Dra. Bruna Costa Franco

Dra. Bruna Costa Franco Escritório de advocacia

19/04/2026

Um sonho que vale a pena ser vivido! ✨

14/04/2026

Você não está “brigando”…
você está lutando pelo que mais importa. 🤍

E quando a vida exige decisões difíceis, é essencial ter ao seu lado alguém que enxergue além do processo.
Porque por trás de cada ação existe uma história, uma dor e, principalmente, alguém tentando proteger o que ama.

A advocacia de família não pode ser fria nem se limitar à técnica…ela precisa ser humana, estratégica e profundamente sensível ao que realmente está em jogo. ⚖️✨

Se você está passando por isso, saiba: você não precisa enfrentar sozinho(a).

Salva esse vídeo pra lembrar disso nos dias difíceis e envia pra alguém que precisa ouvir essa mensagem hoje. 💌

10/04/2026

Não é sobre sorte. É sobre estratégia. ⚖️

No Direito de Família, cada detalhe importa.
Cada palavra, cada prova, cada movimento processual pode mudar completamente o rumo de uma história.

Não existe “caso ganho por acaso”.
Existe construção. Existe técnica. Existe leitura precisa do cenário e, principalmente, estratégia bem definida.

Porque por trás de cada processo, existem emoções, vínculos e um futuro inteiro em jogo.

E é exatamente por isso que improviso não tem espaço aqui.

📩 Salve esse post e envie para alguém que precisa entender isso hoje.

25/03/2026

🚨 Posso vender um bem antes do divórcio? Cuidado com isso!

Muita gente acha que pode simplesmente vender um carro, um imóvel ou qualquer bem antes de formalizar o divórcio… mas não é bem assim. 👀

Se o bem foi adquirido durante o casamento (principalmente na comunhão parcial), ele pode pertencer aos dois — mesmo que esteja só no nome de um! ⚖️

👉 E o pior: vender sem o consentimento do outro pode gerar:
❌ Anulação da venda
❌ Discussões judiciais
❌ Até indenização por prejuízos

Ou seja… o que parecia uma “solução rápida” pode virar um problema ainda maior. 😬

💡 O caminho seguro é sempre alinhar isso no processo de divórcio ou formalizar um acordo antes de qualquer negociação.

✨ Cada caso é único — e o detalhe faz toda a diferença.

📩 Ficou com dúvida sobre o seu caso? Me chama no direct que eu te explico!

17/03/2026

👶🏻 “Basta dizer que ele é o pai para pedir pensão?”

Essa é uma dúvida muito comum… e a resposta exige atenção.

No Direito de Família, a mera alegação de paternidade, por si só, não basta para impor obrigações definitivas como pensão alimentícia. O ordenamento jurídico exige ao menos indícios mínimos de paternidade para que o Judiciário possa intervir.

Mas o que seriam esses indícios?

Podem ser, por exemplo: mensagens entre o casal durante a gestação, fotos que demonstram o relacionamento, testemunhas que confirmem o vínculo, convivência no período da concepção ou qualquer elemento que indique a plausibilidade da paternidade alegada.

Esses elementos são importantes porque permitem ao juiz formar um juízo inicial de verossimilhança, possibilitando a adoção de medidas como a fixação de alimentos gravídicos ou a determinação de exame de DNA.

Ou seja:
⚖️ não basta apenas afirmar
⚖️ é necessário apresentar um mínimo de prova ou indícios consistentes

O Direito de Família busca justamente equilibrar duas proteções importantes: o direito da criança e também a segurança jurídica de quem é apontado como pai.

📌 Cada caso precisa ser analisado com responsabilidade e base probatória.

💬 Você já tinha ouvido falar que não basta só alegar paternidade — é preciso demonstrar indícios mínimos?

05/03/2026

Quando falamos em cobrança de pensão alimentícia, muita gente acha que existe apenas uma forma de executar a dívida. Mas a lei prevê dois caminhos diferentes, e entender isso faz toda diferença para quem precisa garantir o sustento de um filho. ⚖️

A execução pode seguir pelo rito da prisão ou pelo rito da penhora. E cada um deles tem uma finalidade específica.

No rito da prisão, o objetivo é pressionar o devedor a pagar rapidamente. Ele é utilizado para cobrar as três últimas parcelas de pensão vencidas e as que se vencerem no curso do processo. Se o pagamento não for realizado, o juiz pode decretar a prisão civil do devedor por até 3 meses. É uma medida coercitiva, justamente porque estamos falando de verba alimentar, essencial para a sobrevivência de quem depende dela.

Já o rito da penhora é utilizado para cobrar valores mais antigos da dívida alimentar. Nesse caso, o processo segue com bloqueio de contas bancárias, penhora de bens, desconto em salário e outras medidas patrimoniais, até que a dívida seja quitada.

Ou seja: a pensão pode ser cobrada tanto com medidas pessoais (prisão) quanto com medidas patrimoniais (penhora) — dependendo do período da dívida.

E aqui vai um ponto importante que muita gente não sabe: mesmo que o devedor seja preso, a dívida não desaparece. A obrigação continua existindo até que o valor seja efetivamente pago.

