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A lei 14.297/22 foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, que estabelece regras de proteção durante a pandemia para...
07/01/2022

A lei 14.297/22 foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, que estabelece regras de proteção durante a pandemia para entregadores de aplicativo.

De acordo com a lei, a empresa de aplicativo de entrega precisa contratar seguro para cobrir acidentes ocorridos durante o período de serviço, entre a retirada e entrega dos produtos.

O seguro deve ser sem franquia e abranger acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte.

Uma outra nova exigência é que se o entregador for diagnosticado com covid-19, ele deve receber assistência financeira pela empresa de aplicativo durante o período de 15 dias. Esse período pode ser prorrogado por mais 15 ou 30 dias, mediante apresentação de exame RT-PCR ou laudo médico. O valor a ser pago deve corresponder à média dos 3 últimos pagamentos mensais que o entregador recebeu.

Indenização trabalhista é uma compensação financeira paga pelo empregador ao empregado quando há algum descumprimento da...
07/01/2022

Indenização trabalhista é uma compensação financeira paga pelo empregador ao empregado quando há algum descumprimento da lei trabalhista, com o objetivo de reparar a lesão sofrida pelo trabalhador.

Alguns tipos de indenizações trabalhistas são:

Indenização por acidente de trabalho: toda ofensa à saúde do trabalhador ocorrida em razão do exercício da sua profissão. Incluindo doenças do corpo, depressão ou ansiedade.

Indenização por demissão sem justa causa: quando o trabalhador é despedido sem motivo legal. Portanto, a empresa deve recompensá-lo com benefícios.

Indenização por dobra de férias: quando elas forem concedidas após o término do período concessivo.

Indenização trabalhista por dano moral: ofensa ou violação dos bens de ordem moral de uma pessoa, como à sua liberdade, à sua honra, à sua saúde e à sua imagem.

Indenização trabalhista por assédio sexual: constrangimento com conotação sexual no ambiente de trabalho por superior hierárquico.

Caso o empregado passe por alguma destas situações é possível entrar com um pedido na Justiça do Trabalho para obter uma compensação financeira.

Um advogado especialista irá auxiliá-lo na busca de uma recompensa digna quando você tiver algum direito trabalhista lesado. Por isso, não deixe de procurar um profissional de sua confiança.

O começo de 2022 será importante para o setor imobiliário. A decisão sobre penhorar bens colocados no contrato de locaçã...
29/12/2021

O começo de 2022 será importante para o setor imobiliário. A decisão sobre penhorar bens colocados no contrato de locação para receber valores atrasados de aluguel será definida pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

90% dos contratos de locação, desde micro a médias empresas, tem como garantia um imóvel do fiador. Dependendo da decisão do STF, o valor dos aluguéis pode aumentar.

O tema vem sendo muito comentado pois um fiador apresentou recurso contra a decisão do Tribunal de São Paulo, que permitiu a penhora do único bem da família para a quitação de contrato de locação comercial.

Qual a sua opinião sobre o caso?

Que o seu Natal seja repleto de amor e alegria, ao lado das pessoas que você ama. Desejamos boas festas a todos, para qu...
24/12/2021

Que o seu Natal seja repleto de amor e alegria, ao lado das pessoas que você ama.

Desejamos boas festas a todos, para que cada um possa terminar o seu ano da melhor forma possível.

Feliz Natal 🎅🏻

O INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) é um órgão federal que examina e concede registro de patentes e ma...
22/12/2021

O INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) é um órgão federal que examina e concede registro de patentes e marcas e, mesmo não sendo obrigatório, é importante que você faça o seu registro nele. Assim, você protege e evita plágios futuros.

Com o registro no INPI a sua empresa terá o direito de tomar ações legais para proteger a sua marca sempre que necessário, podendo notificar e impedir outras empresas concorrentes de utilizá-la indevidamente.

No artigo desta semana da Tribuna de Santos, o Sócio fundador do Ortiz & Ferri Advogados, Stéfano Ribeiro Ferri, aborda ...
31/08/2021

No artigo desta semana da Tribuna de Santos, o Sócio fundador do Ortiz & Ferri Advogados, Stéfano Ribeiro Ferri, aborda um tema atual que está cada vez mais inserido no cotidiano das empresas: iniciativas de práticas sociais, ambientais e de governança corporativa.

Percebendo que os consumidores tem buscado em marcas e organizações, não só qualidade no serviço prestado ou produto, mas também valores, a bola da vez é o termo Environmental, Social and Governance (ESG)!

