𝐎𝐋𝐄𝐓𝐈𝐕𝐎”O Tribunal de Justiça d...
14/12/2025

⚖️ 𝐃𝐈𝐑𝐄𝐈𝐓𝐎 𝐌𝐄́𝐃𝐈𝐂𝐎 𝐄 𝐃𝐀 𝐒𝐀𝐔́𝐃𝐄

📌 𝐓𝐉/𝐒𝐏 𝐑𝐄𝐒𝐓𝐀𝐁𝐄𝐋𝐄𝐂𝐄 𝐏𝐋𝐀𝐍𝐎 𝐃𝐄 𝐒𝐀𝐔́𝐃𝐄 𝐂𝐀𝐍𝐂𝐄𝐋𝐀𝐃𝐎 𝐂𝐎𝐌𝐎 “𝐅𝐀𝐋𝐒𝐎 𝐂𝐎𝐋𝐄𝐓𝐈𝐕𝐎”

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que determinou o restabelecimento de plano de saúde cancelado unilateralmente por operadora sob a alegação de contrato coletivo empresarial.

➡️ Para o TJ/SP, contratos firmados por empresário individual, com número ínfimo de beneficiários (apenas um), caracterizam o chamado “falso coletivo”, devendo observar as regras dos planos individuais.



🔎 𝐄𝐍𝐓𝐄𝐍𝐃𝐈𝐌𝐄𝐍𝐓𝐎 𝐃𝐎 𝐓𝐑𝐈𝐁𝐔𝐍𝐀𝐋

✔️ Aplicação do Código de Defesa do Consumidor
✔️ Incidência, por analogia, do art. 13 da Lei nº 9.656/98
✔️ Vedação à rescisão unilateral imotivada, salvo:
▪️ fraude comprovada; ou
▪️ inadimplência superior a 60 dias

➡️ Nenhuma dessas hipóteses foi comprovada pelas operadoras.



📌 𝐃𝐄𝐂𝐈𝐒𝐀̃𝐎

▪️ Restabelecimento do plano nas mesmas condições originalmente contratadas
▪️ Reconhecimento da abusividade do cancelamento
▪️ Majoração dos honorários sucumbenciais para 13%

📄 Processo nº 1010156-52.2023.8.26.0704



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📌 🚨 𝗔𝗧𝗘𝗡𝗖̧𝗔̃𝗢𝗦𝗧𝗝 𝗳𝗶𝘅𝗮 𝗵𝗼𝗿𝗮́𝗿𝗶𝗼 𝗱𝗮𝘀 𝟱𝗵 𝗮̀𝘀 𝟮𝟭𝗵 𝗽𝗮𝗿𝗮 𝗯𝘂𝘀𝗰𝗮 𝗱𝗼𝗺𝗶𝗰𝗶𝗹𝗶𝗮𝗿 𝗲 𝗮𝗳𝗮𝘀𝘁𝗮 𝗼 𝗰𝗿𝗶𝘁𝗲́𝗿𝗶𝗼 𝗱𝗮 “𝗹𝘂𝘇 𝗱𝗼 𝗱𝗶𝗮”.🧾 𝗦𝗶́𝗻𝘁𝗲𝘀𝗲 𝗱𝗼 𝗲...
13/12/2025

📌 🚨 𝗔𝗧𝗘𝗡𝗖̧𝗔̃𝗢

𝗦𝗧𝗝 𝗳𝗶𝘅𝗮 𝗵𝗼𝗿𝗮́𝗿𝗶𝗼 𝗱𝗮𝘀 𝟱𝗵 𝗮̀𝘀 𝟮𝟭𝗵 𝗽𝗮𝗿𝗮 𝗯𝘂𝘀𝗰𝗮 𝗱𝗼𝗺𝗶𝗰𝗶𝗹𝗶𝗮𝗿 𝗲 𝗮𝗳𝗮𝘀𝘁𝗮 𝗼 𝗰𝗿𝗶𝘁𝗲́𝗿𝗶𝗼 𝗱𝗮 “𝗹𝘂𝘇 𝗱𝗼 𝗱𝗶𝗮”.

