Familiarista

Familiarista Uma Advogada mediadora e experiente na Vara de Família

02/02/2023

Ser pai ou mãe exige vínculo de sangue?
Entenda sobre o Reconhecimento de filiação socioafetiva

Infelizmente, existem alguns cenários nos quais o pai e/ou mãe biológicos não assumem seus papéis em relação à maternidade e/ou paternidade e os filhos acabam sendo criados por uma pessoa que apesar de não possuir nenhum vínculo de sangue, acaba se tornando uma referência de mãe ou pai para a criança devido ao seu vínculo afetivo.



Um grande exemplo que podemos citar é quando o pai não registra e/ou nem convive com a criança e a mãe passa a se relacionar com outra pessoa, que assume o vínculo afetivo com esse filho, que passa a admirá-lo como pai. No entanto, esta não é a regra, uma vez que o vínculo afetivo pode acontecer com qualquer pessoa, inclusive avós.

E por qual motivo é importante regularizar a maternidade/paternidade socioafetiva?

A regularização do vínculo maternal ou paternal socioafetivo é importante para regularizar os direitos da criança, como por exemplo recebimento de pensão alimentícia, convivência familiar, direito de visita, guarda, entre vários outros direitos que a criança passa a possuir juridicamente.

Além disso, quando o vínculo socioafetivo é reconhecido judicialmente, o juiz determinará a alteração no registro da certidão da criança ou adolescente, passando a incluir o nome do pai ou mãe socioafetivo.

Se você se identificou com este tema, saiba que atualmente existem duas formas de regularizar essa situação.

1) Via extrajudicial: para crianças maiores de 12 anos
- Neste caso, o procedimento poderá ser feito via cartório;
- A criança, maior de 12 anos, deverá estar de acordo com o procedimento;
- É necessário o consentimento do pai/mãe biológicos;
- É necessário apresentar provas em relação ao vínculo afetivo;
- Parecer favorável do Ministério Público.

2) Via judicial: para crianças menores de 12 anos
- Documentos pessoais de todos os envolvidos na ação;
- Irmãos e ascendentes da criança não podem fazer o reconhecimento;
- O pai/mãe socioafetivo precisa ser maior de 18 anos e ser ao menos 16 anos mais velho(a) que a criança;
- É necessário apresentar provas em relação ao vínculo afetivo.

Conclusão

Quanto antes a situação for regularizada, melhor será para a segurança familiar da criança, já que estará amparada não apenas com os laços do sentimento, mas também pela justiça, obtendo os mesmos direitos de um filho genético.

Assim, é importante buscar a ajuda de um advogado para obter ajuda com os procedimentos a serem realizados e assim possuir mais chances de sucesso no reconhecimento da maternidade e/ou paternidade socioafetiva.

26/01/2023

Principais dúvidas sobre partilha de imóvel financiado:

Na separação, o antigo casal divide os bens e as dívidas de acordo com o regime de casamento adotado.

E o imóvel financiado?

Este ainda não pertence ao casal devido estar financiado, porém, no ato do divórcio é realizada a divisão do valor partilhável.

Em regra:

Valor de mercado – valor do saldo devedor atualizado à data da separação = ATIVO A SER PARTILHADO

E daí em diante, o casal decide a melhor forma de divisão:

1) Um indeniza a parte do outro e assume o restante da dívida;
2) Dividem o valor das parcelas e após a quitação, caso queiram, podem vender o imóvel e dividir a quota parte de cada;
3) Em caso de discórdia, podem transferir o financiamento para terceiro;
4) Ou, alternativamente, vender o imóvel em leilão público;

Lembrem-se: diálogo e harmonia são partes fundamentais na tomada de decisões e, cada caso possui peculiaridades individuais.

Ficou alguma dúvida? Não se esqueça de sempre buscar a ajuda de um profissional!

24/01/2023

Pensão Alimentícia e suas principais dúvidas:

A pensão alimentícia é um valor que se paga mensalmente a alguém que depende do outro economicamente, ou seja, ainda não consegue manter o seu próprio sustento.

Conheça um pouco mais sobre as possibilidades do pedido de pensão alimentícia:

1) Quem pode pedir?

