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🌲No dia em que comemoramos o nascimento de Cristo, desejo que você possa viver esta época natalina em plena alegria e na...
24/12/2021

🌲No dia em que comemoramos o nascimento de Cristo, desejo que você possa viver esta época natalina em plena alegria e na companhia de sua família.

Desejo, ainda, que o amor e todos os bons sentimentos prevaleça sobre o materialismo dos presentes.

E que Deus conceda a você e à sua família muita saúde e prosperidade!!!

Feliz Natal!!!!!!!!🎅

🗣 A juíza titular do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Facebook Serviços Online do Brasil a restituir val...
05/11/2021

🗣 A juíza titular do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Facebook Serviços Online do Brasil a restituir valor depositado por mãe e filha na conta bancária de golpista que utilizou imagem de perfil de membro da família para pedir dinheiro.

Para a juíza, é incontestável que o autor da fraude teve acesso aos dados da vítima, uma vez que se utilizou da fotografia que consta de seu perfil e de sua lista de contatos telefônicos para aplicar o golpe.

Segundo ela, a empresa ré, que é responsável pelo serviço, responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores:

“Sabe-se hoje que dados em mãos erradas podem causar grandes prejuízos. A Lei Geral e Proteção de Dados prevê, em seu Art. 42, que o controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará-lo”.

Assim, concluiu que além de propiciar que os dados da vítima estivessem sob domínio de terceiros, a empresa não tomou nenhuma medida para impedir os prejuízos ocasionados.

Por considerar que as atitudes do Facebook resultaram nos danos materiais aos autores, inclusive por não desativar a conta fraudulenta, a magistrada entendeu que é cabível o dever de indenizar.

Assim, condenou a ré ao pagamento de R$ 44 mil, a título de danos materiais.

Fonte: TJDFT





🗣 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e do...
04/11/2021

🗣 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que condenou uma operadora de plano de saúde a fornecer o medicamento Purodiol 200mg CDB – cuja base é a substância canabidiol, extraída da Cannabis sativa, planta conhecida como maconha – a um paciente diagnosticado com epilepsia grave.

Apesar de não ter registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o remédio teve sua importação excepcional autorizada pela agência, motivo pelo qual o colegiado considerou necessário fazer a distinção (distinguishing) entre o caso analisado e o Tema 990 dos recursos repetitivos.

Fonte: STJ


🗣 Como a empresa de investimentos em criptomoedas BWA Brasil Tecnologia Digital não tem patrimônio suficiente para garan...
03/11/2021

🗣 Como a empresa de investimentos em criptomoedas BWA Brasil Tecnologia Digital não tem patrimônio suficiente para garantir suas obrigações, a 3ª Vara Cível de Santos (SP) desconsiderou sua personalidade jurídica e condenou seis sócios da companhia a ressarcir os prejuízos de uma médica, no valor de R$ 136.871,72, e indenizá-la por dano moral em R$ 10 mil. A decisão é de 14 de outubro.

Uma médica celebrou contrato com a empresa para o investimento e intermediação de compra e venda de criptomoedas.

Ela investiu R$ 130 mil e, inicialmente, recebia os rendimentos mensais.

Porém, a partir de novembro de 2019, a empresa deixou de pagar os créditos sob a alegação de problema na plataforma digital.

Na época, surgiram rumores de que outros investidores não conseguiam resgatar os valores aplicados.

A autora tentou resgatar o seu saldo integral, que era de R$136.871,72 em novembro de 2019, segundo informação do aplicativo da BWA.

Sem sucesso, ela ajuizou a ação requerendo a resolução contratual, o pagamento do saldo decorrente do investimento com a devida correção monetária e indenização por danos morais.

A BWA pediu a suspensão do processo por passar por recuperação judicial, mas o pleito foi indeferido.

Os sócios da BWA foram regularmente citados e não apresentaram contestação. O juiz presumiu verdadeiras as alegações contidas na petição inicial e julgou a ação procedente.

Fonte: Conjur




🗣 A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito público, aprovou na última quinta-feira (21...
02/11/2021

🗣 A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito público, aprovou na última quinta-feira (21/10) um novo enunciado sumular.

O novo enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.

Confira o texto da súmula:

“Súmula 651 — Compete à autoridade administrativa aplicar a servidor público a pena de demissão em razão da prática de improbidade administrativa, independentemente de prévia condenação, por autoridade judiciária, à perda da função pública.”

Fonte: STJ




🗣 Foram expostas, neste domingo (31), informações corporativas e de setores financeiro e comercial da Atento, divulgando...
01/11/2021

🗣 Foram expostas, neste domingo (31), informações corporativas e de setores financeiro e comercial da Atento, divulgando nomes completos, datas de nascimento e e-mails de gestores e executivos da companhia.

A exposição das informações também representa o cumprimento das ameaças dos responsáveis pelo ataque à prestadora de serviços, o qual foi confirmado em 17 de outubro.

