27/11/2020
Falando em Regime de Tributação, as empresas que optaram pelas modalidades Lucro Presumido e Lucro Real devem ter uma atenção especial ao seu direito de isenção e recuperação de tributos recolhidos indevidamente.
Ocorre que, em sede de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal (STF) pontuou e decidiu o “Tema 118 – Inclusão do ISS na base de cálculo do P*S e da CONFINS”, tirado no Recurso Extraordinário nº 592.616/RS, e o “Tema 69 – Inclusão do ICMS na base de cálculo do P*S e da COFINS”, tirado no Recurso Extraordinário nº 574.706/PR. Tanto o ICMS quanto o ISS foram excluídos da base de cálculo da P*S e do COFINS, tendo em vista que o fruto da arrecadação no primeiro e no segundo tributo não tem natureza de faturamento.
Cumpre ressaltar que estamos diante de decisões exaradas pelo STF no regime de Repercussão Geral, o que implica em dizer que a partir dessas decisões as demais ações com matéria idêntica deverão ser decididas de igual forma em todo o país.
Nessa toada, significa que as empresas optantes pelo Lucro Presumido e pelo Lucro Real podem requerer judicialmente sua isenção de ISS e ICMS na base cálculo da P*S e da COFINS, bem como podem requerer a recuperação do que foi recolhido nos últimos 5 anos ou a partir do momento em que passou a vigorar os mencionados regimes de tributação.
Nessa hipótese, por se tratar de uma demanda judicial, é necessário buscar por um advogado qualificado e pleitear os seus Direitos perante o Judiciário. Você sabia disso?? Caso conheça alguém que irá se beneficiar com essas informações, compartilhe.