Ao contrário do que muitos pensam, a pensão alimentícia não é feita somente para as crianças e menores de 18 anos, mas também para:

- A mãe gestante em relação a criança que ainda está sendo gerada;

- Ex-cônjuges e ex-companheiros de união estável;

- Os pais aos filhos e os filhos aos pais;

- Irmãos aos irmãos;

- Os netos aos avós.

No entanto, é importante esclarecer que para todas as opções acima listadas, haverá a necessidade de comprovação de que aquele que está pedindo os alimentos não possui recursos financeiros próprios para o seu sustento, com exceção dos filhos menores de 18 anos.

Ou seja, a única opção em que existe uma obrigação real em pagar os alimentos é para os menores de 18 anos, sendo que para as demais situações será necessário comprovar a sua necessidade.

2) Informações importantes sobre a pensão alimentícia

A) Nem sempre é o pai que paga

Tanto o pai, quanto a mãe são responsáveis pelo sustento de seus filhos. Desta maneira, em regra, o que define quem irá pagar a pensão alimentícia é quem não f**a com a guarda do filho.

B) É possível mudar o valor da pensão

A alteração do valor alimentício pode ser para aumentá-la ou para diminuí-la, a depender da condição financeira atual daquele que realiza o seu pagamento e da condição atual daquele que está sendo alimentado. Para isso, é necessário ajuizar uma ação de revisão de alimentos.

C) O não pagamento da pensão pode levar a prisão

Basta o atraso de apenas um pagamento em relação a pensão alimentícia para realizar o pedido da prisão civil.

De toda forma, é importante que se busque a orientação de um advogado para compreender os detalhes do seu caso.

Ficou alguma dúvida? Não se esqueça de sempre buscar a ajuda de um profissional!

Certa vez um amigo me contou sobre o fim do seu relacionamento e os motivos do término. Conversa vai, conversa vem e ele...
09/05/2021

Certa vez um amigo me contou sobre o fim do seu relacionamento e os motivos do término.

Conversa vai, conversa vem e ele me disse de forma enfática, que aquela moça não tinha “grandes objetivos” na vida e “só almejava” esperar o futuro marido com bolo de cenoura, um filho pendurado na saia e uma pia cheia de louça!

De imediato me posicionei:

- Hey, eu também quero ser a mulher do bolo de cenoura, ainda que o meu maior sonho seja ser graduada (eu ainda não era formada na época).

Hoje, mais madura, casada ( Vai Brasil, eu caseiiiii hahaha 🤭🙌🏻), advogada (a mais gente boa que vocês conhecem), reflito em toda a satisfação de alma que sinto:

Eu nasci para ser a profissional dedicada, que ama viajar por aí... ainda que eu tenha o Pierre, outro filho pendurado na saia, uma pia de louça me esperando no final do dia e um PRAZO FATAL apertando minha agenda!

E não importa se você sonha diferente, o que importa é que você aproveite essa vida para ser feliz, independente de tantos juízes!

Voa, Menina, esse mundão é nosso!

Eu também nasci para fazer bolo de cenoura 🦋

O amor expandiu, foram analisados os riscos, as motivações, desejos, inseguranças e, genuinamente vocês escolheram ADOTA...
27/04/2021

O amor expandiu, foram analisados os riscos, as motivações, desejos, inseguranças e, genuinamente vocês escolheram ADOTAR um filho (a).

Sendo assim, preparei a lista com os documentos necessários para o processo de ADOÇÃO, que estão previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, entretanto, é possível que a Vara da Infância e da Juventude da sua cidade, exija outros documentos pertinentes.

No mais, desejo um bom “gestar” e que sejam maleáveis quanto às exigências de características da criança desejada, de forma a permitir e facilitar as possibilidades de pais adotantes ⚖️

ADOTAR é ter a certeza que o AMOR é mais forte que o destino! Se o seu sonho é a ADOÇÃO, este post é pra você 🌟 O longo ...
25/04/2021

ADOTAR é ter a certeza que o AMOR é mais forte que o destino!

Se o seu sonho é a ADOÇÃO, este post é pra você 🌟

O longo processo é dividido em três etapas e deve preencher os seguintes requisitos:

📌 Qualquer pessoa acima de 18 anos pode adotar, porém, ela também deve ter pelo menos 16 anos a mais que o adotado;

📌 O processo de habilitação para adoção é realizado na Vara da Infância, após a apresentação dos documentos de identif**ação e a manifestação de vontade dos pais;

Esta etapa visa identif**ar se o adotante tem condições PSICOLÓGICAS para adotar e não financeiras.