🧾 𝗦𝗶́𝗻𝘁𝗲𝘀𝗲 𝗱𝗼 𝗲𝗻𝘁𝗲𝗻𝗱𝗶𝗺𝗲𝗻𝘁𝗼 𝗳𝗶𝗿𝗺𝗮𝗱𝗼

A 𝗧𝗲𝗿𝗰𝗲𝗶𝗿𝗮 𝗦𝗲𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗱𝗼 𝗦𝘂𝗽𝗲𝗿𝗶𝗼𝗿 𝗧𝗿𝗶𝗯𝘂𝗻𝗮𝗹 𝗱𝗲 𝗝𝘂𝘀𝘁𝗶𝗰̧𝗮, ao julgar os 𝗥𝗛𝗖𝘀 𝟭𝟵𝟲.𝟰𝟴𝟭/𝗥𝗡 𝗲 𝟭𝟵𝟲.𝟰𝟵𝟲/𝗥𝗡, firmou, por maioria, o entendimento de que, para fins de cumprimento de mandado de busca domiciliar em matéria penal, o conceito de “dia” deve ser compreendido como o intervalo entre 05h00 e 21h00, independentemente da existência de luz solar natural.

Em ambos os julgados, prevaleceu o voto do 𝗠𝗶𝗻𝗶𝘀𝘁𝗿𝗼 𝗥𝗲𝗹𝗮𝘁𝗼𝗿 𝗦𝗲𝗯𝗮𝘀𝘁𝗶𝗮̃𝗼 𝗥𝗲𝗶𝘀 𝗝𝘂́𝗻𝗶𝗼𝗿, que adotou como critério objetivo e legal a baliza temporal prevista no 𝗮𝗿𝘁. 𝟮𝟮, §𝟭º, 𝗜𝗜𝗜, 𝗱𝗮 𝗟𝗲𝗶 nº 𝟭𝟯.𝟴𝟲𝟵/𝟮𝟬𝟭𝟵 (𝗟𝗲𝗶 𝗱𝗲 𝗔𝗯𝘂𝘀𝗼 𝗱𝗲 𝗔𝘂𝘁𝗼𝗿𝗶𝗱𝗮𝗱𝗲), considerando abusivo o cumprimento do mandado antes das 5h ou após as 21h.

Com isso, o Tribunal superou o entendimento tradicional atrelado ao nascer e ao pôr do sol, privilegiando a segurança jurídica, a previsibilidade da atuação estatal e o controle objetivo da legalidade da diligência policial.

📚 𝗗𝗮𝗱𝗼 𝗿𝗲𝗹𝗲𝘃𝗮𝗻𝘁𝗲
O 𝗠𝗶𝗻𝗶𝘀𝘁𝗿𝗼 𝗥𝗼𝗴𝗲́𝗿𝗶𝗼 𝗦𝗰𝗵𝗶𝗲𝘁𝘁𝗶 𝗖𝗿𝘂𝘇, embora tenha acompanhado o resultado nos casos concretos, divergiu quanto aos fundamentos, defendendo, por analogia ao 𝗮𝗿𝘁. 𝟮𝟭𝟮 𝗱𝗼 𝗖𝗣𝗖 (𝗮𝗽𝗹𝗶𝗰𝗮́𝘃𝗲𝗹 𝗮𝗼 𝗽𝗿𝗼𝗰𝗲𝘀𝘀𝗼 𝗽𝗲𝗻𝗮𝗹 𝗽𝗼𝗿 𝗳𝗼𝗿𝗰̧𝗮 𝗱𝗼 𝗮𝗿𝘁. 𝟯º 𝗱𝗼 𝗖𝗣𝗣), a adoção do intervalo das 6h às 20h — tese vencida.

