Biazini & Bastos

Biazini & Bastos Escritório de advocacia especialistas em direito previdênciario e consumidor. Rua Elias João Naufal, 181. Presidente Prudente. São Paulo.

Rio de Janeiro Jacarepaguá (21)98875-8567.

13/01/2024

Você conhece a Lei do Superendividamento?

Seu sofrimento tem fim. Procure auxílio de advogados especializados em direito bancário. Você ganha 180 dias para repactuação das dívidas sem nenhuma cobrança no seu contracheque e tem até 5 anos para quitar tudo.

Se houve juros abuvisos eles poderão ser reduzidos pelo juiz.

Essa é aquela situação em que o banco através de seu preposto (agente de vendas) falta com a verdade e lesa o consumidor...
06/01/2024

Essa é aquela situação em que o banco através de seu preposto (agente de vendas) falta com a verdade e lesa o consumidor,no que se enquadra na lei como má fé (código civil) e práticas abusivas (código de defesa do consumidor ART 39 CDC e incisos).

COMO ACONTECE?

Geralmente quando o idoso está quase acabando sua dívida, por exemplo 64/72 parcelas pagas, o banco passa a ligar e oferecer uma "proposta melhor". Que de melhor não tem nada!

COMO ELES FAZEM?

Muitas vezes o preposto precisando bater metas falta com a verdade e lesa o consumidor. Como acontece? Ele não informa que aquele valor de R$300,00 ou R$700,00 se aceito irá zerar toda sua dívida. Passa a dizer então que aquele valor é um "saldo positivo". "valor que está liberado". Ele não fala com clareza que se trata de um empréstimo/refinanciamento.Ele fala de modo abrangente, genérico. A falta de clareza é proposital. Minha namorada apelidou brilhantemente de engodo.

Houve caso de uma cliente que me contou que ela perguntou "vem cá esse valor se eu pegar é um empréstimo?" E o funcionário do banco disse "não isso nós estamos te devolvendo porque o banco pegou a mais da senhora então estamos te devolvendo"

E meses depois a idosa viu seu empréstimo de 64/72 parcelas zerar em troca daquele valor de R$700,00 que o preposto disse que não era empréstimo e voltar para 01/72, no outro mês 02/72, para seu desespero.

E o consumidor caiu na "pegadinha do malandro". Inacreditavelmente os bancos fazem tamanha má fé com o consumidor.

COMO RESOLVER

Contrate um advogado especializado em direito bancário. Pelo código civil é possível anular essa venda em razão do dolo (dolus malus) porque no momento da venda houve vício de consentimento. Pelo Código de Defesa do consumidor houve falha na informação e aquele contrato foi refinanciado de modo abusivo. As relações jurídicas tem como norte a boa fé. O banco não pode agir assim porque está violando a lei (cdc e código Civil).

Neste caso cabe restituição em dobro e danos morais. Contrate somente advogados especializados [email protected] .advocacia #

06/01/2024
A Lei do Superendividamento pode ser a sua saída das dificuldades financeiras porque ela proporciona ao consumidor que e...
01/12/2023

A Lei do Superendividamento pode ser a sua saída das dificuldades financeiras porque ela proporciona ao consumidor que está muito endividado renegociar suas dívidas com os bancos dentro do conceito conhecido como "Mínimo Existencial".

Ou seja, trocando em miúdos o conceito de "Mínimo Existencial" pode ser simplificado para aquele valor que o cidadão tem mínimo para garantir sua sobrevivência de forma digna.

Além disso, outro ponto interessante da Lei é que no caso de práticas abusivas dos bancos ou juros excessivos, o Juiz na fase de repactuação pode reduzir os juros ou até aplicar a Taxa Selic (muito inferior ao praticado no mercado) como forma de punir a instituição bancária e a dívida do consumidor cair bastante.
Conhecia essa Lei? Contrate um advogado especializado em direito bancário para cuidar deste caso para você
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25/11/2023
Você aposentado  queria empréstimo consignado em folha. Dirige-se ao banco sem ser informado acaba contratando Cartão de...
22/11/2023

Você aposentado queria empréstimo consignado em folha. Dirige-se ao banco sem ser informado acaba contratando Cartão de Crédito com Reserva de Margem Consignável (RMC) que possui taxas de juros muito superiores ao consignado que vc desejava.

