13/08/2021
Você já sabia das modalidades de sucessão?
Vem cá que eu vou te mostrar cada uma:
📌Sucessão legítima - vai decorrer de lei, ou seja, a lei determinará quem terá o direito de obter os bens do falecido.
📖 Artigos 1.829 ao 1.850 do Código Civil.
📌Sucessão testamentária - vai decorrer da última manifestação de vontade do falecido, ou seja, do testamento feito por ele antes de morrer onde determinou sua vontade sobre seus bens.
📖 Artigos 1.857 ao 1.911 do Código Civil.
📌Sucessão Anômala - será utilizada em casos que se tratar de quantias não recebidas em vida pelo falecido, por exemplo, valor de FGTS, de benefícios previdenciários, indenização decorrente de seguro de vida e etc.
📖 Artigo 1º da Lei 6.858/1980.
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