12/02/2026
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NAS ELEIÇÕES DE 2026
Em 2024 a justiça eleitoral proibiu a utilização de “deep fakes” em campanhas eleitorais.
A identificação do uso de IA em peças de campanha tornou-se obrigatória.
“Deep fake”, nos termos da resolução do TSE, é o conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia.
Com o rápido desenvolvimento das ferramentas de IA, os desafios para este ano são ainda maiores.
A maior dificuldade está na fiscalização e controle do conteúdo publicado fora dos canais oficiais das campanhas eleitorais.
Nas audiências públicas realizadas pelo TSE para discutir as resoluções para as eleições deste ano, diversas sugestões foram apresentadas.
Seguem algumas delas nas próximas imagens
O Ministério Público Eleitoral sugeriu a inclusão de dispositivo que preveja pena de multa de até 30 mil reais para quem divulgar desinformação fabricada com inteligência artificial.
A SECOM - Secretaria de Comunicação da Presidência da República sugeriu que seja vedada a recomendação de candidaturas por “sistemas automatizados”, como o chat GPT e que sistemas de IA sejam obrigados a remeter usuários a fontes oficiais da Justiça Eleitoral sempre que forem consultados sobre eleições.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública defendeu a responsabilização dos provedores de sistemas de IA com a imposição de deveres preventivos para mitigar o mau uso dessas ferramentas.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública defendeu a responsabilização dos provedores de sistemas de IA com a imposição de deveres preventivos para mitigar o mau uso dessas ferramentas.
Estas são apenas algumas das sugestões discutidas nas audiências públicas. Cabe agora aguardar a publicação do texto final das resoluções para verificar se haverá avanço na regulação da matéria por meio de resolução, instrumento ágil e importante, mas com limitações.