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O dispute board é considerado um mecanismo extrajudicial de prevenção e solução de conflitos por meio do qual as partes ...
18/08/2021

O dispute board é considerado um mecanismo extrajudicial de prevenção e solução de conflitos por meio do qual as partes instituem na ocasião da celebração do contrato (standing dispute board) ou quando do surgimento de eventual controvérsia (dispute board ad hoc), um especialista (dispute review expert) ou comitê de especialistas para acompanhar a execução do contrato (normalmente formado por dois engenheiros e um advogado), para prevenir e solucionar eventuais litígios.

A responsabilidade do prefeito sucessor f**a caracterizada quando, com recursos garantidos para tal e sem fundamento téc...
05/08/2021

A responsabilidade do prefeito sucessor f**a caracterizada quando, com recursos garantidos para tal e sem fundamento técnico de inviabilidade, não retomar obra iniciada e não acabada pelo seu antecessor, por implicar desperdício de recursos públicos e contrariar o princípio da continuidade administrativa.

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da União em face de sentença que...
27/07/2021

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da União em face de sentença que decidiu que sobre as verbas trabalhistas recebidas por força de decisão judicial o cálculo do Imposto de Renda deve respeitar o critério da competência, observando a renda auferida mês a mês e que não incide imposto de renda sobre os juros de mora legais recebidos.

A Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133) prevê os documentos a serem apresentados no que diz respeito à qualif**ação téc...
26/07/2021

A Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133) prevê os documentos a serem apresentados no que diz respeito à qualif**ação técnica em seu artigo 67, inciso primeiro:

“Art. 67. A documentação relativa à qualif**ação técnico-profissional e técnico-operacional será restrita a:

I – apresentação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, quando for o caso, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, para fins de contratação;”

O objetivo é comprovar perante o órgão contratante da administração pública que a empresa possui condições técnicas e poderá atender a todos os requisitos solicitados no edital.

O atestado de capacidade técnica é um documento simples emitido por outra empresa ou órgão público, sobre algum serviço que a empresa licitante já tenha elaborado.

Conforme jurisprudência do TCU, o atestado não precisa ser registrado no CREA para comprovar a capacidade técnico-operacional, apenas para a comprovação de capacidade técnico-profissional.

Foi publicada portaria sobre a governança das contratações públicas no âmbito da Administração Pública federal direta, a...
22/07/2021

Foi publicada portaria sobre a governança das contratações públicas no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
A governança das contratações públicas são o conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão das contratações públicas, visando a agregar valor ao negócio do órgão ou entidade, e contribuir para o alcance de seus objetivos, com riscos aceitáveis

A Holding Patrimonial, também chamada de administradora de bens próprios, é uma empresa que têm o objetivo de gerenciar ...
19/07/2021

A Holding Patrimonial, também chamada de administradora de bens próprios, é uma empresa que têm o objetivo de gerenciar o patrimônio de uma família, como em relação a compra, venda e locação de imóveis próprios. Seu intuito é de facilitar a administração dos bens, além de trazer economia tributária e possibilitar um bom plano de sucessão.
Saiba mais no nosso site.

STF - Súmula Vinculante 31: É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre o...
16/07/2021

STF - Súmula Vinculante 31:

É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis.

STJ“A alegação de nulidade contratual fundamentada na ausência de licitação não exime o dever de a administração pública...
13/07/2021

STJ
“A alegação de nulidade contratual fundamentada na ausência de licitação não exime o dever de a administração pública pagar pelos serviços efetivamente prestados ou pelos prejuízos decorrentes da administração, quando comprovados, ressalvadas as hipóteses de má-fé ou de haver o contratado concorrido para a nulidade.”

O equilíbrio econômico-financeiro dos contratos é a correspondência existente entre os encargos impostos ao contratado e...
12/07/2021

O equilíbrio econômico-financeiro dos contratos é a correspondência existente entre os encargos impostos ao contratado e a remuneração correspondente.

Em outras palavras, é a justa remuneração por todas as obrigações assumidas pelo contratado, nos moldes dos parâmetros inicialmente contratados.

Nos chamados contratos administrativos (celebrados entre Administração Pública e o particular sob regime de Direito Administrativo), a equação que delimita o equilíbrio econômico-financeiro é apresentada no edital, mas será fixada com a apresentação da proposta, já que é nesse momento em que há a indicação pelo particular da contraprestação que ele entende necessária para a execução do contrato.

É direito do contratado o equilíbrio econômico-financeiro, conforme disposto na Constituição Federal (art. 37, XXI) e na própria Lei de Licitações (arts. 40, XI, 55, III e 65, II, “d”), por isso, o edital deve prever critérios de reajuste, data-base e periodicidade do reajustamento de preços.

Assim, quando houver eventos de desequilíbrio que alteraram a equação inicial econômico-financeira, como a variação de índices inflacionários ou ocorrência de fatos supervenientes, o contratado pode solicitar a Administração Pública o seu reequilíbrio, independentemente de previsão expressa no instrumento contratual.

Muitas vezes, a recomposição de preços para o restabelecimento da equação econômico-financeira é condição para a manutenção do contrato e, por isso, além de ser interesse do particular, também é de interesse público a sua realização.

O restabelecimento da equação pode ser realizado através de revisão, reajuste ou repactuação de preços pela própria Administração.

Lembrando que, caso haja a negativa do Poder Público em reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, o interessado sempre poderá ingressar com ação judicial para assegurar o seu direito.

Foi publicada a Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 8 de julho de 2021, que dispõe sobre a dispensa de licitação, na ...
09/07/2021

Foi publicada a Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 8 de julho de 2021, que dispõe sobre a dispensa de licitação, na forma eletrônica, de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e institui o Sistema de Dispensa Eletrônica, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

Jurisprudência em TeseDireito Administrativo “Extinto o contrato de concessão por decurso do prazo de vigência, cabe ao ...
09/07/2021

Jurisprudência em Tese
Direito Administrativo
“Extinto o contrato de concessão por decurso do prazo de vigência, cabe ao Poder Público a retomada imediata da prestação do serviço até a realização de nova licitação, independentemente de prévia indenização, assegurando a observância do princípio da continuidade do serviço público.”

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