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“Eu sou parte de tudo aquilo que li”. John Kieran (1892-1981) ⚖️
25/03/2022

“Eu sou parte de tudo aquilo que li”. John Kieran (1892-1981)

⚖️





Atendimentos ocorrerão a partir de 4 de abril.    A Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) publicou, nesta sexta-feira (18)...
24/03/2022

Atendimentos ocorrerão a partir de 4 de abril.

A Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) publicou, nesta sexta-feira (18), o Comunicado CG nº 152/22, que restabelece, a partir do dia 4/4/22, os comparecimentos mensais relativos a liberdade provisória, regime aberto, suspensão condicional do processo, livramento condicional e outros benefícios legais, até então suspensos pelo artigo 2º, § 7º do Provimento CSM 2564/20.

Na Capital, os primeiros atendimentos serão organizados de acordo com a letra inicial do nome do réu ou condenado. Já no Interior, os réus ou condenados serão atendidos de acordo com seu mês de nascimento. Os primeiros atendimentos ocorrerão em dias úteis, conforme o expediente forense.
Arraste para o lado e confira o cronograma ->





23/03/2022

A verdade é que o casamento do menor de 16 anos, também chamado por alguns doutrinadores de casamento infantil, já era proibido pelo nosso sistema jurídico, sendo apenas permitido em casos de exceção. Ele possuia duas possibilidades de ocorrência, sendo para evitar a imposição e o cumprimento de pena criminal, assim como em caso de gravidez.

Tal alteração não atingiu aqueles que são maiores de 16 e menores de 18 anos. Para esses, entende-se que podem se casar, desde que com a autorização de seus pais (artigo 1517 do Código Civil Brasileiro). No entanto, caso os pais não autorizem tal casamento, existe o que se chama de suprimento judicial de consentimento.








23/03/2022

A verdade é que o casamento do menor de 16 anos, também chamado por alguns doutrinadores de casamento infantil, já era proibido pelo nosso sistema jurídico, sendo apenas permitido em casos de exceção. Ele possuia duas possibilidades de ocorrência, sendo para evitar a imposição e o cumprimento de pena criminal, assim como em caso de gravidez.

Tal alteração não atingiu aqueles que são maiores de 16 e menores de 18 anos. Para esses, entende-se que podem se casar, desde que com a autorização de seus pais (artigo 1517 do Código Civil Brasileiro). No entanto, caso os pais não autorizem tal casamento, existe o que se chama de suprimento judicial de consentimento.









15/03/2022
A união estável, em uma definição mais técnica, é a convivência notória, pública e duradoura de duas pessoas, seja do me...
14/03/2022

A união estável, em uma definição mais técnica, é a convivência notória, pública e duradoura de duas pessoas, seja do mesmo gênero ou não.

Não existe um tempo mínimo para a união ser confirmada, mas é comum se confirmar a união estável a partir de dois anos de sua duração, sendo regularizada ou não.

A união estável, em uma definição mais técnica, é a convivência notória, pública e duradoura de duas pessoas, seja do mesmo gênero ou não.

Não existe um tempo mínimo para a união ser confirmada, mas é comum se confirmar a união estável a partir de dois anos de sua duração, sendo regularizada ou não.

Por outro lado, não tem como saber o início da união estável antes da sua regularização, pois pode ter iniciado como namoro, coabitação e, na sequência, ter a vontade do casal de formar uma família.

Ou seja, uma união pode existir por seis meses, um ano, etc. e, mesmo assim, ser caracterizada a união estável.

Logo, não existe um tempo mínimo para confirmação da união estável, basta que tenha a vontade de constituir uma família (o que não envolve ter filhos).








Fonte: Escobar Advogados!

A 2ª Vara Cível de Lagoa Santa (MG) reconheceu a relação de maternidade entre uma sobrinha e sua tia, que detém a guarda...
14/03/2022

A 2ª Vara Cível de Lagoa Santa (MG) reconheceu a relação de maternidade entre uma sobrinha e sua tia, que detém a guarda da jovem desde seus dois anos de idade.

Também foi excluída a maternidade biológica e mantida a paternidade biológica, com autorização para modificação do sobrenome da garota.

A jovem tinha 18 anos na época em que ajuizou a ação, juntamente a sua tia. As duas moravam juntas a pedido do pai, irmão da tia, já que a criança sofreu maus-tratos e negligência enquanto viveu com sua mãe biológica.

As autoras alegaram que seu relacionamento era definitivamente marcado por amor e carinho. Elas ressaltaram que a mãe biológica nunca demonstrou interesse em participar da vida da filha. Já o pai se fez presente e manteve contato ao longo do tempo, apesar de não assumir os cuidados da filha.

O juiz Carlos Alexandre Romano Carvalho acolheu o pedido de adoção. Ele ressaltou que não se tratou de ato unilateral e citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça que autorizam a adoção conjunta por dois irmãos. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.

Fonte: Conjur!




Decisão da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente um pedido de indenização p...
12/03/2022

Decisão da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente um pedido de indenização por danos morais feito por um jovem que descobriu não ser o pai de uma criança registrada como sua filha.

A ex-namorada do autor deverá pagar R$ 4.480 por danos materiais (referentes a consultas, compras, festa de aniversário e alimentação da criança) e mais R$ 20 mil por danos morais.

De acordo com os autos, o casal de adolescentes namorou por dois anos e terminou o relacionamento. Pouco tempo depois, reataram o namoro e a jovem contou que estava grávida. Ela, no entanto, não mencionou que havia estado com outra pessoa durante o período de rompimento.




Fonte: Conjur.




O ato se amolda à conduta prevista no artigo 330 do Código Penal (desobediência).Esse foi o entendimento estabelecido po...
10/03/2022

O ato se amolda à conduta prevista no artigo 330 do Código Penal (desobediência).

Esse foi o entendimento estabelecido por maioria de votos pelos ministros da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça em julgamento realizado na tarde desta quarta-feira (9/3).

Durante o julgamento, o colegiado indicou que o mesmo deve valer para quando a ordem de parada é dada no contexto de fiscalização de trânsito. É o caso, por exemplo, das blitz por agentes de trânsito que buscam coibir motoristas embriagados ou sem a devida habilitação.

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