Ingrid Gonçalves Sociedade Individual de Advocacia

Ingrid Gonçalves Sociedade Individual de Advocacia Unid. I - Paulista:
Avenida Paulista, 1636, Sala 1105

Unid. II - Freguesia do Ó:
Rua Parapuã, 2108, Sala 05

Sou advogada, mas como o cliente me vê:Vidente, casa de caridade, Google humano, SAC 24/7, robô… parece meme, mas é roti...
01/02/2026

Sou advogada, mas como o cliente me vê:
Vidente, casa de caridade, Google humano, SAC 24/7, robô… parece meme, mas é rotina.

Os memes e trends podem até arrancar risos, mas por trás deles existe uma realidade que precisa ser levada a sério: a desvalorização da advocacia.

O(a) advogado(a) é um(a) profissional que atua com responsabilidade, ética e autonomia. Assim como qualquer outro profissional, possui agenda profissional e pessoal, deve ser devidamente remunerado pelo trabalho que exerce e detém autonomia técnica para decidir como conduzir sua atuação, sempre dentro dos limites legais e éticos.

É importante lembrar que o(a) advogado(a) é, antes de tudo, um ser humano: tem família, compromissos, limites físicos e emocionais, e também pode adoecer. A atuação jurídica não se confunde com disponibilidade irrestrita, favor ou caridade.

Valorizar a advocacia é compreender que o trabalho jurídico exige estudo contínuo, responsabilidade e respeito. Mas, sobretudo, é respeitar o ser humano que está à frente da causa.

O(a) advogado(a) também tem direito à dignidade, assim como todo cidadão.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Justiça Federal analise o pedido de indeniza...
28/01/2026

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Justiça Federal analise o pedido de indenização de um homem que, na infância, foi separado de seus pais em razão da internação forçada deles após o diagnóstico de hanseníase. A decisão foi proferida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1581185.

Marco inicial
O caso teve origem em ação ajuizada em 2024 por um homem de 53 anos, que requereu a condenação da União ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 400 mil. Ele disse que foi privado da convivência familiar durante a maior parte da infância e da adolescência em decorrência da internação compulsória de seus pais no Hospital Pedro Fontes, em Cariacica (ES).

Segundo ele, os “filhos da hanseníase” eram entregues a familiares ou enviados para “adoção”, situação que classif**a como “uma das maiores violações à dignidade humana e aos direitos humanos da história recente do país”.

O juízo da 5ª Vara Federal Cível de Vitória (ES) julgou improcedente o pedido, ao aplicar a prescrição quinquenal prevista no Decreto 20.910/1932, que estabelece o prazo de cinco anos para o ajuizamento de ações contra a Fazenda Pública. Como a ação foi proposta em outubro de 2024, o magistrado adotou como marco inicial da contagem do prazo prescricional o encerramento oficial das políticas de segregação de pessoas com hanseníase, em 31/12/1986, conforme previsto na Lei 11.520/2007. Esse entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), no julgamento da apelação.

Entendimento do STF
Ao analisar o caso, o ministro Flávio Dino verificou que as decisões das instâncias anteriores não estão alinhadas ao entendimento do Supremo fixado no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1060. Nesse precedente, a Corte estabeleceu que o prazo para ações indenizatórias ajuizadas contra a União por filhos de pessoas submetidas à internação ou ao isolamento compulsório em razão da hanseníase deve ser contado a partir da publicação da ata de julgamento da ADPF, em 25 de setembro de 2025.

(Continua nos comentários...)

⚠️ ALERTA DE GOLPE – FALSO ADVOGADO ⚠️Fraudadores estão utilizando indevidamente o nome do escritório para tentar aplica...
26/01/2026

⚠️ ALERTA DE GOLPE – FALSO ADVOGADO ⚠️

Fraudadores estão utilizando indevidamente o nome do escritório para tentar aplicar o golpe do falso advogado. Fique atento às orientações abaixo:

🔹 O único número oficial do escritório é (11) 99004-1958 (não houve alteração);
🔹 Não realize nenhum pagamento sem antes confirmar a veracidade da solicitação diretamente conosco;
🔹 Denuncie todo e qualquer número que se passe pelo escritório e não seja o oficial.

