Filipe Oliveira Advocacia Previdenciária

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Você sabia que pode ter direito à Aposentadoria Especial?Se você trabalhou em condições prejudiciais à saúde, como expos...
21/01/2025

Você sabia que pode ter direito à Aposentadoria Especial?

Se você trabalhou em condições prejudiciais à saúde, como exposição a agentes químicos, ruídos excessivos ou radiação, você pode ter direito à Aposentadoria Especial! 💼⚠

✅ Quem tem direito? Trabalhadores de áreas como metalúrgicos, enfermeiros, vigilantes, eletricistas e outros que enfrentaram condições insalubres ou perigosas.

✅ Vantagem? Menos tempo de contribuição para quem trabalhou em condições adversas.

Mas como garantir esse direito? 📑

A comprovação do tempo de serviço e das condições de trabalho é fundamental, e é aí que entramos! Se você não sabe como comprovar ou precisa de orientação para garantir a aposentadoria especial, nós podemos te ajudar! 👨‍⚖👩‍⚖

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🔹 **Você tem direito à aposentadoria!** 🔹Se você está próximo da aposentadoria ou já contribuiu por muitos anos para a P...
16/01/2025

🔹 **Você tem direito à aposentadoria!** 🔹

Se você está próximo da aposentadoria ou já contribuiu por muitos anos para a Previdência Social, é importante saber que você tem direitos que podem garantir uma aposentadoria mais vantajosa e tranquila.

⚖️ **Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Aposentadoria por Idade, Aposentadoria Especial…** há diferentes modalidades e, muitas vezes, benefícios que não são reconhecidos automaticamente.

💡 **Nós podemos ajudar você a entender melhor seus direitos e garantir que você receba o que é justo.**

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Análise de Auxílio-Doença pode ser por meio digital.Lei autoriza concessão de benefício por incapacidade por meio de aná...
14/04/2021

Análise de Auxílio-Doença pode ser por meio digital.

Lei autoriza concessão de benefício por incapacidade por meio de análise documental.

A Lei nº 14.131, sancionada no ultimo dia 31/03, autoriza a concessão do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) sem a realização de perícia presencial e prorroga prazo da ampliação da margem de crédito consignado de 35% para 40%.

De acordo com a norma, o INSS f**a autorizado a conceder, até 31 de dezembro de 2021, o benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) sem perícia presencial, mediante a análise de atestado e outros documentos médicos.

Todas as medidas administrativas necessárias foram adotadas para o retorno gradual e seguro do atendimento das Agências da Previdência Social. No entanto, é necessária uma nova estratégia para os locais em que o serviço da Perícia Médica Federal está suspenso ou com sua capacidade reduzida, bem como para a diminuição no tempo de concessão do benefício nas regiões em que o tempo de agendamento de perícia médica está elevado.

A possibilidade de requerimento e concessão por meio de análise documental pela Perícia Médica Federal enfrenta esses problemas ao permitir o acesso ao auxílio por incapacidade temporária de forma remota, eliminando a necessidade de o cidadão comparecer a uma agência.

O prazo máximo de duração do benefício será de 90 dias, não sujeito a prorrogação.

Ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e do INSS disciplinará os requisitos para apresentação e a forma de análise do atestado e dos documentos médicos.

Fonte: Ministério da Economia

06/05/2020

Se a perícia física já é complicada, como será a virtual??
Tenho minhas dúvidas....

Notícia
06/05/2020
INSTITUCIONAL: COVID-19: Resolução do CNJ autoriza perícia previdenciária por meio eletrônico

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou no dia 28 de abril resolução autorizando os tribunais a realizarem perícias médicas por meio eletrônico ou virtuais em ações previdenciárias, em que se requer a concessão de benefícios por incapacidade ou assistenciais, enquanto durar a pandemia causada pelo novo coronavírus. O texto do Ato Normativo 0003162-32.2020.2.00.0000 foi proposto, ficou sob a relatoria da conselheira Maria Tereza Uille Gomes e foi aprovado, por unanimidade, durante a 309ª Sessão Ordinária do CNJ.

“Observamos que as perícias judiciais estão tendo problemas. Estão f**ando sobrestadas em juízo por causa da pandemia da Covid. Diante desse fato e observando que se tratam de pessoas vulneráveis, hipossuficientes, entendemos que nas hipóteses judiciais em que o volume de processos é muito grande, como acontece com as perícias judiciais previdenciárias, pensamos em utilizar soluções tecnológicas também nas perícias ”, explicou a conselheira, destacando que a aprovação da Lei da Telemedicina autoriza o acompanhamento médico pela internet em situações especiais durante a pandemia.

De acordo com o texto aprovado, enquanto perdurarem os efeitos da crise do novo coronavírus as perícias relativas a processos para concessão de benefícios por incapacidade ou assistenciais serão feitas de forma on-line, sem contato físico entre o perito e o periciando. Para isso, o requerente deve autorizar o procedimento, informar endereço eletrônico e número de celular a serem utilizados para realização do procedimento, bem como juntar aos autos os documentos necessários, a exemplo de laudos, relatórios e exames médicos, fundamentais para subsidiar o laudo pericial.

O perito pode decidir se os documentos apresentados são suficientes para a formação de sua opinião. Se não o forem, o requerente deverá aguardar até que seja viável a perícia presencial. O ato normativo explicita, ainda, que os procedimentos que eventualmente não puderem ser realizados por meio eletrônico, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos, devem ser devidamente justif**ados nos autos, adiados e certif**ados pela serventia após decisão fundamentada do magistrado.

Os tribunais deverão criar uma “Sala de perícia” na Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais para permitir o agendamento das perícias. O Conselho publicará, em seu sítio eletrônico, relatório mensal com o número consolidado dos procedimentos realizados mediante utilização da plataforma.

Para os cidadãos que buscam benefícios previdenciários por incapacidade e assistenciais ao idoso e à pessoa com deficiência nos Juizados Especiais Federais, onde não é obrigatória a postulação por meio de advogado, a Resolução garante o peticionamento inicial remoto com a instituição do serviço de atermação on-line.

Fonte: CNJ

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Fonte: TRF1

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