A Lei determina que este período deve ser finalizado em 120 dias, que pode ser prorrogado por mais 120 dias, ou seja, cerca de 8 meses.

O processo de habilitação engloba também visitas a grupo de apoio, curso para adoção com juízes e o estudo psicossocial, para analisar se os futuros pais estão preparados para seguir em frente.

Cumpridas todas as etapas, o caso vai para o Ministério Público, que dá um parecer e encaminha para o juiz sentenciar. Se o magistrado julgar PROCEDENTE, o casal entra na FILA DE ADOÇÃO.

Neste estágio, vocês irão preencher uma ficha, informando as características que desejam, assim, o Sistema Nacional de Adoção, faz uma varredura unindo as informações com as crianças cadastradas e concilia a família ideal.

É neste momento, que realmente começa o procedimento de adoção e os pais podem frenquentar as casas de acolhimento para interagir com o futuro filho (a).

Gradualmente, aumenta a frequência das visitas, passam um sábado juntos, levam pra dormir uma noite na futura casa, estreitando assim os laços.

Feito isso, começa a etapa de convivência e a criança vai morar com a nova família. Mantém-se o acompanhamento psicossocial. Porém, a adoção ainda não foi fixada.

Quando os assistentes sociais e psicólogos estão convencidos que o vínculo familiar se tornou forte o bastante, o caso retorna para o Ministério Público, que deixa o seu parecer mais uma vez, encaminha para o Juiz e finalmente ele dá a sentença final.

A partir dessa declaração, para todos os efeitos, a criança é FILHA do casal.

Sejam felizes 🌟⚖️

❌ Começava a partir de quinta-feira. Excessos de ciúmes, traições, voz alterada, consumo de álcool, um empurrão. “Você n...
21/03/2021

❌ Começava a partir de quinta-feira.

Excessos de ciúmes, traições, voz alterada, consumo de álcool, um empurrão.

“Você não pode sozinha”, dizia ele.

Naquele sábado, o pulmão tão pequeno da menina de 8 anos buscou o máximo de fôlego para gritar por ajuda.

Tudo na casa já estava quebrado, a porta estava trancada e tinha álcool por todos os lugares.

Finalmente 2 vizinhos arrombaram a porta e conseguiram salvar o corpo pequeno da mulher, no chão, roupas rasgadas, sem forças para pelo menos se debater.

Delegacia da mulher, o dia amanhecendo, a menina segurava a mão da mãe que olhava somente para baixo. O rosto marcado de roxo, as roupas de dormir tinham respingos do seu próprio sangue. Gritava com os olhos porque não podia gritar com a boca.

Tinha muito silêncio. E a menina imaginava: por que não vamos embora? Podemos fugir!

Que atire a primeira pedra quem nunca viveu um relacionamento abusivo!

Aos 14 anos a menina começou a trabalhar e seu único objetivo era salvar aquela mulher.

O ano é 2004, madrugada, a mãe é violentada pela última vez. Os dois corpos femininos se defendem, atacam também e conseguem abrir a porta. Fogem para outra cidade, somente com a esperança em uma pequena mala de mão!

Essa é a história de várias clientes que me procuram todos os dias. Lamento demais ao ver estas mulheres acreditando que pouco ou nada valem!

Saiba que se você sair de casa para se proteger, não perderá seus direitos durante a partilhar dos bens adquiridos durante essa união abusiva! E digo mais, ainda que você tenha medo, a medida protetiva irá afastar o agressor do lar.

Posso te afirmar que a vida não se resume a essa relação gaiola que você vive atualmente e você tem direitos garantidos, ainda que seja torturada psicologicamente todos os dias para acreditar no contrário!

Mulher, o amor não arde em ciúmes, violência ou promessas!

Fora da gaiola existe uma vida nova, um fôlego novo, um RECOMEÇO e você é suficiente para renascer!

Essa história também é minha, eu sou a menina de 08 anos e estou aqui para te dizer: você é CAPAZ de VOAR LIVRE fora da gaiola!

Liberte-se 🦋

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