📌 Na dúvida, entre em contato exclusivamente por nossos canais oficiais:
📞 (11) 99004-1958
📧 [email protected]

Em caso de dúvida, confirme sempre antes de qualquer ação.

💜 Janeiro Roxo: hanseníase, informação e garantia de direitosO Janeiro Roxo é dedicado à conscientização sobre a hansení...
26/01/2026

💜 Janeiro Roxo: hanseníase, informação e garantia de direitos

O Janeiro Roxo é dedicado à conscientização sobre a hanseníase, doença infectocontagiosa que possui tratamento e cura quando diagnosticada precocemente.

Além de uma questão de saúde pública, a hanseníase envolve o direito fundamental à saúde, à dignidade da pessoa humana e à igualdade. A pessoa portadora da doença tem direito a atendimento humanizado, sigiloso e livre de qualquer forma de discriminação ou estigmatização.

📌 O diagnóstico, o tratamento e os medicamentos são gratuitos e garantidos pelo SUS;
📌 É assegurado o direito à informação clara, ao acompanhamento médico adequado e à continuidade do tratamento;
📌 A legislação protege contra práticas discriminatórias no trabalho, na escola e nas relações sociais;
📌 Quando houver incapacidade temporária ou permanente, podem existir direitos previdenciários e assistenciais, conforme o caso.

Conscientização também é justiça. 💜

A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)...
22/01/2026

A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que reconheça a especialidade do trabalho de um motorista de ônibus e lhe conceda a aposentadoria especial.

A decisão levou em conta a equiparação entre as atividades de tratorista e motorista de ônibus ou caminhão, admitida pela jurisprudência e pelo próprio INSS e extensiva a cobradores de ônibus e ajudantes de caminhão. A vibração provocada pelo veículo representa agente nocivo para esses profissionais.

“Conclui-se ser possível o reconhecimento da atividade especial com fundamento no agente nocivo em questão, desde que comprovada a exposição a níveis de vibração superiores aos previstos na legislação previdenciária”, afirmou a relatora, desembargadora federal Louise Filgueiras.

A controvérsia da ação gira em torno das alterações na legislação relativa aos limites máximos da vibração. A 2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo entendeu caracterizada a especialidade em parte do tempo de trabalho do segurado como motorista de ônibus, entre 1986 e 2013.

Tanto o INSS quanto o segurado recorreram ao TRF3. A autarquia previdenciária contestou a sentença, afirmando falta de comprovação da especialidade, mas a apelação foi negada.

Já o recurso do segurado foi acolhido para admitir o tempo especial de trabalho até 2014. Isso porque o laudo pericial judicial atestou exposição a vibrações acima do limite vigente até aquele ano, quando a norma foi alterada.

Como a soma dos períodos superou 25 anos, foi preenchido o requisito temporal para a concessão da aposentadoria especial.

Apelação Cível 5004766-32.2021.4.03.6183

Fonte: TRF3

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que reconheceu como discriminatória a dispensa de um ope...
21/01/2026

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que reconheceu como discriminatória a dispensa de um operador de produção offshore da Chevron Brasil Upstream Frade Ltda., que atua na exploração de petróleo e gás. O empregado, que estava em tratamento contra dependência química, foi desligado sem justa causa logo após um período de internação médica.

Operador foi internado duas vezes em clínicas de reabilitação
Contratado em 2015, o trabalhador havia sido promovido em 2016 à função técnica de operador de produção em plataforma de extração de petróleo. No depoimento prestado na reclamação trabalhista, ele disse que iniciou o tratamento em 2017 e deu ciência do fato à empresa. Segundo seu relato, no primeiro afastamento escutou comentários pejorativos de seu supervisor dentro do navio, presenciou risadas e conversas a seu respeito.

A segunda internação numa clínica de reabilitação ocorreu em 2019, quando foi diagnosticado com transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de múltiplas dr**as e de outras substâncias psicoativas. Na ação, o trabalhador disse sempre autorizou a inclusão do CID nos atestados, pois nunca teve a intenção de esconder a gravidade do seu estado de saúde. Em janeiro de 2020, recebeu alta e, sete dias depois de retornar ao trabalho, foi demitido.

