01/10/2020
É um tema que já foi objeto de algumas ações judiciais, iniciadas por condôminos que foram impedidos de utilizar as áreas comuns do prédio devido ao atraso no pagamento das mensalidades.
Existem, inclusive, regimentos internos de condomínios com uma cláusula determinando que, em caso de inadimplemento, o morador ficará impedido de utilizar as áreas comuns, como elevador, piscina, churrasqueira, quadra, academia, entre outras.
Então surgem os questionamentos: A cláusula é válida? Realmente é possível impedir o condômino de utilizar tais áreas?
❌NÃO! Essa prática é vedada!
Apesar de estar inadimplente, ele não pode sofrer restrição ao seu direito de propriedade, que se estende as áreas comuns.
É entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que não podem ser aplicadas penalidades que não estejam previstas em lei, com intuito de constranger ou obrigar o morador a realizar o pagamento da dívida.
💡Sendo assim, o condomínio deverá adotar as medidas legais para receber as quotas atrasadas, que serão cobradas com multa e juros, mas em hipótese alguma poderá adotar sanções que impeçam o acesso ou circulação do devedor.
Você sabia disso? Me conta aqui nos comentários.