20/03/2020
A maioria dos processos trabalhistas são relacionados a funcionários terceirizados que assinaram contratos de prestação de serviço, sendo que, após o fim do contrato, resolvem entrar com processo contra empresa. Em outras palavras, contratar funcionários (pessoas físicas) por meio da constituição de pessoa jurídica para prestar serviços, mas que, por descuido, acabam errando e caracterizando relação de emprego.
Estes processos podem comprometer todo patrimônio dos sócios, pois geralmente envolvem grandes quantias, com pedido de Fundo de Garantia, Férias, 13º Salário, e todas as verbas decorrentes do reconhecimento do vínculo.
Para resolver este problema, o empresário deve estar atento para realizar a distinção entre a contratação de um empregado e uma empresa. A contratação de um empregado com vínculo empregatício, envolve o pagamento de todas as garantias estipuladas em lei, em sentido contrário, caso a empresa busque contratar uma empresa terceirizada, a situação muda completamente, a relação terá mais liberdade e autonomia sem os requisitos do vínculo trabalhista.
Inicialmente, vale lembrar que a Justiça Trabalhista leva em conta um princípio chamado primazia da realidade, quer dizer que, mesmo que você possua um contrato falando que não tem vínculo de emprego, mas na realidade você faz tudo ao contrário, o que importa é a realidade. Mas o que é fazer tudo errado?
Para a justiça, o vínculo trabalhista depende do preenchimento de cinco requisitos, são eles: pessoalidade, onerosidade, pontualidade, habitualidade, subordinação.
Sendo assim, mesmo que você tenha um contrato falando que não existe vínculo de emprego, mas você preenche todos estes requisitos na relação com o seu funcionário, você terá reconhecido o vínculo trabalhista existente com ele.
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