📄 𝗣𝗿𝗼𝗰𝗲𝘀𝘀𝗼𝘀: RHCs 196.481/RN e 196.496/RN
🏛 𝗢́𝗿𝗴𝗮̃𝗼 𝗷𝘂𝗹𝗴𝗮𝗱𝗼𝗿: Terceira Seção do STJ
⚖️ 𝗥𝗲𝘀𝘂𝗹𝘁𝗮𝗱𝗼: Recursos não providos; entendimento reiterado quanto ao critério temporal da busca domiciliar

💬 𝗖𝗼𝗺𝗲𝗻𝘁𝗲 “𝗱𝗲𝗰𝗶𝘀𝗮̃𝗼” 𝗾𝘂𝗲 𝗲𝗻𝘃𝗶𝗼 𝗼 𝗮𝗰𝗼́𝗿𝗱𝗮̃𝗼 𝗲𝗺 𝘀𝗲𝘂 𝗱𝗶𝗿𝗲𝗰𝘁.

A Corte Especial do   garantiu o direito à pensão por morte do tipo vitalícia a um homem com grave deficiência física e ...
30/05/2021

A Corte Especial do garantiu o direito à pensão por morte do tipo vitalícia a um homem com grave deficiência física e psíquica que era menor de idade e estava sob a guarda de fato do avô materno quando este morreu.

Para o relator, o caso analisado é excepcional, sendo aplicável ao autor dos embargos de divergência não só o ECA, mas também o Estatuto da Pessoa com Deficiência. EREsp 1104494

imagem com fundo na cor cinza e a foto da mão de uma criança sobre a mão de um idoso. Acima o texto: Incapacidade absoluta. "Neto que esteve sob guarda do avô tem direito à pensão vitalícia por morte"

Fonte

27/05/2021

18/05/2021

Respeite a Diversidade.   #
17/05/2021

Respeite a Diversidade.
#

17 de Maio dia Mundial da ReciclagemNós apoiamos essa ideia
17/05/2021

17 de Maio dia Mundial da Reciclagem
Nós apoiamos essa ideia

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a lei que tipifica o crime de perseguição, prática também conhecida...
07/04/2021

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a lei que tipifica o crime de perseguição, prática também conhecida como stalking (Lei 14.132, de 2021). A norma altera o Código Penal (Decreto-Lei 3.914, de 1941) e prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para esse tipo de conduta. O ato foi publicado no Diário Oficial da União de quinta-feira (1º).

O crime de stalking é definido como perseguição reiterada, por qualquer meio, como a internet (cyberstalking), que ameaça a integridade física e psicológica de alguém, interferindo na liberdade e na privacidade da vítima.

A nova lei é oriunda do PL 1.369/2019, de autoria da senadora Leila Barros (PSB-DF). A matéria foi aprovada em 9 de março como substitutivo da Câmara dos Deputados e teve relatoria do senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL).

Leila destaca que o avanço das tecnologias e o uso em massa das redes sociais trouxeram novas formas de crimes. Ela acredita que o aperfeiçoamento do Código Penal era necessário para dar mais segurança às vítimas de um crime que muitas vezes começa on-line e migra para perseguição física.

Antes, a prática era enquadrada apenas como contravenção penal, que previa o crime de perturbação da tranquilidade alheia, punível com prisão de 15 dias a 2 meses e multa.

De acordo com a nova lei, o crime de perseguição terá pena aumentada em 50% quando for praticado contra criança, adolescente, idoso ou contra mulher por razões de gênero. O acréscimo na punição também é previsto no caso do uso de armas ou da participação de duas ou mais pessoas.