Se você está enfrentando atraso na pensão, saiba que o Judiciário possui instrumentos fortes para garantir o direito de quem depende desses alimentos. 👩‍⚖️

Porque quando falamos de pensão alimentícia, não estamos discutindo apenas dinheiro… estamos falando de dignidade e sobrevivência.

04/03/2026

Pagar pensão não impede que um pai ou mãe seja responsabilizado por abandono afetivo. 💭

A pensão alimentícia garante o sustento material do filho: alimentação, saúde, educação, moradia.
Mas a parentalidade vai muito além disso.

A presença, o cuidado, o interesse pela vida da criança e o vínculo emocional também fazem parte dos deveres parentais. 👨‍👧‍👦

Quando um genitor se mantém ausente da vida do filho de forma injustificada, deixando de conviver, participar da criação e oferecer apoio emocional, a Justiça pode reconhecer o abandono afetivo — mesmo que a pensão esteja sendo paga regularmente.

O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu que o dever de cuidar é um dever jurídico, e não apenas moral.

Ou seja:
💰 pagar pensão é obrigação.
❤️ cuidar e estar presente também.

A infância não precisa só de sustento… precisa de presença.

Se você quer entender melhor seus direitos (ou os direitos do seu filho), acompanhe os conteúdos por aqui. ⚖️

02/03/2026

Abandono de lar não é simplesmente “sair de casa” 🚪

A jurisprudência tem sido clara: para que se configure abandono de lar — especialmente para fins de usucapião familiar (art. 1.240-A do Código Civil) — é necessário o preenchimento de requisitos específicos ⚖️

1️⃣Primeiro: a ausência deve ser voluntária, injustificada e com intenção de romper definitivamente a vida em comum. Não se trata de uma saída temporária, nem de uma decisão motivada por conflito, trabalho ou reorganização da vida.

2️⃣Segundo: é indispensável que o cônjuge se ausente do imóvel por, no mínimo, dois anos ininterruptos ⏳, sem oposição, deixando o outro na posse exclusiva do bem.

3️⃣Terceiro: deve ficar demonstrado o verdadeiro animus de abandono, ou seja, o desinteresse completo pela família e pelo patrimônio comum. Se não há intenção dolosa de abandonar, não há abandono jurídico.

As decisões recentes reforçam que não se caracteriza abandono quando a saída ocorre em contexto de divórcio, conflitos conjugais ou necessidade pessoal, tampouco quando não há prova de intenção definitiva de ruptura.

Portanto, sair do imóvel não significa automaticamente perder direitos ❌. O abandono de lar exige prova concreta, ausência por dois anos ininterruptos e intenção inequívoca de abandonar. Sem isso, não há que se falar em abandono nem em exclusão da partilha 🏠⚖️

02/03/2026

“Dra, eu não aguento mais. Posso sair de casa antes do divórcio?”

📲Essa é uma das perguntas que eu mais escuto no escritório.

E a resposta é: depende‼️

Sair do imóvel antes do divórcio não significa abrir mão dos seus direitos.
Mas pode, sim, gerar consequências jurídicas se for feito sem orientação.⚖️

Se o imóvel é do casal, sair não significa renunciar à sua parte.
Se há filhos, a decisão precisa considerar guarda, rotina e estabilidade.
⚠️Se há conflito, a saída pode inclusive ser uma medida de proteção.

Agora, atenção:
Sair por impulso, no meio de uma discussão, sem formalizar nada… pode enfraquecer sua posição depois.

Divórcio não é só emocional.
É jurídico.
E estratégia importa.

Às vezes sair é necessário para preservar sua saúde mental.
Mas precisa ser feito com consciência e respaldo legal.

Se você está vivendo isso, salva esse post.
E se precisar de orientação segura, me chama no direct com a palavra: SAÍDA 🤍

02/03/2026
27/02/2026

“Avós só veem os netos se os pais deixarem?”

Essa é uma das perguntas que mais recebo no direct.

E a resposta pode surpreender muita gente.

No Brasil, o direito de convivência não é exclusivo dos pais.
Os avós também podem ter o direito de conviver com os netos — e isso está previsto em lei.

O artigo 1.589 do Código Civil garante o direito de convivência aos avós, desde que seja preservado o melhor interesse da criança.

Ou seja:
Não é sobre disputa.
Não é sobre ego.
Não é sobre “quem manda mais”.

É sobre vínculo afetivo saudável.

Mas atenção:
Se houver conflito grave, risco ou prejuízo emocional à criança, o juiz pode limitar ou até suspender essa convivência.

Cada caso precisa ser analisado com responsabilidade.

Convivência não é prêmio.
É direito da criança manter laços familiares — quando esses laços são saudáveis.

Se você é avó ou avô e está sendo impedido injustamente de conviver…
Ou se é mãe/pai e está enfrentando uma situação delicada com os avós…

‼️Salve esse vídeo.
↗️Compartilhe com quem precisa entender isso.
📲E me chama no direct com a palavra AVÓS para eu te orientar.

Endereço

São Paulo, SP

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Dra. Bruna Costa Franco posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar