25/11/2021
A suspensão da CNH é prevista no artigo 256, inciso III, do CTB. Significa ter a carteira de habilitação apreendida por um tempo determinado, e por consequência suspenso seu direito de dirigir. Não é uma medida definitiva e após o término da suspensão, o motorista pode reaver sua CNH.
Existem várias formas de uma CNH ser suspensa:
Acúmulo de pontos
O motivo mais comum de suspensão de CNH é o acúmulo de pontos por infração. Uma vez que atingir 20 pontos, dentro de um prazo de doze meses, o motorista terá sua habilitação suspensa.
Infrações auto suspensivas
Na categoria das infrações gravíssimas, estão incluídas infrações chamadas auto suspensivas, ou infrações mandatórias. Isto significa que por si só, a infração cometida desta categoria já pode ocasionar a suspensão da CNH. No entanto, para que ocorra a suspensão direta, será aberto um processo administrativo.
Assim, o órgão de trânsito não poderá suspender automaticamente a habilitação do condutor. Deverá ser aberto um processo administrativo para que ele possa se defender antes que a medida seja aplicada.
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