28/04/2026
O que é um plano de saúde “falso coletivo”?
É quando um plano é vendido como coletivo (empresarial ou por adesão), mas, na prática, funciona como um plano individual ou familiar.
Como isso acontece:
📌 Uso de CNPJ (MEI ou empresa inativa) apenas para contratar o plano
📌 Inclusão de poucos beneficiários, muitas vezes só familiares
📌Ausência de vínculo real com a empresa
Por que isso é um problema?
📌Esses planos fogem das regras mais rígidas da regulamentação
📌Permitem reajustes muito mais altos do que os planos individuais
📌Facilitam cancelamentos e alterações contratuais prejudiciais ao consumidor
Na prática, o “falso coletivo” ou “falso empresarial” é uma forma de burlar a proteção do consumidor.
Nessa situação, é possível buscar na Justiça o reconhecimento do plano como individual para limitar o valor dos reajustes e garantir maior proteção ao beneficiário.
⚖️ Smith Martins Advocacia | OAB-SP 31.001
🌐 www.smithmartinsadv.com.br
📲 WhatsApp (11) 9 7619.9589
✉️ [email protected]