A empresa de atendimento, que presta serviços para algumas das principais marcas do Brasil, é o caso mais recente e também o maior em uma lista que, apenas nas últimas semanas, também contou com Renner e CVC.

Aquilo que era tendência, ainda neste começo do ano, se torna uma realidade cada vez maior e mais perigosa, principalmente quando o Brasil é posicionado ao lado de seus vizinhos latino-americanos e, também, mundiais. Há ampla superfície de ataque por aqui e muitas companhias gigantescas que, com toda certeza, atiçam o apetite dos criminosos.

“Pensando como um estrangeiro, o Brasil é hoje o melhor país do mundo para se atacar. Temos empresas poderosas e uma tecnologia defasada, além de cultura (de cibersegurança) ultrapassada. É uma equação com resultado previsível”, afirma Daniel Lofrano Nascimento, ex-hacker e consultor em segurança digital.

Para ele, o comprometimento dos sistemas da Atento não foi uma coincidência, e sim, um alvo altamente direcionado por sua importância e conexão com tantas outras grandes marcas.

Fonte: Canaltech







🗣 A 21ª Vara Criminal Central da Capital condenou o réu por prática de preconceito de cor e raça. A pena foi fixada em d...
03/09/2021

🗣 A 21ª Vara Criminal Central da Capital condenou o réu por prática de preconceito de cor e raça.

A pena foi fixada em dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, que foi convertida em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da condenação e pagamento de dois salários mínimos, preferencialmente a instituições destinadas ao combate do preconceito racial.

Segundo os autos, o acusado, reagindo à notícia de que o clube de futebol Corinthians receberia refugiados de dez países para acompanhar um jogo, escreveu comentário afirmando que, na foto da matéria, “só tem preto” e que “escureceu ainda mais a torcida”.

Em sua defesa, o réu afirmou que tem amigos negros, que vive há dez anos com uma companheira negra e que estava bêbado quando fez a postagem.

Na sentença, a juíza Renata William Rached Catelli frisou que apontar a existência de familiares ou amigos negros, como fez o torcedor, “é a defesa usual de pessoas acusadas de racismo, como se isso os isentasse de atitudes ra***tas”.

“O réu está sendo julgado por uma postagem ra***ta, não por seu comportamento diário”, afirmou.

A magistrada pontuou, ainda, que o fato de o homem estar embriagado quando publicou seu comentário ra***ta não o torna inimputável e que tal justificativa não pode ser admitida.

“O tom usado foi agressivo e hostil, inclusive pelo uso de palavras de baixíssimo nível, classificando a louvável conduta da Agremiação esportiva de acolher refugiados como ‘merda’, indicando que o ato ‘escureceu ainda mais a torcida’, em tom de nítida eugenia e discriminação racial.”

Ao estabelecer a pena acima do mínimo a juíza destacou a insensibilidade do acusado, que “não se importou em destilar seu ódio em uma fotografia na qual foram exibidas apenas crianças, o que torna o ato ainda mais repugnante” e a “especial repugnância e torpeza” da atitude ra***ta, veiculada em uma ação social que buscava a integração de refugiados por meio do futebol.

Cabe recurso da sentença.





🗣 Em decisão da 1ª vara do Juizado Especial Cível da Lapa, a Justiça de São Paulo decidiu que os bancos não são responsá...
31/08/2021

🗣 Em decisão da 1ª vara do Juizado Especial Cível da Lapa, a Justiça de São Paulo decidiu que os bancos não são responsáveis por Pix realizados de celulares roubados.

Uma vítima de furto teve R$ 8 mil retirados de sua conta através do Pix realizado pelo celular furtado e acionou a Justiça pelo ressarcimento de danos materiais, bem como por reparação moral.

O cliente alegava que o banco réu falhou ao não exigir autorização para a conclusão de transação feita para retirar a quantia da conta bancária.

A juíza de Direito Ana Carolina Netto Mascarenhas entendeu que o banco não pode ser responsabilizado pelos danos pelo fato de o incidente ter ocorrido fora das dependências do banco.

“Note-se que a situação do caso em comento não se refere à fraude ou outras transações efetuadas em razão da inércia ou falha do banco, mas sim lastreada em conduta exclusiva de responsabilidade de terceiro, o que afasta a responsabilização do banco sobre o evento”, diz a decisão.


🗣 No caso de rescisão de contrato de compromisso de compra e venda de imóvel ocorrida por culpa do consumidor, o padrão-...
30/08/2021

🗣 No caso de rescisão de contrato de compromisso de compra e venda de imóvel ocorrida por culpa do consumidor, o padrão-base da retenção pela construtora é 25% dos valores já pagos.

Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, reafirmado pelo ministro Marco Buzzi, que deu provimento a agravo de uma incorporadora contra decisão do Tribunal de Justiça de Goiás que determinou que a empresa deveria restituir, em única parcela, os valores pagos com multa de 10%.

