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O caso Hichthofen voltou aos holofotes após os filmes que contam a versão de Suzane e Daniel serem lançados. Com isso, r...
14/10/2021

O caso Hichthofen voltou aos holofotes após os filmes que contam a versão de Suzane e Daniel serem lançados. Com isso, resolvi trazer pra vocês um pouco do Direito Sucessório nesse caso.

A sucessão ocorrerá após o falecimento de uma pessoa, cujo patrimônio se transmitirá, hereditariamente a outra.

O direito à herança é um direito fundamental, pois está previsto no artigo 5 da Constituição Federal de 1988. Porém, há casos em que a pessoa pode perder este direito, quais sejam: indignidade ou deserdação.

No caso Richthofen, vamos falar sobre a indignidade que é uma sanção civil que causa a perda do direito sucessório, privando da posse dos bens o herdeiro que se tornou indigno por se conduzir de forma injusta, contra quem lhe iria transmitir a herança.

A prova da indignidade juntada aos autos comprovou a coautoria de Suzane no homicídio doloso praticado contra seus genitores. Assim, restou demonstrada sua indignidade, merecendo ser excluída da sucessão, perdendo o direito à herança.

O patrimônio ficou exclusivamente com o seu irmão, Andreas. E caso o mesmo venha a falecer e não tenha herdeiros, a sua irmã seria chamada para receber a herança, por ser colateral. Contudo, ele precisaria perdoá-la através de um testamento ou um outro ato autêntico, conforme prevê o artigo 1.818 do Código Civil.

Vocês concordam que Suzane tenha sido excluída da sucessão? Deixa aqui a sua opinião ⬇️

Há exatos seis anos eu recebia o resultado da prova da OAB!No período da segunda fase, além da pressão em busca da tão s...
06/10/2021

Há exatos seis anos eu recebia o resultado da prova da OAB!

No período da segunda fase, além da pressão em busca da tão sonhada “vermelhinha” eu estava passando por um momento muito delicado.

Fiz a prova dia 13 de Setembro de 2015, acertei a peça, mas não saí de lá confiante.

Aguardei o resultado pacientemente, que sairia dia 06 de Outubro, mas diferente de muita gente eu fiquei inventando desculpas para minha mãe que estava mais ansiosa do que eu para não olhar a lista.

Porém, poucos minutos depois, meu pai me ligou me dando a notícia da aprovação ( alguém viu meu nome na lista e ligou pra ele para das os parabéns). Eu desabei de tanto chorar.

E hoje, ainda não sei explicar a sensação. Foi algo surreal!

Então, só sei ser grata a Deus por ter me guiado e me fortalecido em busca da tão sonhada aprovação na OAB!

Com os desafios impostos pela pandemia da Covid-19, a mineira Paula Brandão teve que "se casar" com o próprio sogro. A s...
05/10/2021

Com os desafios impostos pela pandemia da Covid-19, a mineira Paula Brandão teve que "se casar" com o próprio sogro. A situação, na verdade, ocorreu porque o noivo Guilherme, que mora na Holanda, não pôde voltar ao Brasil. Por isso, o pai dele foi o representante legal para que o casamento fosse concretizado.

É uma história de amor incomum, que envolve o novo normal, casamento por procuração, distâncias intercontinentais e a ajuda da tecnologia.

Você sabia que é possível CASAR POR PROCURAÇÃO?

O art. 1.542 do CCB, que reza: “O casamento pode celebrar-se mediante procuração, por instrumento público, com poderes especiais”.

Portanto, não existem impedimentos quanto à ausência dos noivos. Caso um deles ou os dois não possam comparecer ao processo de habilitação ou celebração do casamento, a lei permite a representação por um procurador.

A única exigência é que o procurador represente apenas um do casal, ou seja, se nenhum dos dois puder comparecer, serão necessárias duas procurações, com procuradores distintos.

Ps: O casamento pode ser realizado por procuração, mas a vida de casado, hipoteticamente, não admite procuradores ok ? rs.

Segue o link da matéria completa:

https://www.google.com.br/amp/s/g1.globo.com/google/amp/mg/minas-gerais/video/pandemia-faz-noiva-de-bh-se-casar-com-o-sogro-9919315.ghtml

Muitas vezes para evitar burocracias e complicações, os pais optam por combinar apenas verbalmente sobre o valor que o(a...
29/09/2021

Muitas vezes para evitar burocracias e complicações, os pais optam por combinar apenas verbalmente sobre o valor que o(a) genitor(a) deverá pagar mensalmente como pensão.
O mais comum é que haja atrasos ou não seja efetuado o pagamento do valor acordado, afinal não há quem fiscalize, cobre e regule o pagamento da pensão.
Por isso, é necessário que ainda que o casal mantenha boas relações, a pensão seja tratada judicialmente, mesmo amigavelmente.

RISCOS:

✔️Se a pensão alimentícia não for arbitrada judicialmente, os valores referentes à pensão não poderão ser cobrados na justiça.

✔️Na maioria dos acordos realizados, verbalmente o genitor (a) paga valores muito abaixo da sua real capacidade contributiva.

✔️Aqueles que pagam pensão arbitrada pelo juiz que tem sua capacidade financeira reduzida não entram com uma ação revisional de alimentos e acabam fazendo acordo com a genitora. Meses depois é surpreendido com um mandado de prisão.

Portanto, para evitar esses riscos homologue a pensão alimentícia no judiciário. E se a sua capacidade financeira diminuir entre com uma ação revisional de alimentos para assegurar os seus direitos.

O direito ao divórcio deve ser assegurado com efetividade e rapidez, em prevalência ao estado integral da dignidade dos ...
21/09/2021

O direito ao divórcio deve ser assegurado com efetividade e rapidez, em prevalência ao estado integral da dignidade dos cônjuges que estejam sob rompimento da união conjugal.

Dessa forma, o único requisito para a decretação do divórcio é a explícita vontade de um dos cônjuges de pôr fim ao casamento, tornando–se um simples exercício de um direito POTESTATIVO pleno das partes, fundado em norma constitucional.

E o que seria esse DIRETO POTESTATIVO?

É indiscutível, não admite contestação da outra parte. Basta a pessoa usar o seu direito, qual seja, querer o divorcio, que a outra parte apenas tem de sujeitar a vontade daquele que não quer mais.

Neste sentido, não há discussão quanto a isso, o advogado tem que pedir na ação que o Juiz decrete de imediato o divórcio e a discussão se assim existir, o processo tem sua continuidade e f**a em torno de outros fatores que podem envolver o divórcio: pensão alimentícia, guarda dos filhos, partilha de bens .

Portanto, o divórcio é um direito seu, ninguém precisa “te dar” e ninguém poderá te obrigar a permanecer casado (a).

Você sabia que isso era possível?

Deixe suas dúvidas nos comentários. ⬇️

Os valores referentes as indenizações trabalhistas são fatores que geram bastante dúvidas quando se trata de serem integ...
17/09/2021

Os valores referentes as indenizações trabalhistas são fatores que geram bastante dúvidas quando se trata de serem integrados ou não à partilha no divórcio. 

A indenização trabalhista é sim incluída nesta divisão. Porém, para ter direito a parte dessa verba primeiramente é preciso saber em qual regime de bens foi celebrado o matrimônio.

Aqueles que são casados no regime de COMUNHÃO UNIVERSAL ou PARCIAL DE BENS, caso tenha algum crédito trabalhista a receber, decorrente do trabalho prestado durante o matrimônio, mesmo que de fato venha a recebê-lo apenas após a separação, deverá ser dividido com o outro cônjuge.

ATENÇÃO: A divisão no divórcio consiste apenas na ação judicial em que o empregado processa a empresa para receber o que lhe é devido. Não há a inclusão de valores provenientes do acerto trabalhista quando o empregado é demitido ou pede demissão.

Contudo, é importante saber que alguns valores de indenização trabalhista não são integrados à divisão do divórcio, são eles:
✔️valores devidos em épocas diferentes do período do casamento e
✔️valores que se referem a indenização por dano moral, assédio etc.

Ou seja, só entram valores de verbas trabalhistas não recebidas durante o contrato de trabalho no período do casamento, como por exemplo férias, horas extras, gratif**ações etc.