A empresa de telefonia Claro terá que desembolsar R$ 10 mil por se recusar a atender um casal homoafetivo em uma de suas...
25/08/2021

A empresa de telefonia Claro terá que desembolsar R$ 10 mil por se recusar a atender um casal homoafetivo em uma de suas lojas. O caso aconteceu em Campinas em abril deste ano, quando, ao tentar entrar junto na loja o casal foi impedido com a justificativa de controle de acesso para evitar a disseminação da Covid-19.

Ao mesmo tempo que era impedido de entrar, o casal observou que outros casais héteros e grupos familiares entravam na loja e recebiam atendimento. Para eles, ficou evidente o motivo discriminatório.

Nesta semana, a 1ª Vara do Juizado Especial Cível da cidade decidiu a favor do casal e entendeu, analisando as provas em relatos e fotos, que houve o crime de discriminação e decidiu pela condenação da empresa de telefonia por danos morais ao casal.

Em sua decisão, a juíza Thais Migliorança afirmou: “A orientação sexual do indivíduo não pode e não será motivo para que homofóbicos disseminem seu ódio infundado de forma deliberada. Cabe ao Poder Judiciário, com base em seus princípios e valores constitucionais, acolher a vítima do preconceito e punir o ofensor, com o fito de amparar a comunidade LGBT como um todo”.

Fonte: Jota

Já ouviu falar de divórcio pós-morte? É uma tese do direito de família que visa garantir o divórcio quando uma das parte...
20/08/2021

Já ouviu falar de divórcio pós-morte? É uma tese do direito de família que visa garantir o divórcio quando uma das partes envolvidas no processo falece.

Apesar de bastante incomum, o tema tem ganhado força nos tribunais brasileiros, em especial por conta da pandemia. A tese ganha um novo capítulo com a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que concedeu o divórcio pós-morte em um processo neste mês. O desfecho da ação ocorreu no último dia 6, quando a 4ª Câmara Cível do TJ-MG concedeu o divórcio pós-morte em um recurso movido pela filha do marido, que morreu em novembro do ano passado de covid-19.

O processo correu em sigilo de justiça. Mas, de acordo com informações do processo, antes de morrer, o marido adquiriu um imóvel com recursos próprios, em janeiro de 2014, e se casou em junho daquele ano. Em 2020, a então esposa pediu o divórcio e a partilha de bens, com reconhecimento de união estável antes do casamento, para ter direito ao imóvel.

As partes já estavam separadas de fato, ou seja, não viviam mais juntas. No entanto, antes do julgamento do divórcio, o marido morreu de covid-19 em 23 de novembro de 2020. A advogada da ex-esposa pediu então o bloqueio de metade dos bens do falecido, pensão ao INSS e o direito de permanecer na casa do ex-marido.

Na 6ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte, o juiz decidiu extinguir o pedido de divórcio, sem exame do mérito. O magistrado entendeu que, com a morte do marido, a sociedade conjugal foi extinta. A filha do falecido então recorreu, pedindo o divórcio pós-morte. Alegou que seria prejudicada pelo enriquecimento sem causa da ex-esposa, além de haver risco de lesão ao INSS.

A separação de corpos e a manifestação expressa de uma ou ambas as partes a favor do fim do casamento foram levados em conta no TJ-MG. A questão foi julgada sem resolução de mérito, por causa da morte de uma das partes. Na apelação, os pais do falecido alegaram que a ex-esposa já havia declarado ser a favor do divórcio no processo de separação. Inclusive já estava em outro relacionamento.

Fonte: Valor Econômico

Inventário em cartório com menor de idade? Sim!A Justiça de São Paulo autorizou que um inventário seja feito extrajudici...
18/08/2021

Inventário em cartório com menor de idade? Sim!

A Justiça de São Paulo autorizou que um inventário seja feito extrajudicialmente, mesmo havendo filhos menores de idade. O representante poderá assinar escritura pública de inventário e partilha, com a ressalva de que devem estar satisfeitas as demais exigências legais, junto ao Tabelião de Notas da Cachoeira de Emas, na cidade de Pirassununga.

Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam), o notário Thomas Nosch Gonçalves conseguiu a autorização para o inventário extrajudicial na Justiça de São Paulo. "Propusemos que uma partilha ideal, de acordo com a lei, não prejudica em nada o menor de idade ou o absolutamente incapaz", explica.

