26/09/2024
Empresas de tecnologia que compram licenças de software e pagam suas controladoras no exterior enfrentam dificuldades para deduzir essas despesas no IRPJ e CSLL, pois a Receita Federal classifica esses pagamentos como royalties, tornando-os indedutíveis. No entanto, a legislação diferencia royalties de direitos autorais, exceto quando o autor ou criador é o beneficiário.
Se a empresa demonstrar que a despesa é necessária e usual para suas operações, poderia deduzi-la do IR/CS, mas a Receita argumenta que apenas pessoas físicas podem ser consideradas autoras de softwares. A Lei de Software, porém, reconhece que pessoas jurídicas também podem ser criadoras, prevalecendo sobre a Lei de Direitos Autorais.
Portanto, o argumento da Receita é contestável, e as empresas impactadas devem rever seus registros contábeis ou considerar questionar a posição do Fisco judicialmente.