14/12/2025
⚖️ 𝐃𝐈𝐑𝐄𝐈𝐓𝐎 𝐌𝐄́𝐃𝐈𝐂𝐎 𝐄 𝐃𝐀 𝐒𝐀𝐔́𝐃𝐄
📌 𝐓𝐉/𝐒𝐏 𝐑𝐄𝐒𝐓𝐀𝐁𝐄𝐋𝐄𝐂𝐄 𝐏𝐋𝐀𝐍𝐎 𝐃𝐄 𝐒𝐀𝐔́𝐃𝐄 𝐂𝐀𝐍𝐂𝐄𝐋𝐀𝐃𝐎 𝐂𝐎𝐌𝐎 “𝐅𝐀𝐋𝐒𝐎 𝐂𝐎𝐋𝐄𝐓𝐈𝐕𝐎”
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que determinou o restabelecimento de plano de saúde cancelado unilateralmente por operadora sob a alegação de contrato coletivo empresarial.
➡️ Para o TJ/SP, contratos firmados por empresário individual, com número ínfimo de beneficiários (apenas um), caracterizam o chamado “falso coletivo”, devendo observar as regras dos planos individuais.
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🔎 𝐄𝐍𝐓𝐄𝐍𝐃𝐈𝐌𝐄𝐍𝐓𝐎 𝐃𝐎 𝐓𝐑𝐈𝐁𝐔𝐍𝐀𝐋
✔️ Aplicação do Código de Defesa do Consumidor
✔️ Incidência, por analogia, do art. 13 da Lei nº 9.656/98
✔️ Vedação à rescisão unilateral imotivada, salvo:
▪️ fraude comprovada; ou
▪️ inadimplência superior a 60 dias
➡️ Nenhuma dessas hipóteses foi comprovada pelas operadoras.
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📌 𝐃𝐄𝐂𝐈𝐒𝐀̃𝐎
▪️ Restabelecimento do plano nas mesmas condições originalmente contratadas
▪️ Reconhecimento da abusividade do cancelamento
▪️ Majoração dos honorários sucumbenciais para 13%
📄 Processo nº 1010156-52.2023.8.26.0704
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🏛️ 𝐂𝐇𝐋𝐀 𝐀𝐃𝐕𝐎𝐆𝐀𝐃𝐎𝐒
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