20/08/2021
Já ouviu falar de divórcio pós-morte? É uma tese do direito de família que visa garantir o divórcio quando uma das partes envolvidas no processo falece.
Apesar de bastante incomum, o tema tem ganhado força nos tribunais brasileiros, em especial por conta da pandemia. A tese ganha um novo capítulo com a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que concedeu o divórcio pós-morte em um processo neste mês. O desfecho da ação ocorreu no último dia 6, quando a 4ª Câmara Cível do TJ-MG concedeu o divórcio pós-morte em um recurso movido pela filha do marido, que morreu em novembro do ano passado de covid-19.
O processo correu em sigilo de justiça. Mas, de acordo com informações do processo, antes de morrer, o marido adquiriu um imóvel com recursos próprios, em janeiro de 2014, e se casou em junho daquele ano. Em 2020, a então esposa pediu o divórcio e a partilha de bens, com reconhecimento de união estável antes do casamento, para ter direito ao imóvel.
As partes já estavam separadas de fato, ou seja, não viviam mais juntas. No entanto, antes do julgamento do divórcio, o marido morreu de covid-19 em 23 de novembro de 2020. A advogada da ex-esposa pediu então o bloqueio de metade dos bens do falecido, pensão ao INSS e o direito de permanecer na casa do ex-marido.
Na 6ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte, o juiz decidiu extinguir o pedido de divórcio, sem exame do mérito. O magistrado entendeu que, com a morte do marido, a sociedade conjugal foi extinta. A filha do falecido então recorreu, pedindo o divórcio pós-morte. Alegou que seria prejudicada pelo enriquecimento sem causa da ex-esposa, além de haver risco de lesão ao INSS.
A separação de corpos e a manifestação expressa de uma ou ambas as partes a favor do fim do casamento foram levados em conta no TJ-MG. A questão foi julgada sem resolução de mérito, por causa da morte de uma das partes. Na apelação, os pais do falecido alegaram que a ex-esposa já havia declarado ser a favor do divórcio no processo de separação. Inclusive já estava em outro relacionamento.
Fonte: Valor Econômico