Paulo Fazla

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28/01/2026

Gravidez e dispensa: TST reconhece dano moral. AIRR-1000209-20.2022.5.02.0221 | 3ª Turma

22/01/2026

Reversão de justa causa
RR 0020158-40.2023.5.04.0291

15/10/2025

Motoboy morre em serviço: culpa de terceiro não livra empresa! (RR-11032-33.2018, 2ª T)
Aula ao Vivo 16.10 às 20hs.
Ouro trabalhista - aprenda a advogar em ações de acidente do trabalho.
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14/10/2025

Domine a advocacia trabalhista em ações de acidente de trabalho.
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10/10/2025

ESTUDO DA JURISPRUDÊNCIA.
AQUECIMENTO PARA A AULA DO DIA 16.10 às 20hs.
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16.10 às 20hs pelo Zoom.Entre no grupo exclusivo da aula.Link na Bio
09/10/2025

16.10 às 20hs pelo Zoom.
Entre no grupo exclusivo da aula.
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07/10/2025

Participe da aula gratuita OURO TRABALHISTA.
Dia 18.10 às 20hs pelo ZOOM.
Nessa aula vou te mostrar o caminho para advogar na área de acidente de trabalho, tendo clientes recorrentes e honorários expressivos.
Não perca.
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02/10/2025

EVENTO OURO TRABALHISTA (16.10 às 20hs).
Não perca. Vou te ensinar o caminho para ter clientes recorrentes atuando na área mais rentável da advocacia trabalhista: acidente de trabalho.
Precedente vinculante 126 TST

Uma médica pediatra foi contratada por um hospital tanto como CLT quanto como Pessoa Jurídica (PJ). Ela trabalhava com u...
01/11/2024

Uma médica pediatra foi contratada por um hospital tanto como CLT quanto como Pessoa Jurídica (PJ). Ela trabalhava com uma jornada formal de 20 horas semanais e recebia os plantões como PJ. A Justiça do Trabalho identificou que essa situação configurava uma fraude, pois os plantões incluíam pessoalidade e subordinação, elementos típicos de vínculo empregatício. Dessa forma, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), em decisão unânime da Oitava Turma, determinou que os valores pagos via notas fiscais devem ser integrados ao seu salário.

Detalhes do Processo

• Turma: Oitava Turma do TST
• Processo: Segredo de Justiça
• Data de Publicação: 22/10/2024
• Fonte: Notícias do TST 

Essa decisão reforça que a pejotização, quando há subordinação e controle de jornada, pode caracterizar vínculo trabalhista, determinando a integração de valores ao salário.

Um brigadista que atuava em uma usina de açúcar e álcool conquistou o direito ao adicional de periculosidade pelo Tribun...
01/11/2024

Um brigadista que atuava em uma usina de açúcar e álcool conquistou o direito ao adicional de periculosidade pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Embora a empresa argumentasse que ele não corria riscos constantes e tivesse outras funções principais, a 8ª Turma do TST reconheceu que as atividades de prevenção e combate a incêndios caracterizam-se como típicas de bombeiro civil, conferindo ao trabalhador o direito ao adicional de 30% sobre o salário base. A decisão teve como base a Lei 11.901/2009, que inclui a prevenção de incêndios na categoria de atividades de risco.

Referência: Processo RR-10309-70.2022.5.18.0103, 8ª Turma do TST, fonte: Notícias do TST, publicado em 18 de outubro de 2024 .

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o irmão de uma engenheira, vítima do desastre em Brumadinho, tem direi...
30/10/2024

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o irmão de uma engenheira, vítima do desastre em Brumadinho, tem direito a indenização por danos morais, independentemente de provar o vínculo afetivo. Em votação pela Subseção I de Dissídios Individuais (SDI-1), a maioria dos ministros entendeu que o dano moral é presumido entre irmãos, dispensando a exigência de provas de afeto para validar o pedido.

O irmão, residente em Governador Valadares (MG), destacou o abalo emocional da família pela perda de sua única irmã. A empresa envolvida, por sua vez, argumentou que ele não teria direito a indenização por não ser cônjuge, pai ou filho da vítima. Após divergências na interpretação nas instâncias anteriores, a SDI-1 confirmou o direito ao dano moral presumido e encaminhou o processo para ajuste do valor indenizatório, estipulado anteriormente em R$ 800 mil.

Processo: E-ED-RRAg-10489-23.2019.5.03.0099
Turma: Subseção I de Dissídios Individuais (SDI-1)
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, Notícias do TST .

Decisão: A Terceira Turma do TST autorizou a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma técnica de farmácia que re...
29/10/2024

Decisão: A Terceira Turma do TST autorizou a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma técnica de farmácia que recebia salário menor que seus colegas na mesma função. A decisão considera a falta de isonomia salarial uma violação grave dos direitos trabalhistas, justificando o rompimento do contrato por culpa do empregador. Com isso, a trabalhadora terá direito a todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitida.

Processo: RRAg-1001379-63.2020.5.02.0070
Turma: Terceira Turma
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, publicado em 24/10/2024

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