A Chevron, em sua defesa, sustentou que a medida decorreu de reestruturação interna e que outros empregados foram demitidos na mesma época. Também alegou que, com o término do tratamento e a alta, não haveria impedimento à dispensa.

Empresa não comprovou motivo legítimo para desligamento
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), ao reconhecer a dispensa como discriminatória, ressaltou que a dependência química é uma doença grave que gera estigma e preconceito. De acordo com o TRT, os atestados e os depoimentos mostraram que o trabalhador se afastou várias vezes para tratamento e que a situação era conhecida de colegas e superiores.

(Continua nos comentários...)

A 13ª Turma do TRT da 2ª Região (TRT-2) reconheceu a validade da rescisão indireta do contrato de trabalho de porteira g...
21/01/2026

A 13ª Turma do TRT da 2ª Região (TRT-2) reconheceu a validade da rescisão indireta do contrato de trabalho de porteira grávida que foi transferida para local distante de sua residência e teve sua jornada alterada unilateralmente pela empregadora. A decisão também concedeu indenização pelo período de estabilidade gestacional e por danos morais.

A trabalhadora, após descobrir a gravidez, foi transferida de seu posto de trabalho em Guarulhos-SP para a sede da empresa, na capital, aumentando o tempo de deslocamento em cerca de uma hora. Além disso, sua escala foi alterada de 5x2 para 12x36, sem sua concordância.

A empregada alegou que as mudanças contratuais foram abusivas e discriminatórias, especialmente em razão de sua condição gestacional, pois a afastaram de sua rede de apoio familiar e dificultaram o acompanhamento do pré-natal. A empresa, por sua vez, argumentou que as alterações eram previstas no contrato de trabalho e lícitas, tese acatada pelo juízo de primeiro grau.

Ao analisar o caso, a desembargadora-relatora Maria Elizabeth Mostardo Nunes decidiu pela reforma da decisão, uma vez que não bastaria previsão contratual para as alterações efetuadas, que só poderiam ocorrer “com a aplicação do princípio da boa-fé objetiva e sob a ótica da menor lesividade à trabalhadora, nos termos do art. 468 da CLT”.

Além disso, a magistrada aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instituído pela Resolução CNJ nº 492/2023, levando em conta o cabimento da presunção de que as determinações do empregador, de forma discriminatória, “dificultariam ou inviabilizariam a prestação laboral”.

A decisão determinou o pagamento de indenização pelo período de estabilidade gestacional (do dia em que deixou de trabalhar até cinco meses após o parto), compreendendo salários, 13º salário e férias acrescidas de um terço. Foram devidos também o aviso prévio e a multa de 40% do FGTS. Além disso, fixou danos morais em R$ 3 mil.

(Processo nº 1000971-22.2025.5.02.0321)

Fonte: TRT2

Janeiro Branco: o cuidado com a saúde mental é um direitoA saúde mental é parte essencial da dignidade da pessoa humana ...
20/01/2026

Janeiro Branco: o cuidado com a saúde mental é um direito

A saúde mental é parte essencial da dignidade da pessoa humana e do direito fundamental à saúde, merecendo atenção em todas as áreas da vida — inclusive nas relações de trabalho, familiares e sociais.

O Janeiro Branco reforça que ansiedade, depressão, esgotamento emocional e outros transtornos não representam fraqueza, mas questões de saúde que exigem respeito, acolhimento e, em muitos casos, proteção jurídica.

No ambiente de trabalho, o empregador deve zelar por condições saudáveis, prevenindo assédio, sobrecarga e adoecimento psicológico.

No âmbito familiar, a legislação protege quem sofre violência psicológica.

O acesso à saúde mental é um direito constitucionalmente assegurado.

Cuidar da mente é um ato de prevenção e também de justiça.
Informação e apoio salvam vidas. 🤍

Faltas justif**adas: quando posso me ausentar sem desconto no salário?A legislação trabalhista prevê situações em que o ...
18/01/2026

Faltas justif**adas: quando posso me ausentar sem desconto no salário?

A legislação trabalhista prevê situações em que o empregado pode se ausentar do trabalho sem prejuízo do salário, desde que respeitados os limites legais.

