08/02/2023
Depende, se for constatado o abandono de lar, pode gerar a perda de propriedade. Existe uma aquisição de propriedade através da usucapião, em face do ex- cônjuge que abandona o lar.
O cônjuge que abandona a sua casa perde alguns de seus direitos, isso significa que a outra parte pode pedir a total propriedade do imóvel do casal diante do abandono. Isto porque, quem abandonou, deixou de cooperar com a manutenção do imóvel, cumprir com sua obrigação financeira com a família, deixou de ter qualquer contato com a família desde sua partida, tanto contato fisico como intelectual (mensagem, ligação ...).
Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural (Art. 1.240, CCB – acrescentado pela Lei nº 12.424/11).
🔛 O art. 1.240-A do Código Civil, instituiu essa modalidade de aquisição de propriedade através da usucapião, em face do ex- cônjuge que abandona o lar, como forma de puni lo .
Apesar de aparentemente fazer ressurgir a discussão de culpa pelo fim da conjugalidade, a lei não tem essa intenção, não diz isso e não deve ser interpretada assim, explica Rodrigo da Cunha Pereira.
“Quando ela menciona abandono do lar, quer dizer simplesmente que o cônjuge não se responsabilizou pela família. E se assim o fez, deve responder na vida pela sua irresponsabilidade, com a perda da propriedade. É justo. Isto não significa discutir culpa.
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