Vocês sabiam que isso era possível? Alguém nessa situação por aqui?

APENAS COMECE!Comece do jeito que pode e com as ferramentas que tem.Comece pelo chão que pode pisar, pelo passo que cons...
16/09/2021

APENAS COMECE!

Comece do jeito que pode e com as ferramentas que tem.
Comece pelo chão que pode pisar, pelo passo que consegue dar, pela oportunidade que surgir.
Comece com o melhor que possui.
Se for preciso mudar, mude.
Comece de novo.
Comece e recomece quantas vezes for preciso.
Quando cansar, descanse e comece novamente.
Não espere o momento perfeito, faça o momento ser perfeito.

Só não desista!

Bom dia ! ☕️❤️

Há seis anos me formei em Direito, e quem me conhece sabe o quão difícil foi. E pra quem chegou agora vou resumir um pou...
29/07/2021

Há seis anos me formei em Direito, e quem me conhece sabe o quão difícil foi. E pra quem chegou agora vou resumir um pouquinho:

A faculdade em si, muito boa, com uma ótima estrutura e com professores renomados, porém, eu morava em uma outra cidade e como era contramão, toda semana precisava pegar moto, barco e 2 lotações, ia na terça e voltava no sábado. Esse rojão perdurou por dois anos. Depois resolvi pagar um ônibus que ia direto, mas eu tinha que me deslocar pra uma outra cidade, tornando o percurso ainda mais longo.

Durante os dias em que estava no curso, f**ava em uma casa com mais nove meninas, imaginem: dez meninas totalmente desconhecidas, com personalidades diferentes em uma casa. Não foi fácil, mas estávamos todas ali por um único objetivo, se formar.
E deu certo!
Há seis anos estava na minha colação de grau, chorando, sorrindo, me formando. Construí amizades pra vida, passei na OAB logo em seguida, e mesmo com todos os percalços, antes, durante e depois da faculdade, sou só gratidão.

Me conta aí, como é/foi sua jornada na faculdade? Teve muitos obstáculos também?

O regime de bens é um conjunto de regras que regulamenta os interesses patrimoniais e econômicos de um casal. Seja no ca...
27/07/2021

O regime de bens é um conjunto de regras que regulamenta os interesses patrimoniais e econômicos de um casal. Seja no casamento ou na união estável.

A escolha é feita antes do casamento, estipulando-se por meio de pacto antenupcial. Ou seja, é no regime que se determina o que é de cada um isoladamente e/ou em comum. Sendo assim, também é definido o destino desses bens após a dissolução da união, seja pelo divórcio ou falecimento de um dos cônjuges/companheiro.

E se por acaso não for feito o pacto antenupcial, o aplicável será o regime legal supletivo, qual seja, na vigência do CCB 2002, o da comunhão parcial de bens.

Passe para o lado e veja os regimes previstos do Código Civil de 2002.➡️

OBS: No próximo post, falarei da importância do pacto antenupcial.

O planejamento sucessório é um instrumento jurídico que tem como objetivo organizar a transferência de bens e patrimônio...
29/06/2021

O planejamento sucessório é um instrumento jurídico que tem como objetivo organizar a transferência de bens e patrimônios de uma pessoa, ainda viva, aos seus herdeiros.

Nesse sentido, um de seus grandes benefícios é a economia. É possível reduzir impostos, eliminar custos e liberar os bens de forma mais rápida e menos burocrática.

A ideia é atuar de modo antecipado para prevenir problemas como conflito familiar, dispor os bens conforme o desejo do titular e reduzir custos.

Para fazê-lo, existem várias formas possíveis. Conheça as mais comuns:

▪️Testamento
▪️Doação
▪️Previdência privada
▪️Holding Familiar

Em um outro post, especif**arei cada um deles.

Deixe suas dúvidas nos comentários. ⬇️

De volta à minha terra!Segundou com esse sorriso de quem está na Bahia matando a saudade da minha família/amigos e aprov...
28/06/2021

De volta à minha terra!

Segundou com esse sorriso de quem está na Bahia matando a saudade da minha família/amigos e aproveitando as “regalias” que a minha profissão permite: trabalhando a distância.

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