No recurso, foi sustentado que o valor de 10% de multa por distrato imotivado iria fazer com que a empresa arcasse com os prejuízos provocados por uma decisão unilateral do cliente.

Ao analisar o caso, o ministro lembrou que a 2ª Seção do STJ, no julgamento do Resp 1.723.519/SP, em 28/08/2019, de relatoria da ministra Maria Isabel Gallotti, reafirmou a “orientação pela adoção de um padrão-base de cláusula penal — retenção de 25% dos valores pagos — nos casos de desistência imotivada pelo comprador de imóvel, em que o acórdão recorrido não menciona qualquer circunstância específica apta a justificar a redução do parâmetro jurisprudencial, isto é, aquém do percentual de 25%”, afirmou.

“No caso em apreço, a Corte de origem afirma genericamente que seria cabível a retenção no percentual de 10% considerando o montante já pago pelos compradores. Isto é, verifica-se que o aresto combatido não examinou o valor dos custos incorridos pela empresa ré e os contrapôs às quantias pagas pelos autores e ao valor do contrato, razão pela qual merece reforma no ponto”, explicou.

A decisão abre caminhos para uma nova perspectiva sobre o tema.


🗣 Produzido pela Amazon, o Kindle é um dos leitores digitais mais populares do mundo e permite a leitura de livros obtid...
13/08/2021

🗣 Produzido pela Amazon, o Kindle é um dos leitores digitais mais populares do mundo e permite a leitura de livros obtidos tanto pela loja da empresa quanto por meios alternativos.

Essa característica o torna aberto a problemas de segurança, incluindo o uso de e-books com códigos maliciosos que permitem a um cibercriminoso roubar dados pessoais e assumir o controle do aparelho.

O ataque é simples e depende somente de a vítima abrir o arquivo comprometido em seu dispositivo.

A ação permite que o atacante roube todos os dados demográficos presentes no aparelho e tenha acesso ao token da Amazon associado a ele — o que abre caminho para a realização de diversos golpes bancários.

A Amazon já criou uma solução de segurança para os dispositivos vulneráveis. A atualização foi divulgada em abril de 2021, e já pode ser instalada automaticamente por qualquer Kindle que esteja conectado à internet.

Mesmo que seja especializado na leitura de documentos, o e-Reader — assim como qualquer dispositivo eletrônico — deve ser considerado como um computador que também está suscetível a brechas de segurança.

Assim, além de manter seu software atualizado, é preciso ter cuidado redobrado sobre os documentos executados e as fontes nas quais eles são obtidos.




🗣 Enquanto é comum que cibercriminosos usem arquivos falsos ou sites clonados para iniciar infecções por malware, eles n...
12/08/2021

🗣 Enquanto é comum que cibercriminosos usem arquivos falsos ou sites clonados para iniciar infecções por malware, eles não abandonaram métodos mais simples e diretos.

Os links diretos para ameaças continuam a chegar nas caixas de entrada de e-mails, muitas vezes se disfarçando como supostos anexos incluídos em mensagens.

Em alguns casos, os criminosos usam uma mensagem enviando um pedido de orçamento a um prestador de serviços, acompanhado de um suposto anexo em PDF que traz especificações do trabalho — suposto porque, na verdade, nenhum conteúdo é realmente enviado.

Na verdade, esse objeto disfarçado como um anexo de PDF é apenas uma imagem comum.

Se você tentar selecionar partes da mensagem com o mouse ou usar Ctrl-A para selecionar tudo, isso ficará aparente.

Ao acessar o link, a máquina é infectada pelo malware, que rouba senhas e informações preenchidas em formulários.

A melhor forma de se proteger de ameaças do tipo é apostar na conscientização sobre a forma como essas ameaças se proliferam.

Em ambientes profissionais, é essencial promover treinamentos sobre o assunto, e todos devem usar ferramentas de proteção adicionais que ajudem a detectar problemas e minimizar os impactos que eles podem causar em sistemas.






🗣 O juiz de Direito Jurandir de Abreu Júnior, da 4ª Vara Cível de Itaquera/SP, condenou uma seguradora em danos materiai...
11/08/2021

🗣 O juiz de Direito Jurandir de Abreu Júnior, da 4ª Vara Cível de Itaquera/SP, condenou uma seguradora em danos materiais por ter negado cobertura a consumidor que teve o telefone celular furtado.

"A negativa de pagamento pela seguradora, com fundamento no fato de que a contratação previu cobertura apenas para o caso de furto qualificado, é abusiva", disse o magistrado.

O autor da ação adquiriu em estabelecimento comercial um telefone celular, ocasião em que aderiu a seguro contra roubo e furto, oferecido pela ré. O aparelho foi furtado e a indenização do seguro lhe foi negada.

A seguradora, por sua vez, disse que não pode ser responsabilizada, porque o seguro contratado pelo autor não tem cobertura para furto simples e extravio.

No entendimento do juiz, a negativa de pagamento pela empresa foi abusiva.





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