30/06/2022
PROCESSUAL PENAL. LEI DE EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA. AMIGA DO INTERNO. VISITA A OUTRO APENADO. POSSIBILIDADE.
1 A Lei de Execução Penal, em seu artigo 41, inciso X, garante ao preso o direito de receber visita do cônjuge, da companheira, de parentes e até mesmo de amigos.
2 No caso em exame, a pretensa visitante, amiga do interno, não se encontra em situações jurídicas de restrição, mas teve o seu pedido indeferido pelo fato de estar cadastrada como visitante regular de outro interno, nos termos do artigo 7º da Portaria VEP 8/2016.
3 De fato, a restrição ao direito de visita com base exclusivamente na referida portaria não pode subsistir sem motivação específica, que demonstre a existência de risco concreto à segurança e disciplina interna do estabelecimento prisional.
(TJ-DF 07120646320228070000 1429416, Relator: CESAR LOYOLA, Data de Julgamento: 09/06/2022, 1ª Turma Criminal, Data de Publicação: 28/06/2022)