Gimenes Vasconcelos Advocacia

Gimenes Vasconcelos Advocacia Com mais de 10 anos na área jurídica, atuação do escritório se destaca especialmente em prol da

22/03/2022
Facebook condenado a reativar conta e R$ 3 mil A consumidora utilizava a conta para comercializar mobiliário infantil, p...
27/05/2021

Facebook condenado a reativar conta e R$ 3 mil

A consumidora utilizava a conta para comercializar mobiliário infantil, possuía mais de 42 mil seguidores, quando ocorreu a invasão por hackers em agosto de 2020, que alteraram a foto do perfil, apagaram posts, impossibilitando o acesso da consumidora.

O processo tramitou perante a justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o relatador do caso, considerou que houve falha na segurança e que "com a finalidade de auferir lucros, implantou sistema eletrônico (simplesmente senhas) para manutenção da conta do Instagram e Facebook, sem a devida segurança, já que não impossibilitou a ação de terceiros fraudadores que usurparam o acesso da conta da parte autora. Fato é que a ré age de forma negligente ao deixar de manter um sistema que impeça a invasão por hackers, como ocorreu no caso em apreço"

Por sua vez, também afirmou que "A ré não se desincumbiu de comprovar que a autora deixou de seguir os protocolos de seguranças exigidos pela ré, tampouco comprovou a culpa exclusiva da parte autora para o acesso de terceiro ... ou de ato de sua culpa exclusiva, revela-se insuficiente a mera alegação de que oferece um serviço seguro aos usuários"

Por fim, manteve a condenação em danos morais no valor de R$ 3.000,00.



fonte: 0731175-53.2020.8.07.0016

Cartão furtado dentro da agência condena banco em pagar indenizaçãoO caso aconteceu na cidade de Campo Mourão, Paraná. O...
26/05/2021

Cartão furtado dentro da agência condena banco em pagar indenização

O caso aconteceu na cidade de Campo Mourão, Paraná. O consumidor estava na agência, quando um homem se identificou como funcionário do banco e ofereceu ajuda. Mais tarde, notou que seu cartão havia sido trocado, depois, verificou no extrato bancário que teve o valor de R$ 3.494,79 sacado de sua conta corrente.

Em primeira instância, em sentença, o juiz federal entendeu por julgar procedente o pedido de apenas indenização por danos materiais, ou seja, devolução da quantia sacada indevidamente.

Contudo, o consumidor apresentou recurso de Apelação que tramitou perante a 1ª Turma Recursal, sob os cuidados da juíza Federal relatora Márcia Vogel que reformou a sentença, condenando o banco também em R$ 5.000,00 à título de danos morais.

Considerou ainda que "tem se posicionado no sentido de reconhecer a caracterização de abalo moral ao correntista que tem seu patrimônio subtraído em razão de conduta fraudulenta de terceiros no âmbito bancário".
"É dever legal das instituições financeiras garantir a segurança de todos que se encontram no interior de suas agências para a realização de operações bancárias, de modo que, comprovada a prática de ilícito nas dependências da instituição financeira, o Banco será, via de regra, responsável pelos danos materiais e morais dele decorrentes."

fonte:5000480-59.2020.4.04.7010

Lei estende validade de prescrição médica para gestantesEntrou em vigor no dia 20 de maio a Lei 14.152/2021 que estende ...
25/05/2021

Lei estende validade de prescrição médica para gestantes

Entrou em vigor no dia 20 de maio a Lei 14.152/2021 que estende o prazo de validade das prescrições médicas, exames de pré-natal e de acompanhamento do estado puerperal, bem como acesso facilitado a cuidados intensivos e à internação em leitos de unidade de terapia intensiva (UTI) enquanto perdurar a pandemia de covid-19.

O artigo segundo menciona que o prazo de validade ficará a critério do médico, logo, não é uma obrigação:

Art. 2º As prescrições médicas e os pedidos para a realização de exames diagnósticos complementares previstos para o adequado acompanhamento da saúde, no período do pré-natal e do puerpério, poderão, a critério médico, ser válidos durante todo o período da gravidez e/ou do puerpério em que foi realizada a prescrição ou o pedido, podendo ser utilizados formulários em meio eletrônico.

