11/02/2026
A Lei 15.270/2025 criou uma obrigação: distribui acima de R$ 50 mil por mês para um mesmo sócio? A empresa é obrigada a reter de 0% na fonte.
Problema: isso viola a Lei Complementar 123, que garante isenção de dividendos para empresas do Simples Nacional.
Em fevereiro de 2026, a Justiça Federal suspendeu essa retenção em mandado de segurança, reconhecendo que lei ordinária não pode contrariar lei complementar.
Se sua empresa está retendo 10% sobre dividendos, você pode estar deixando dinheiro retido indevidamente.
Quer entender se a medida é viável para sua empresa? Só me chamar por aqui!
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