26/05/2022
Perdeu um intercâmbio por causa da pandemia? A escola ou agência não quer te devolver o dinheiro? Saiba o que fazer!
Agências de intercâmbio tem se negado a cancelar o contrato, ou vem cobrando multas absurdas. Não aceite! Exija seus direitos!
Em 2020 tive uma cliente que passou por esse problema e precisei processar a agência de intercâmbio. Então, resolvi escrever esse artigo, em linguagem simples, para que todos possam compreender, e quem sabe, ajudar quem tenha passado pela mesma situação.
Bom, em primeiro lugar, segue um aviso importante: todo contrato é formado de direitos e obrigações, de duas partes, certo? Então, obviamente, se uma das partes não cumpre com a sua obrigação, ela não pode cobrar da outra que faça a dela. Isso é um princípio básico dos contratos, que em direito se chama “exceptio non inadimpleti contractus”, que em latim signif**a “exceção do contrato não cumprido”. A palavra “exceção” juridicamente signif**a “defesa”, ou seja, é o argumento para justif**ar à parte prejudicada por que[1] não cumpriu sua obrigação.
Traduzindo: se a escola não forneceu o curso no exterior ela não pode cobrar que você pague por ele. E não importa se no contrato constava algo diferente disso, porque essa cláusula é nula, não vale de nada.
Veja que todo contrato deve conter uma multa por descumprimento de alguma das cláusulas, ou em caso de “cancelamento antecipado” (desistência, por exemplo). E nesse ponto é importante dizer que a multa, obviamente não pode ser de 100% sobre o valor do contrato (por conta do princípio que falei acima). Pois é, mas tem muitos contratos por aí que colocam essa multa absurda e ilegal.
Segundo as decisões dos tribunais brasileiros, as multas por cancelamento voluntário de contrato (ou seja, você desistiu porque quis) giram entre 25 e 30% sobre o valor total. E isso vale para quase todos os contratos, salvo algumas exceções.
OBS: se a outra parte desistir do contrato você também pode cobrar a multa, ok? Ela vale para ambas as partes contratantes, senão causaria um desequilíbrio contratual, que o Direito abomina.
Detalhe: se você chegou a iniciar o curso e teve que parar, obviamente, você deverá pagar proporcionalmente pelo período que usufruiu dele, ok? Senão você estaria se beneficiando às custas da empresa, o que não é admitido (tanto jurídica quanto moralmente). Ex: o intercâmbio seria de 10 meses e o valor era de R$ 30.000,00. Você cursou só um mês e teve que voltar para o Brasil por causa da pandemia. Então terá que pagar R$3.000,00 pelo tempo cursado, e ser ressarcido do restante. Observação: Se você pagou parcelado, e ainda faltam parcelas a serem pagas, você pode pedir uma liminar no processo para suspender as parcelas vincendas (desde que já tenha pago o valor proporcional, se houver), e com multa diária para o caso de descumprimento da liminar.
Você, enquanto estudante, que comprou um curso, é um consumidor, sabia? Logo, sua relação jurídica é regida pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor), que te traz muitas vantagens, por ser a parte mais fraca da relação. Uma delas é o prazo prescricional, ou seja, o prazo para processar a empresa: 5 anos contados da data do cancelamento do intercâmbio. Digo isso porque se fosse um contrato normal entre pessoas (e não relação de consumo), esse prazo seria de 3 anos.
Importante dizer que nesse caso da pandemia, nenhuma das partes contratantes “desistiu” do contrato. Então nenhuma delas “teve culpa, ou deu causa à suspensão do contrato”. Por isso, nenhuma delas deve pagar a multa em favor da outra, restando apenas o dever do consumidor de pagar o valor proporcional ao que utilizou do curso (se usou), e se pagou mais do que isso, a empresa deve ressarci-lo, com juros e correção monetária.
Bom, claro que as passagens aéreas, por exemplo, se foram utilizadas, não serão ressarcidas. Agora, se o intercâmbio foi cancelado antes de você embarcar, você tem o direito de exigir o valor das passagens de volta (embora as empresas aéreas estejam sendo mais flexíveis com relação a isso, permitindo remarcações sem custo, etc).
De toda forma, se você estiver nessa situação, procure um advogado para te orientar e ajudar.
Se tiver dúvidas, por favor coloque no campo abaixo que terei o maior prazer em respondê-las. Espero ter ajudado com esse breve artigo, e fico à disposição.