15/09/2020
"Conhecida como LGPD, a Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/18), foi aprovada pelo Senado Federal no mês de agosto deste ano e aguarda sanção do presidente para entrar em vigor.
Um dos grandes debates sobre a Lei Geral de Proteção de Dados é relativo à sua vigência e sua eficácia imediata. Com a aprovação pelo Senado meses antes do pleito eleitoral, discute-se se as disposições já valerão para as eleições municipais de 2020. Afinal, embora apresente signif**ativos avanços para a cultura de tratamento de dados pessoais no país, não traz especificidades sobre o tratamento de dados pessoais no âmbito eleitoral, deixando candidatos, partidos e campanhas com diversas perguntas sem resposta, como por exemplo se os dados coletados pelos partidos são, em sua integralidade, dados sensíveis, eis que tratados para fins políticos". A questão não é simples, como explica Alinne Lopes e Amanda Aciari no texto cuja íntegra pode ser acessada no link:
Por Alinne Gomes e Amanda Aciari Conhecida como LGPD, a Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/18), foi aprovada pelo Senado Federal no mês de agosto deste ano e aguarda sanção do presidente para entrar em vigor. Apesar disso, as sanções e multas trazidas pelo dispositivo só passarão a vale...