O puerpério é o período que começa no parto e termina quando o organismo da mulher volta às condições normais, o que dura entre 45 a 60 dias.

A lei é originada do PL 2442/20, da deputada Jandira Feghali e outros parlamentares.

Para obter conhecimento, acrescente coisas todo dia. Para obter sabedoria, subtraia - Lao-tsé
23/05/2021

Para obter conhecimento, acrescente coisas todo dia. Para obter sabedoria, subtraia - Lao-tsé

"Todo dia, pense ao acordar: Hoje sou afortunado por ter acordado, estou vivo, tenho uma vida preciosa, não vou desperdi...
22/05/2021

"Todo dia, pense ao acordar: Hoje sou afortunado por ter acordado, estou vivo, tenho uma vida preciosa, não vou desperdiçá-la. Vou utilizar todos as minhas energias para me desenvolver, para expandir meu coração para os outros. Vou beneficiar os outros o máximo que eu conseguir." Dalai Lama

Plano de saúde é obrigado em dar tratamento fora da rede credenciadaO processo tramita na comarca de Jandaia/GO, a pacie...
21/05/2021

Plano de saúde é obrigado em dar tratamento fora da rede credenciada

O processo tramita na comarca de Jandaia/GO, a paciente, idosa, com mais de 80 anos, foi diagnosticada com covid, estava sendo acompanhada pela equipe de saúde do munícipio, contudo, seu estado de saúde se agravou.

Foi encaminhada para hospital credenciado, após diversos exames, constataram que havia comprometido os seus pulmões, sendo necessário sua internação, contudo, por ausência de leitos, não seria possível.

Após busca na rede credencia da operadora do plano de saúde, verificou que não havia disponibilidade, assim, os familiares a internaram em um hospital não credenciado.

Dessa forma, os familiares acionaram a justiça para que o plano de saúde seja responsável pela conta hospitalar e todo o seu tratamento no referido hospital.

O juiz entendeu por bem deferir a liminar, obrigando o plano de saúde em custear todo o tratamento no hospital não credenciado: "a concessão da liminar deverá ser no sentido de determinar o custeio da vaga em UTI no hospital em que se encontra a Requerente até quando for segura a sua transferência e transporte e assim que houver vaga na rede credenciada, atentando-se para a orientação da médica que assiste à Autora"

Da decisão ainda cabe recurso.

processo nº 5174319-22.2021.8.09.0090

Ifood foi condenado a pagar danos moraisPai e filha estavam hospedados em um hotel e decidiram realizar o pedido pelo ap...
20/05/2021

Ifood foi condenado a pagar danos morais

Pai e filha estavam hospedados em um hotel e decidiram realizar o pedido pelo aplicativo, dois entregadores chegaram até o hotel. No momento de efetuar o pagamento por meio do cartão de crédito, estava a quantia de R$ 9.486,90.

A consumidora se recusou em pagar tal quantia, logo, o segundo entregador informou que estava armado e a ameaçou se não passe o cartão, assim, sem escolha, digitou a senha do cartão.

Os consumidores registraram os fatos por meio de um boletim de ocorrência. Por sua vez, o Ifood reembolsou a quantia "cobrada" em excesso. Mesmo assim, os dois consumidores ajuizaram ação indenizatória por danos morais.

O artigo 34 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que "O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos."

O juiz João Marcos da 10ª Vara Cível de Londrina considerou toda a situação que os consumidores passaram: "esteve em contato direto com o entregador que perpetrou a ameaça acima mencionada... ao ser vítima de ilícito quando pretendia, apenas e singelamente, pagar pela refeição encomendada"

Não só, considerou que "constato a frustração da justa expectativa de realizar transação comercial segura e inatacável, sem intercorrências, do que lhe resultou lançamento indevido de valor expressivo na fatura do cartão"

Portanto, condenou a empresa Ifood a pagar a quantia de R$ 12.000,00 a título de danos morais. Foi interposto recurso que ainda não foi julgado.

Processo:0034914-32.2020.8.16.0014

Morador expulso do condomínioO morador insistia em colocar o som em último volume 24 horas por dia (mesmo não estando em...
19/05/2021

Morador expulso do condomínio

O morador insistia em colocar o som em último volume 24 horas por dia (mesmo não estando em casa); destruiu o patrimônio do condomínio; defecou e urinou nas áreas comuns; furtou objetos; ameaçava de morte os vizinhos; praticou injúria e difamação, entre outras condutas.

