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A Receita Federal publicou novas soluções de consulta que endurecem o tratamento tributário das subvenções de ICMS, difi...
06/11/2025

A Receita Federal publicou novas soluções de consulta que endurecem o tratamento tributário das subvenções de ICMS, dificultando sua exclusão da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. As Soluções de Consulta nº 202, 216, 223 e 224 da Cosit, válidas a partir de 2024 com base na Lei das Subvenções (Lei nº 14.789/2023), têm efeito vinculante para todos os auditores fiscais. Segundo o Fisco, os precedentes do STJ favoráveis aos contribuintes não se aplicam ao novo regime.

Pelas novas regras, só poderão ser excluídos valores que representem acréscimo patrimonial efetivo. Especialistas apontam que essa exigência não existia antes e contraria decisões do STJ, que reconheciam a natureza não tributável dos créditos presumidos de ICMS. A Receita, porém, alega que as decisões anteriores foram tomadas em um “contexto normativo distinto” e não valem para o cenário atual.

As mudanças fazem parte da estratégia do Ministério da Fazenda de ampliar a arrecadação e reduzir benefícios fiscais considerados excessivos. A Lei nº 14.789 proibiu a exclusão das subvenções da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, mas manteve a possibilidade de crédito fiscal, com expectativa de aumento de R$ 26,3 bilhões por ano na arrecadação. O Ato Declaratório nº 4/2024 reforçou essa interpretação, orientando os fiscais a aplicá-la mesmo diante de decisões judiciais anteriores.

Para as empresas, as novas exigências aumentam a complexidade do registro contábil e do planejamento tributário. Será necessário comprovar documentalmente o acréscimo patrimonial e revisar processos internos para evitar autuações. O tema ainda deve gerar disputas no Carf, STJ e STF, impactando o compliance e a gestão fiscal das companhias.

A PGFN defende que as mudanças garantem mais transparência e responsabilidade fiscal. Já especialistas afirmam que a medida restringe direitos antes reconhecidos e traz novos desafios à segurança jurídica das empresas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (21), que a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) do I...
24/10/2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (21), que a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS em operações interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes deve respeitar o princípio da anterioridade nonagesimal — ou seja, o tributo só pode ser exigido 90 dias após a publicação da lei que o instituiu.

Com isso, o Difal passou a ser cobrado a partir de abril de 2022, e não imediatamente após a publicação da Lei Complementar nº 190/2022. A decisão traz maior segurança jurídica para empresas e e-commerces que realizam vendas interestaduais, esclarecendo o marco temporal correto para o recolhimento do imposto.

O STF também modulou os efeitos do julgamento, protegendo os contribuintes que não recolheram o Difal em 2022 e ingressaram com ações judiciais até novembro de 2023, os quais não serão penalizados.

A decisão foi tomada por maioria dos votos, com nove ministros acompanhando o relator Alexandre de Moraes, que entendeu que a lei não criou um novo tributo, apenas ajustou a destinação da arrecadação entre os estados. O julgamento encerra uma longa disputa tributária e reforça a importância da previsibilidade nas regras fiscais que impactam diretamente o setor empresarial.

O STF decidiu que o ICMS deve ser aplicado em operações de industrialização por encomenda, em vez do ISS. O tema foi dec...
27/02/2025

O STF decidiu que o ICMS deve ser aplicado em operações de industrialização por encomenda, em vez do ISS. O tema foi decidido no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 882461, com repercussão geral reconhecida (Tema 816). Assim, a tese fixada será aplicada a todos os demais casos semelhantes em tramitação na Justiça.

Para a maioria do colegiado, a operação de industrialização por encomenda é uma etapa do processo produtivo, cujo objetivo final é a produção e a circulação de bens e mercadorias embalados. Assim, não está sujeita ao ISS.

Essa decisão, com repercussão geral, impede que os contribuintes recuperem o ISS pago indevidamente, impactando diretamente a gestão tributária das empresas envolvidas na industrialização.

