14/10/2021
O caso Hichthofen voltou aos holofotes após os filmes que contam a versão de Suzane e Daniel serem lançados. Com isso, resolvi trazer pra vocês um pouco do Direito Sucessório nesse caso.
A sucessão ocorrerá após o falecimento de uma pessoa, cujo patrimônio se transmitirá, hereditariamente a outra.
O direito à herança é um direito fundamental, pois está previsto no artigo 5 da Constituição Federal de 1988. Porém, há casos em que a pessoa pode perder este direito, quais sejam: indignidade ou deserdação.
No caso Richthofen, vamos falar sobre a indignidade que é uma sanção civil que causa a perda do direito sucessório, privando da posse dos bens o herdeiro que se tornou indigno por se conduzir de forma injusta, contra quem lhe iria transmitir a herança.
A prova da indignidade juntada aos autos comprovou a coautoria de Suzane no homicídio doloso praticado contra seus genitores. Assim, restou demonstrada sua indignidade, merecendo ser excluída da sucessão, perdendo o direito à herança.
O patrimônio ficou exclusivamente com o seu irmão, Andreas. E caso o mesmo venha a falecer e não tenha herdeiros, a sua irmã seria chamada para receber a herança, por ser colateral. Contudo, ele precisaria perdoá-la através de um testamento ou um outro ato autêntico, conforme prevê o artigo 1.818 do Código Civil.
Vocês concordam que Suzane tenha sido excluída da sucessão? Deixa aqui a sua opinião ⬇️