31/08/2021
REVISÃO DA ATUALIZAÇÃO DO FGTS
O trabalhador que teve carteira assinada a partir de 1999 poderá ter direito a uma correção monetária maior nos valores depositados no (FGTS).
Está pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação (que poderá beneficiar vários trabalhadores) que questiona o uso de uma taxa de correção monetária maior para corrigir esse dinheiro – e, a depender dessa decisão, o trabalhador pode ter direito a ver o valor depositado no FGTS crescer.
Assim, o que se discute na ação é a aplicação de uma taxa maior dos valores vinculados ao FGTS .
A decisão do STF envolve vários temas relacionados à correção (dentre um deles: é que somente terá direito a essa correção os trabalhadores que entraram com ação autônoma até o dia do julgamento), importante destacar que todas as ações ingressadas serão suspensas até julgamento definitivo no STF, ou seja, pode- se ganhar ou perder, dependendo da decisão do STF.
Para ingressar com a ação judicial, precisa apresentar a planilha de cálculo da correção para o INPC, que tem o custo de R$ 200,00 a ser pago para o calculista.
Os honorários advocatícios, 30%, serão cobrados somente no êxito da ação, ou seja, somente se a ação for ganha, se perder não haverá custo nenhum!
Dúvidas e informações gerais, entrar em contato pelo WhatsApp (11) 98920.9363 - Marcio