Carneiro Filho Advocacia

Carneiro Filho Advocacia Oferecemos destacadas soluções eficazes em planejamento sucessório-familiar e empresarial.

O conhecimento e experiência multidisciplinares do escritório Carneiro Filho estão apoiados na expertise multidisciplinar em disciplinas como os vários ramos do Direito e suas interações com a Contabilidade, a Administração e as Finanças . Tal ecletismo permite ao escritório auferir uma visão sistêmica da necessidade do cliente e lhe oferecer um sólido portifólio de soluções sob medida que atende

m às diversas necessidades humanas e empresariais, integrando destacadas soluções técnicas, eficazes e criativas em planejamento tributário, sucessório e familiar, superando expectativas.

12/07/2021

O sistema de busca de ativos e recuperação de crédito SisbaJud passará a ser gerido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Desenvolvido pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev), o Sisbajud bloqueia valores e ativos mobiliários das instituições financeiras que s...

12/07/2021

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou ontem (5/7), por meio da Portaria 1.321/2021, publicada no Diário Oficial da União o calendário de prova de vida até agosto de 2022. Os prazos para 2021 seguem os mesmos. O Instituto alerta que é importante a pessoa ficar atenta para realiz...

12/07/2021

Em razão da ausência de mandado judicial e da realização de diligência baseada apenas em denúncia anônima – com a consequente caracterização de violação inconstitucional de domicílio –, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal a entrada forçada de policia...

12/07/2021

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou decisão do Juízo da 2ª Vara Federal de Tocantins que, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, rejeitou a alegação de impenhorabilidade de bem de família formulado pelo agravante. O agravante es...

12/07/2021

Em atenção aos princípios do Estatuto do Torcedor, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão da Justiça do Paraná que condenou o clube Athletico Paranaense a indenizar em R$ 20 mil por danos morais torcedores do Goiás Esporte Clube que, ao chegarem de carro para ...

12/07/2021

Uma mulher, que afirmou ter sido tratada de forma grosseira pelos funcionários de uma companhia aérea, deve ser indenizada em R$ 3 mil a título de danos morais pela empresa. A autora contou ter sido informada de que a companhia estava despachando as bagagens de mão como cortesia. Com o intuito d...

12/07/2021

Medida provisória (MP) que cria o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC) foi publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União. Diferentemente de outra MP já editada pelo governo, a 992/20, que cria o Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE), a nova MP tem com...

12/07/2021

TJ/SP nega autorização para casamento de jovem de 15 anos grávida
Para colegiado, o melhor interesse da própria jovem "jamais recomendaria o casamento".
A 6ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou pedido de uma adolescente de 15 anos, representada por sua mãe, para se casar com o pai de seu filho. O colegiado manteve sentença ao considerar que, apesar da alegação do menor interesse do bebê, o melhor interesse da própria jovem "jamais recomendaria o casamento".
De acordo com os autos, a adolescente se relaciona há cerca de um ano com o noivo e, após engravidar - pouco tempo depois de fazer 14 anos - pediu à Justiça autorização para o casamento, uma vez que o Código Civil não permite, em nenhuma hipótese, a união de pessoas menores de 16 anos.

Na ação, a adolescente alega que o noivo possui emprego fixo, com plenas condições de sustentar a família, e que o casamento privilegiaria o filho que irá nascer, pois seria criado no seio de um núcleo familiar.

Para o relator da apelação, desembargador Vito Guglielmi, apesar de a adolescente defender que a união atenderia ao melhor interesse da criança, "é certo que o melhor interesse da própria adolescente jamais recomendaria o casamento".

"A idade núbil no direito brasileiro é de 16 anos, consoante prescreve o artigo 1.517 do Código Civil. Não se olvida, é bem verdade, que a redação anterior do artigo 1.520 do Código Civil autorizava, em caráter excepcional, o casamento daqueles que não houvessem atingido a idade núbil. Sucede, contudo, que, após a Lei n. 13.811/19, houve alteração na redação do dispositivo, que passou a vedar o casamento em qualquer hipótese de quem não haja alcançado 16 anos. De rigor, portanto, a manutenção da sentença guerreada, que não merece as críticas que lhe foram dirigidas."

Endereço

Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1811/ESC 1119, Jardim Paulistano
São Paulo, SP
01452-001

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Carneiro Filho Advocacia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Carneiro Filho Advocacia:

Compartilhar