A ação foi julgada improcedente uma vez que o juiz da primeira instância considerou que não há previsão legal, nos termos do artigo 1.337 do Código Civil:

" Art. 1337. O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem.
Parágrafo único. O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembléia. "

Todavia, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reformou a sentença para julgar parcialmente o recurso, excluindo o morador do condomínio, perdendo o direito de uso da unidade, impossibilitando o reingresso ao edifício.

O desembargador Milton Paulo de Carvalho Filho considerou que o artigo supramencionado não veda outras medidas, ou seja, não impede outras sanções. A ação inicial pedia o impedimento do morador de entrar no imóvel e também a venda do apartamento, contudo, o desembargador entendeu que as condutas se voltam somente contra esse morador, logo, não há necessidade da venda do imóvel (alienação forçada da unidade autônoma).

Vivo e Whatsapp são condenados a indenizar vítima de clonagemO caso, a operadora Vivo comercializou o chip telefônico do...
18/05/2021

Vivo e Whatsapp são condenados a indenizar vítima de clonagem

O caso, a operadora Vivo comercializou o chip telefônico do consumidor a terceiro, que teve acesso ao aplicativo Whatsapp passando a solicitar dinheiro aos amigos e familiares.

Assim, o consumidor ajuizou ação requerendo indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00.

O processo correu no foro de Jandira, perante o juizado especial cível. O juiz reconheceu a responsabilidade tanto da operadora telefônica (Vivo), quanto da empresa do aplicativo (Whatsapp/Facebook) com base nos artigos 14 e 18 do Código de Defesa do Consumidor:
"Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas."

Destacou que " cabia às requeridas não apenas alegar, mas comprovar que não houve falha na prestação do serviço, nos termos do art. 14, § 3º, I, do CDC, e que se prepararam adequadamente para enfrentar a possibilidade de clonagem, o que não restou demonstrado, ônus que lhes incumbia e do qual não se desincumbiram (art. 373, II, CPC e art. 6°, VIII, CDC)."

Ao final, o ilustre juiz Liége Gueldini condenou ambas as empresas a pagarem o valor de apenas R$ 5.000,00 a título de danos morais.



fonte: 1000267-96.2021.8.26.0299

Ex-cônjuge não pagará aluguel do imóvel que mora com filhosO Superior Tribunal de Justiça entendeu por não aplicar a tes...
17/05/2021

Ex-cônjuge não pagará aluguel do imóvel que mora com filhos

O Superior Tribunal de Justiça entendeu por não aplicar a tese de uso exclusivo do patrimônio do imóvel que serve de moraria para a filha do casal, que fundamentava nos artigos 1.319 e 1.326 do Código Civil:

"Art. 1.319. Cada condômino responde aos outros pelos frutos que percebeu da coisa e pelo dano que lhe causou.
Art. 1.326. Os frutos da coisa comum, não havendo em contrário estipulação ou disposição de última vontade, serão partilhados na proporção dos quinhões."

A ex-esposa buscava o arbitramento dos aluguéis contra o ex-marido com base na tese supramencionada.

O ministro Luis Felipe Salomão, da 4ª Turma do STJ levou em consideração a situação de maior vulnerabilidade aos cuidados dos filhos, destacou o ensinamento do artigo 1.701 do Código Civil:

"Art. 1.701. A pessoa obrigada a suprir alimentos poderá pensionar o alimentando, ou dar-lhe hospedagem e sustento, sem prejuízo do dever de prestar o necessário à sua educação, quando menor."

"É certo que a utilização do bem pela descendente dos coproprietários - titulares do poder familiar e, consequentemente, do dever de sustento - beneficia ambos, não se configurando, portanto, o fato gerador da obrigação indenizatória fundada nos artigos 1.319 e 1.326 do Código Civil"

resp 1699013 DF

"Faça o que seu coração acha certo, pois de qualquer forma você será criticado" Eleanor Roosevelt. 11/10/1884 a 07/11/19...
16/05/2021

"Faça o que seu coração acha certo, pois de qualquer forma você será criticado" Eleanor Roosevelt. 11/10/1884 a 07/11/1962

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