18/04/2025
VOCÊ SABIA?
A taxa condominial é considerada título executivo extrajudicial, conforme o artigo 784, X, do Código de Processo Civil. Isso permite ao condomínio ingressar diretamente com uma ação de execução em caso de inadimplência.
Nessa ação, é possível que o imóvel do condômino inadimplente seja penhorado, mesmo que seja o único bem da família e esteja sendo utilizado como residência.
Isso porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou entendimento de que a dívida de condomínio é exceção à regra de impenhorabilidade do bem de família, nos termos da Súmula 486:
Súmula 486 do STJ:
"É admissível a penhora de bem de família por dívida condominial."
Ou seja, o inadimplemento das cotas condominiais pode levar à penhora e leilão judicial do imóvel, ainda que ele se enquadre na proteção legal do bem de família.
Além disso, não existe justificativa legal para deixar de pagar as taxas. Fatores como discordância com a administração, falta de uso das áreas comuns ou reformas no prédio não exime o condômino da obrigação de pagar.
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