"O inventário na esfera extrajudicial deve ser permitido desde que seja feito de forma ideal, como manda a lei, sem nenhum tipo de alteração de pagamento dos quinhões hereditários para que não se prejudique, assim, a criança ou o adolescente", acrescenta Thomas.

A Lei n. 11.441/2007 permite a realização de inventário, partilha, separação e divórcio consensual pela via administrativa. Contudo, pela Lei, até a decisão, o procedimento só poderia ser feito em cartório se não envolvesse filhos menores de idade ou incapazes. Nesses casos, os processos deveriam transcorrer necessariamente pelo Poder Judiciário.

Fonte: Conjur

Entrou em vigor neste mês a aplicação de sanções para quem descumprir a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), ...
13/08/2021

Entrou em vigor neste mês a aplicação de sanções para quem descumprir a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2020.

Empresários devem estar mais atentos que nunca, pois a partir de agora instituições serão obrigadas a justificar a coleta de dados pessoais e solicitar autorização para o proprietário das informações.

Segundo a norma, qualquer pessoa pode requerer a consulta dos dados, assim como a sua retirada do sistema. As mudanças no mercado estão cada vez mais evidentes e seguir a LGPD é essencial para manter a competitividade.

A mensagem a ser exibida no primeiro acesso à página da internet é a seguinte: “Este site utiliza cookies para registrar as preferências de navegação do usuário. Ao navegar no site, você aceita a utilização dos cookies”.

Criada para proteger os dados pessoais dos titulares, a lei exige que as empresas informem seus públicos sobre o uso e o tratamento de informações coletadas, sejam elas digitais ou físicas.

Por isso, é importante ao empresário estar atento e rever com a maior agilidade possível. É tempinho entender que os dados pessoais do cliente são valiosos, mas, se não estiverem em
consonância com a nova lei, podem se tornar ativos de risco.

Fonte:G1

05/08/2021

“O que você faria se tivesse apenas mais um dia de vida?” Este é o espírito do curta-metragem “VAL”, em que tivemos o prazer de fazer parte deste projeto incrível.

Nosso escritório foi responsável por estruturar toda a parte jurídica, desde contratos até o registro da obra na Biblioteca Nacional.

O filme está impecável e contempla temas sensíveis como ab**to, tráfico de dr**as, encarceramento em massa, dente outros.

Foi um prazer para o Ortiz & Ferri Advogados fazer parte deste projeto. Confira o trailer de VAL abaixo!

Trabalhador que optar por não tomar a vacina contra a Covid-19 pode ser demitido por justa causa. Foi o que a Justiça do...
26/07/2021

Trabalhador que optar por não tomar a vacina contra a Covid-19 pode ser demitido por justa causa. Foi o que a Justiça do Trabalho em São Paulo confirmou, por unanimidade, na última semana em uma decisão inédita.

A 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região confirmou decisão de primeira instância que validou a dispensa por justa causa de uma auxiliar de limpeza que trabalhava em um hospital infantil e se recusou a ser imunizada duas vezes. O caso aconteceu em São Caetano do Sul, em São Paulo. No processo, o hospital informou que, antes da demissão, a funcionária foi advertida acerca do descumprimento da campanha interna sobre de imunização. Na segunda recusa, ela foi dispensada por justa causa.

No julgamento, o relator do caso, desembargador Roberto Barros da Silva, afirmou que a recusa da empregada coloca em risco os pacientes e trabalhadores do hospital. Além disso, o magistrado destacou que, diante da pandemia, deve prevalecer o interesse coletivo e não a posição pessoal da trabalhadora.

A defesa de auxiliar de limpeza alegou que a demissão foi abusiva e que a recusa à vacina não pode ser considerada ato de indisciplina, pois sempre cumpriu seus deveres funcionais e nunca desrespeitou seus superiores. Os advogados também alegaram que obrigar à imunização fere a honra e a dignidade humana.

Para o MPT, alegações de convicção religiosa, filosófica ou política não são justificativas para deixar de tomar a vacina. “A estratégia de vacinação é uma ferramenta de ação coletiva, cuja efetividade só será alcançada com a adesão individual. A vontade individual, por sua vez, não pode se sobrepor ao interesse coletivo, sob pena de se colocar em risco não apenas o grupo de trabalhadores em contato direto com pessoas infectadas no meio ambiente do trabalho, mas toda a sociedade”.

Fonte: Agora São Paulo

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