Sem saber o idoso adquire produto DIFERENTE do solicitado. E aí mora a ilegalidade da conduta do banco, pois no momento da contratação houve falha no dever de informação do preposto bancário. Por aí esse contrato já se torna discutível do ponto de vista jurídico, pois há conforme explicita o Código Civil Vício de Consentimento(dolo) ART 171, II cc.

No momento em que o Banco deliberadamente OMITE do consumidor ou falta com a verdade não explicando que aquele produto se trata na verdade de um Cartão de Crédito com Margem Consignável e Juros muito mais altos e que a cada saque realizado o idoso se endivida mais, quando não esclarece isso à população, a instituição financeira comete prática abusiva e fere o CDC.

Muito comum observamos idosos que assinaram o RMC e acharam que é um consignado em folha e se vêem cercados de ligações diárias oferecendo refinanciamentos infinitos.

E pior a cada aceite do consumidor no RMC configura-se a modalidade Saque. Se o RMC é um arranjo de empréstimo complexo até para operadores do direito e advogados especializados em Direito Bancário, imagine o pobre do consumidor? Parte mais frágil da relação jurídica ou os idosos analfabetos ou pessoas simples. São alvos fácies dos prepostos mal intencionados.

E como se livrar? Infelizmente somente na justiça. Isso porque o Banco vai alegar que o idoso "sabia" do RMC. Mas o advogado especializado em Direito Bancário sabe como agir. É possível anular esse contrato abusivo e restituir tudo em dobro com dano moral ou anular a taxa de juros do RMC muito mais alta e aplicar a do consignando mais benéfica ao idoso c/ restituição em dobro ou simples (no entendimento do Juiz) mais danos morais.

A Lei do Superendividamento trouxe novo roln de práticas abusivas que podem diminuir os juros em caso de má fé. LIVRE - SE DO RMC.
Consulte um advogado especializado.
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Ampliação da qualidade de seguradoO segurado contribuinte individual conseguirá prorrogação da qualidade de segurado (qu...
18/09/2022

Ampliação da qualidade de segurado
O segurado contribuinte individual conseguirá prorrogação da qualidade de segurado (quando está segurado para receber todos os benefícios do INSS) mesmo que fique mais de 12 meses sem realizar contribuições. Basta ficar comprovado que o contribuinte individual teve interrompida involuntariamente suas atividades e que ficou afastado do mercado de trabalho.
A IN 128 colocou no texto legal aquilo que a TNU (Turma Nacional de Uniformização) já tinha disposto.

O art. 15, da lei 8.213/91, concede prazo de manutenção extraordinária da qualidade de segurado, fixando um período de graça de 12 meses para o segurado que deixar de exercer atividade de filiação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social. Nos termos do § 1º do mesmo dispositivo, esse período será de 24 meses se o segurado possuir mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que acarrete perda da qualidade de segurado.
6. Ambos os prazos (art. 15, II e § 1º) serão acrescidos de 12 meses para os desempregados, nos termos do § 2º:
§ 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social
7. A legislação previdenciária não fornece um conceito de desemprego, deixando ao intérprete a tarefa de significar a expressão contida no art. 15, § 2º da Lei 8.213/91.

               O que muda no INSS. Não estava sabendo de nada? Sim. A IN 77 (de 2015) foi revogada e o INSS publicou em ...
18/09/2022



O que muda no INSS. Não estava sabendo de nada? Sim. A IN 77 (de 2015) foi revogada e o INSS publicou em 29 de março a IN 128. O que muda? Falaremos aqui hoje sobre:
PENSÃO POR MORTE
Antes, em 2019, para prova de União Estável o INSS exigia documentação comprobatória desse relacionamento dois últimos 24 meses antes do pedido. Além disso, o interessado no benefício deveria levar no mínimo 2 documentos para ter a pensão deferida. Com a IN 128 em vez de 2 documentos o INSS pede apenas 1 para provar a União Estável. Eram os temidos dois documentos comprobatórios da União. Hoje a IN 128 mudou de 2 documentos necessários para apenas 1. previdenciário

Quando você pensa em Acidente de Trabalho, o que você imagina? Uma queda? Um choque elétrico? Sim você está certo, mas h...
17/09/2022

Quando você pensa em Acidente de Trabalho, o que você imagina?

