06/10/2020
A legislação trabalhista garante a todos os trabalhadores um período de folga ou descanso, as férias. A cada 12 meses, o que chamamos de período aquisitivo, o empregado tem direito ao gozo de um período de férias, sem prejuízo de sua remuneração.
🔸 Nas férias, o empregado ganha mais?
De acordo com a legislação brasileira, no período de férias, o empregado recebe o seu salário normal acrescido de 1/3.
Isso significa que ao entrar de férias, o empregado recebe um valor maior do que recebe normalmente.
📍Fundamentação legal: Artigo 7º, XVII, CF/88
🔸 Quando deve ser feito o pagamento das férias do empregado?
Segundo a lei, o pagamento relativo as férias do empregado deve ser efetuado até 2 dias antes do início das férias.
📍Fundamentação legal: Artigo. 145, CLT.
🔸 Quem define a data das férias do empregado?
De acordo com a lei, é o Empregador que possui a liberalidade para escolher em que mês o empregado irá entrar de férias.
No entanto, o patrão precisa avisar ao empregado sobre suas férias com uma antecedência mínima de 30 dias para que o trabalhador possa se programar.
📍Fundamentação legal: Artigo 136, CLT.
🔸 Posso vender minhas férias? E se o meu Empregador me obrigar a vender as férias completas?
De acordo com a lei, o empregado só poderá vender 1/3 dos dias de suas férias.
Se o Empregador obrigar o empregado a vender as férias completas, consequentemente serão férias vencidas não gozadas.
Caso encerre o período concessivo sem o gozo das férias, o empregado terá direito ao recebimento das férias em dobro.
📍Fundamentação legal: Artigos 143 e 137, CLT.
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👩⚖️️Dra Rosana Soares Dias
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