25/09/2026
Vale-refeição e vale-alimentação costumam entrar na rotina da empresa e, depois de algum tempo, quase ninguém volta a olhar para a forma como estão sendo administrados.
O contrato com a operadora continua o mesmo. Algumas condições comerciais permanecem porque sempre funcionaram daquele jeito. O benefício segue sendo concedido mês após mês e o assunto só volta para a mesa quando aparece algum problema.
Só que esse é justamente um bom momento para revisar.
Em julho, o Ministério do Trabalho e Emprego esclareceu que as disposições do Decreto nº 12.712/2025 relacionadas ao VA e ao VR alcançam as empresas que concedem esses benefícios independentemente da adesão ao PAT.
A regulamentação também trouxe limites e vedações para a operação desses benefícios e reforçou sua destinação à aquisição de alimentos e refeições. Entre os pontos que merecem atenção estão vantagens financeiras vinculadas à contratação da operadora e benefícios sem relação direta com alimentação.
Para a empresa, isso transforma uma mudança regulatória em algumas perguntas bem práticas.
O contrato atual ainda está adequado? A operadora trabalha dentro das novas regras? A empresa sabe exatamente o que está incluído no serviço contratado? Os empregados recebem orientação sobre a utilização do benefício? A convenção ou o acordo coletivo aplicável prevê alguma condição específica?
É esse tipo de revisão que evita manter uma prática por hábito quando a regra ao redor dela já mudou.
VA e VR fazem parte da rotina trabalhista. E rotina também precisa ser revisada.