Por ter pena prevista menor que oito anos, porém, o crime não necessariamente provocará prisão em regime fechado. Os infratores podem pegar de seis meses a dois anos de reclusão em regime fechado e multa.
Fonte: Agência Senado

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (6) proposta da Câmara dos Deputados que prorroga para 31 de julho de 202...
07/04/2021

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (6) proposta da Câmara dos Deputados que prorroga para 31 de julho de 2021 o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. A votação foi simbólica. A mudança só vale para a entrega da declaração do IR deste ano, referente aos rendimentos obtidos em 2020. Como o PL 639/2021 foi alterado pelo relator no Senado, senador .Valerio (PSDB-AM), o texto volta agora para nova análise dos deputados federais.

O texto aprovado não altera o cronograma de restituição do IR. Assim, os contribuintes que entregarem a declaração com antecedência poderão receber a restituição a partir de 31 de maio de 2021, como estava previsto.


Impacto no Orçamento
Plínio Valério incluiu emenda para limitar a seis mensalidades o parcelamento do IR devido, para que a arrecadação do imposto não se estenda para o ano que vem. Ele explicou que o pedido para a adaptação veio do governo federal, segundo o qual o país poderia perder arrecadação no Orçamento de 2021 se o parcelamento pudesse chegar até os primeiros meses do ano que vem.

— Procurei saber do outro lado da moeda também: o Ministério da Economia e a Receita Federal. E eles enviaram um relatório com as preocupações pertinentes, que eu observei. Tentei fazer o que é melhor para a população brasileira sem prejudicar a União.

A data atual para entrega do IR é 30 de abril. No ano passado, o prazo também foi prorrogado, mas por decisão administrativa da Receita Federal. Segundo o relator, ainda que se pudesse questionar a necessidade do projeto, já que a mudança poderia ser feita da mesma forma que no ano passado, ele “contribui para dar tranquilidade ao contribuinte neste momento tão conturbado em que vivemos”.

A previsão do Orçamento da União para 2021 é de que sejam arrecadados R$ 431,86 bilhões com o Imposto de Renda.

Fonte: Agência Senado

Dois anos é o prazo que o empregado tem para propor a reclamação trabalhista apos a rescisão do contrato de trabalho. O ...
16/03/2021

Dois anos é o prazo que o empregado tem para propor a reclamação trabalhista apos a rescisão do contrato de trabalho. O que é chamado de prescrição bienal, é muito importante estar atento a este prazo.

Para essa e outras dúvidas consulte nossos especialistas.

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A citação é o ato pelo qual se chamadeterminada pessoa para integrar o processo jurídico –geralmente a ‘outra parte’ da ...
16/03/2021

A citação é o ato pelo qual se chama
determinada pessoa para integrar o processo jurídico –
geralmente a ‘outra parte’ da ação, ou seja, o réu (ou
a ré). É por meio da citação que a pessoa toma
conhecimento de que existe uma ação proposta contra
ela.⁣

Receber uma citação não significa que você fez
necessariamente algo de errado. O ideal é que,
primeiramente, você faça uma leitura com calma e
verifique o que está acontecendo. Depois, é
recomendado procurar o quanto antes um/a
advogado/a de sua confiança, a Defensoria Pública ou
os núcleos das faculdades de Direito que prestam
atendimento, a fim de averiguar quais são as medidas
que podem ser tomadas. ⁣

Isso porque, há um prazo para manifestação depois da
citação, que deve ser observado. É nesta ocasião que
você terá a chance de "rebater" alegações feitas na
ação. ⁣

Caso você não tenha um/a advogado/a de confiança,
pode entrar no site da OAB de sua cidade e realizar
uma pesquisa para escolher um profissional da sua
preferência.

Não descarte o papel da citação (se ela foi recebido
por meio físico), pois as informações ali constantes
podem ser úteis no futuro, caso seja preciso ter dados
sobre o processo. Também, não ignore o recebido, pois
seu "silêncio" dentro de um processo pode acabar
causando prejuízos! ⁣

Para mais dúvidas sobre esse assunto, entre em
contato conosco.

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