A modulação dos efeitos da decisão foi aprovada pelos ministros, garantindo que a nova interpretação se aplique a partir da publicação da ata do julgamento.

Uma recente decisão do STJ, que foi ratificada pela PGFN, confirmou que o ICMS-DIFAL não deve compor a base de cálculo d...
26/02/2025

Uma recente decisão do STJ, que foi ratificada pela PGFN, confirmou que o ICMS-DIFAL não deve compor a base de cálculo do P*S/COFINS. Essa medida pode gerar economia tributária para muitas empresas e abrir caminho para a recuperação de tributos pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

❔ O que é o ICMS-DIFAL e por que ele impacta sua empresa?

O ICMS-DIFAL (Diferencial de Alíquotas do ICMS) é um tributo cobrado nas operações interestaduais para equilibrar a arrecadação entre os estados. Com a decisão do STF no Tema 69, já ficou estabelecido que o ICMS não pode ser incluído no cálculo do P*S/COFINS, pois não representa receita da empresa, mas um valor repassado ao governo. Agora, essa interpretação foi estendida ao ICMS-DIFAL.

❔ O que muda na prática?
- Redução da carga tributária: Empresas podem calcular P*S/COFINS sem considerar o ICMS-DIFAL, reduzindo os valores devidos.
- Recuperação de créditos: Valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos podem ser restituídos via compensação tributária.
- Segurança jurídica: A Receita Federal e a PGFN não devem mais contestar pedidos de exclusão do ICMS-DIFAL da base de cálculo do P*S/COFINS.

❔ Como aproveitar essa oportunidade?
1️⃣ Revisão Tributária – Identificar valores pagos indevidamente.
2️⃣ Compensação ou Restituição – Solicitar a devolução ou abatimento em tributos futuros.
3️⃣ Acompanhamento Jurídico e Contábil – Garantir conformidade com a legislação vigente.

Empresas que realizam operações interestaduais, especialmente no e-commerce e setores com alto volume de vendas para consumidores finais, podem se beneficiar significativamente dessa mudança.

Não perca tempo! Converse com um especialista para entender como essa decisão pode impactar positivamente a saúde financeira do seu negócio.

Nossos advogados tributaristas estão à sua disposição para tirar suas dúvidas.

Equipe Dalle Lucca, Barbosa, Ferreira Advogados Associados
E-mail: [email protected]

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a primeira lei que regulamenta a reforma tributária, estabelecendo regr...
17/01/2025

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a primeira lei que regulamenta a reforma tributária, estabelecendo regras para os novos impostos sobre consumo: CBS, IBS e Imposto Seletivo (IS). A alíquota média para o consumo foi estimada em 28%, um pouco acima do previsto inicialmente. No evento, Lula destacou o impacto histórico da reforma, enquanto o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, reforçou que a medida será um legado para a economia brasileira, com transição gradual até 2033 e te**es das alíquotas a partir de 2026.

Alguns trechos foram vetados, incluindo a isenção fiscal para fundos de investimento e outros benefícios considerados inconstitucionais pela AGU. Entre as mudanças, a reforma busca tornar o sistema tributário mais justo, desonerando os mais pobres e aumentando a carga sobre os mais ricos.

O governo ainda precisa aprovar projetos adicionais, como a regulamentação do Comitê Gestor do IBS e a definição das alíquotas do Imposto Seletivo. A expectativa é de um impacto positivo na renda brasileira em até 15 anos, com um sistema tributário mais eficiente e equitativo.

Fonte: G1

Que 2025 seja repleto de oportunidades, prosperidade e realizações!A Dalle Lucca deseja a todos os nossos clientes e fun...
01/01/2025

Que 2025 seja repleto de oportunidades, prosperidade e realizações!