📌 Hipóteses de faltas justif**adas (art. 473 da CLT):

- Até 2 (dois) dias consecutivos: falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente econômico (licença-nojo);
- Até 3 (três) dias consecutivos: casamento (licença gala);
- Por 5 (cinco) dias consecutivos: nascimento de filho, adoção ou guarda compartilhada (licença-paternidade);
- Por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho: doação voluntária de sangue;
- Até 2 (dois) dias consecutivos ou não: alistamento eleitoral;
- No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar;
- Nos dias em que estiver realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
- Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo;
- Pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro;
- Pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 (seis) consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez;
- Por 1 (um) dia por ano: acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica;
- Até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho: realização de exames preventivos de câncer.

⚠️ Importante:
As faltas devem ser comprovadas. Normas coletivas ou regulamentos internos podem ampliar esses direitos.

📲 Em caso de desconto indevido ou dúvidas sobre seus direitos, procure orientação jurídica.
Consulte-nos: (11) 99004-1958

10/01/2026

A gestante possui estabilidade provisória no emprego, garantida pela Constituição Federal, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, independentemente de o empregador ter conhecimento da gestação no momento da demissão.

⚖️ O que isso signif**a na prática?
✔️ A demissão sem justa causa é nula durante esse período;
✔️ A trabalhadora tem direito à reintegração ao emprego ou, se não for possível, à indenização correspondente;
✔️ O direito existe mesmo em contratos por prazo determinado, inclusive contrato de experiência;
✔️ A estabilidade vale ainda que a gravidez seja descoberta após a dispensa.

📌 Importante:
O desconhecimento do estado gestacional pelo empregador não afasta o direito da trabalhadora.

👉 Se você foi demitida grávida, não aceite a rescisão sem orientação jurídica.
Cada caso deve ser analisado individualmente.

📩 Fale conosco e proteja seus direitos: (11) 99004-1958

Que este novo ano seja marcado pela justiça, sabedoria e equilíbrio, e que 2026 traga muitos êxitos, decisões acertadas ...
31/12/2025

Que este novo ano seja marcado pela justiça, sabedoria e equilíbrio, e que 2026 traga muitos êxitos, decisões acertadas e conquistas sólidas.
Agradecemos a confiança de todos que caminharam conosco e desejamos um ano de paz, prosperidade e saúde.
Seguiremos atuando com dedicação e excelência, colocando nosso conhecimento jurídico a serviço de pessoas e negócios.

Feliz 2026! ⚖️

Enquanto ele sai de casa dizendo que vai “trabalhar”, ela já está exausta antes mesmo do dia amanhecer sem remuneração, ...
30/12/2025

Enquanto ele sai de casa dizendo que vai “trabalhar”, ela já está exausta antes mesmo do dia amanhecer sem remuneração, sem pausa e sem reconhecimento. O trabalho silencioso que mantém a casa funcionando começa cedo e atravessa o dia inteiro. Cuidar dos filhos, preparar refeições, limpar, organizar, dar apoio emocional… tudo isso enquanto enfrenta o cansaço que nunca termina.

Ser mãe e cuidar do lar não é descanso é uma responsabilidade pesada que a sociedade insiste em romantizar e minimizar. A sobrecarga materna não é apenas física: é psicológica, emocional e permanente. As cobranças vêm de todos os lados exigem que ela seja a mãe perfeita, a companheira ideal, a dona de casa impecável e, nesse processo, sua própria identidade vai se apagando entre tarefas intermináveis.

E quando existe espaço para ela mesma? Quase nunca. Descansar vira privilégio, e cuidar de si passa a gerar culpa. A tripla jornada pesa no corpo, no coração e na mente, mas permanece invisível aos olhos de muitos. O trabalho doméstico e o cuidado com os filhos raramente são reconhecidos como “trabalho”, embora sejam a base silenciosa que sustenta a vida em família.

Ele sai para “trabalhar”. Ela f**a sustentando tudo o que ninguém vê. Até quando o esforço das mulheres continuará sendo ignorado?
advogado

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Terça-feira 09:00 - 18:00
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