Uma queda? Um choque elétrico? Sim você está certo, mas há casos que são considerados Acidentes de Trabalho e que muitas pessoas não sabem.

Vou explicar: um Acidente de Trabalho típico é uma lesão causada por um fato como uma queda, por exemplo.

Há casos, porém, que também são considerados como Acidente de Trabalho, mas muitas pessoas não sabem da sua existência, como as doenças ocupacionais que são originadas em decorrência de determinada atividade laborativa ou agravada por ela.

Recentemente um motorista, profissional que trabvalhava em situação ergonomicamente errada, penosa, fatigante e com níveis de tensão e jornada de trabalho extenuante, o que resultou dentre outras patologias problemas ortopédicos em sua coluna, e obteve o reconhecimento do nexo entre seu problema na coluna com sua atividade laborativa desenvolvida como motorista, sendo reconhecida como acidente de trabalho, o que gerou dever ao empregador de indenizar o trabalhador em razão deste ter perdido capacidade laborativa, ainda que parcial.

O motorista ainda obteve o direito ao um pagamento mensal de um benefício chamado "auxílio acidente" pago pelo INSS aos segurados que possuem sequelas que limitem a capacidade laborativa.





GOLPE PIX FUI VÍTIMA. O QUE FAZER? CONHEÇA O "MED"Seja rápido. Ligue para o banco. Porém infelizmente não basta apenas r...
17/09/2022

GOLPE PIX FUI VÍTIMA. O QUE FAZER? CONHEÇA O "MED"

Seja rápido. Ligue para o banco. Porém infelizmente não basta apenas rapidez. É fundamental conhecer o MECANISMO ESPECIAL DE DEVOLUÇÃO. MED.

O MED é um procedimento para que o consumidor abra uma notificação de infração para que o valor transferido ou pago indevidamente seja restituído ao usuário pagador do PIX.

Ou seja, importante mencionar que é ferramenta exclusiva para casos de fraude ou golpe (estelionato). Levou um golpe? Você tem DIREITO a solicitar o MED. Mecanismo Especial de Devolução. Dito isso, importante frisar que não se pode abrir um MED para desacordo comercial ou desentendimento sobre o produto recebido etc.

O MED está previsto no art. 41-B da RESOLUÇÃO DC/BACEN Nº 1 DE 12/08/2020. Neste sentido, só pode ser utilizado em duas ocasiões:

- Situações de fraude;
- Falha no sistema do PIX.

Pode-se utilizar o MED também quando um terceiro de boa-fé realiza um pagamento incorreto. O prazo para solicitar o MED é de 90 dias contados da transação fraudulenta ou incorreta (terceiro de boa fé).

PARA QUEM EU DEVO SOLICITAR A DEVOLUÇÃO:

O usuário lesado (a vítima do golpe) deve solicitar o mecanismo diretamente no seu banco onde mantem a chave pix responsável pela transação. Ou seja, ligue para o banco de onde saiu seu dinheiro.

Assim, as vítimas que passaram valores via pix para inúmeras instituições devem ligar primeiro para o seu banco e depois para todos os bancos de destino dos recursos.

Faça imediatamente um registro de ocorrência.

PRAZO 72 HORAS

Solicitado o bloqueio, seja específico com atendente do banco: PEÇA O “MED”. Passadas 72 horas se o banco não tiver realizado o bloqueio da conta:

- ABRA RECLAMAÇÃO NO PROCON OU NO WWW.CONSUMIDOR.GOV.BR

Não solucionado o caso, contrate um advogado de sua confiança para que seja feita uma NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL.

Veja. O MED É dever do banco e direito do consumidor. Como se sabe, a atividade bancária no Brasil é altamente regulamentada. O Banco Central possui diversas normas e resoluções sobre PIX.

Juridicamente, embora a discussão seja bastante complexa e o judiciário tenha sim entendido que muitas vezes o consumidor seria o “único responsável”, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou a Súmula 479 que expressa:

As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

Endereço

Rua Elias Naufal, 181. Presidente Prudente. SP. Rio De Janeiro Jacarepaguá. (21)988758567
São Paulo, SP
98875856

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