A Dalle Lucca deseja a todos os nossos clientes e funcionários o melhor para este ano novo! 💛🥂

A equipe Dalle Lucca deseja a todos os clientes e colaboradores um Natal iluminado e cheio de paz! 💛🎄
24/12/2024

A equipe Dalle Lucca deseja a todos os clientes e colaboradores um Natal iluminado e cheio de paz! 💛🎄

Por unanimidade, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o diferencial de alíquota (difal) de ICMS ...
19/11/2024

Por unanimidade, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o diferencial de alíquota (difal) de ICMS não integra a base de cálculo do P*S e da Cofins. Os ministros aplicaram ao caso o Tema 69 (RE 574.706) do STF. A decisão se deu no julgamento do REsp 2.128.785/RS.

Neste caso, conhecido como a “tese do século”, o Supremo definiu em 2017 que o ICMS não entra na base de cálculo das contribuições, uma vez que que não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e não caracteriza receita, mas constitui mero ingresso no caixa e tem como destino os cofres públicos.

A relatora, ministra Regina Helena Costa, ressaltou que o caso envolvendo o Difal de ICMS é uma “tese filhote” do Tema 69, sendo aplicável o entendimento fixado pelo STF naquele tema. A magistrada ressaltou que é a primeira vez que o STJ se manifesta sobre a questão envolvendo o difal de ICMS.

Com informações do JOTA.

Empresas têm recorrido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir a aplicação do princípio da não cumulatividade tr...
18/11/2024

Empresas têm recorrido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir a aplicação do princípio da não cumulatividade tributária aos fundos estaduais de equilíbrio fiscal, como o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF) e o Fundo Orçamentário Temporário (FOT) no Rio de Janeiro. Em 2023, o STF considerou essas leis constitucionais, que exigem das empresas um depósito de 10% do valor do incentivo fiscal de ICMS para usufruir do benefício, mas reiterou que tais fundos devem respeitar as regras de não cumulatividade próprias do ICMS.

Contudo, tributaristas apontam que o Estado do Rio de Janeiro não tem assegurado essa não cumulatividade na prática, o que motivou ações de empresas no STF. Recentemente, uma decisão do ministro Alexandre de Moraes reafirmou a necessidade de respeitar a não cumulatividade, seguindo o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso de que o ICMS deve garantir o aproveitamento de créditos vinculados aos depósitos realizados nos fundos FEEF e FOT, sem possibilitar créditos indevidos.

Para cumprir a não cumulatividade, especialistas sugerem duas alternativas: permitir que os valores depositados no FEEF/FOT sejam descontados do ICMS devido ou autorizar o uso de créditos de ICMS para pagar as obrigações com os fundos. Em resposta, a Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro informou que está aguardando o julgamento definitivo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5635 para definir as próximas medidas.

Com informações do Valor Econômico.

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu à Fazenda de São Paulo o direito de revisar a base de cálculo ...
12/11/2024

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu à Fazenda de São Paulo o direito de revisar a base de cálculo do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para garantir que ela seja baseada no valor de mercado dos bens transmitidos. Esse entendimento permite ao Fisco ajustar o valor informado pelo contribuinte caso o montante declarado não corresponda aos preços praticados usualmente. A decisão responde a um recurso da Fazenda paulista e define que o valor de mercado é o referencial adequado para o ITCMD, reforçando a possibilidade de arbitramento fiscal.

No caso específico, o contribuinte havia solicitado que a base de cálculo fosse calculada a partir do valor venal do imóvel, conforme o valor de referência do IPTU, o que lhe traria uma economia de R$ 29,6 mil. O pedido foi aceito pelas instâncias inferiores, porém, o STJ reverteu essa decisão ao concordar com o argumento da Fazenda de que o valor de mercado reflete com maior precisão o valor real do bem. Dessa forma, o Fisco tem permissão para ajustar o valor para a base de cálculo do imposto sempre que for constatada uma discrepância, respeitando o contraditório e a ampla defesa do contribuinte.

O relator, ministro Francisco Falcão, enfatizou a jurisprudência do STJ que reforça o direito da Fazenda Pública de arbitrar a base de cálculo sempre que os valores declarados estiverem em desacordo com os de mercado. A decisão unânime destaca a necessidade de equilíbrio e adequação nos processos de tributação, evitando subvalorização que poderia comprometer a arrecadação fiscal.

Com informações do Conjur.

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