06/11/2025
A Receita Federal publicou novas soluções de consulta que endurecem o tratamento tributário das subvenções de ICMS, dificultando sua exclusão da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. As Soluções de Consulta nº 202, 216, 223 e 224 da Cosit, válidas a partir de 2024 com base na Lei das Subvenções (Lei nº 14.789/2023), têm efeito vinculante para todos os auditores fiscais. Segundo o Fisco, os precedentes do STJ favoráveis aos contribuintes não se aplicam ao novo regime.
Pelas novas regras, só poderão ser excluídos valores que representem acréscimo patrimonial efetivo. Especialistas apontam que essa exigência não existia antes e contraria decisões do STJ, que reconheciam a natureza não tributável dos créditos presumidos de ICMS. A Receita, porém, alega que as decisões anteriores foram tomadas em um “contexto normativo distinto” e não valem para o cenário atual.
As mudanças fazem parte da estratégia do Ministério da Fazenda de ampliar a arrecadação e reduzir benefícios fiscais considerados excessivos. A Lei nº 14.789 proibiu a exclusão das subvenções da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, mas manteve a possibilidade de crédito fiscal, com expectativa de aumento de R$ 26,3 bilhões por ano na arrecadação. O Ato Declaratório nº 4/2024 reforçou essa interpretação, orientando os fiscais a aplicá-la mesmo diante de decisões judiciais anteriores.
Para as empresas, as novas exigências aumentam a complexidade do registro contábil e do planejamento tributário. Será necessário comprovar documentalmente o acréscimo patrimonial e revisar processos internos para evitar autuações. O tema ainda deve gerar disputas no Carf, STJ e STF, impactando o compliance e a gestão fiscal das companhias.
A PGFN defende que as mudanças garantem mais transparência e responsabilidade fiscal. Já especialistas afirmam que a medida restringe direitos antes reconhecidos e traz novos desafios à segurança jurídica das empresas.