Advocacia Heloisa Gimenes

Advocacia Heloisa Gimenes Direito civil/Consumidor- Criminal- Direito de Família e Sucessões

26/02/2024
Agradecemos aos amigos e clientes o excelente ano de 2023.Informamos que entre os dias 18/12/2023 e 15/01/2024 estaremos...
16/12/2023

Agradecemos aos amigos e clientes o excelente ano de 2023.

Informamos que entre os dias 18/12/2023 e 15/01/2024 estaremos de recesso.

Desejamos um ótimo Natal e próspero Ano novo ✨

"Seu dever é lutar pelo direito, mas se um dia encontrares o direito em conflito com a justiça, lute pela justiça." 8 de...
08/12/2023

"Seu dever é lutar pelo direito, mas se um dia encontrares o direito em conflito com a justiça, lute pela justiça."

8 de dezembro- Dia da Justiça ⚖️

Esta questão é um pouco delicada para o direito, mas a resposta é: SIM!Mesmo sendo proprietário de unidade autônoma em c...
29/09/2022

Esta questão é um pouco delicada para o direito, mas a resposta é: SIM!

Mesmo sendo proprietário de unidade autônoma em condomínio o condômino considerado anti-social corre o risco de ser expulso.

Segundo o art. 1337 do Código Civil, o condômino que não cumprir reiteradamente seus deveres perante o condomínio pode ser constrangido ao pagamento de multa equivalente a 5 vezes o valor atribuído a taxa condominial. Já o condômino que tem reiterado comportamento anti-social gerando incompatibilidade de convivência, pode ser constrangido a pagar multa em valor de até dez vezes o valor da contribuição para as despesas condominiais.

Caso essas multas não surtam efeito e o condômino continue com o comportamento incompatível, o condomínio poderá se reunir em assembleia para deliberação de três quartos de seus membros ingressar com ação judicial pleiteando a expulsão deste condômino anti-social.

Desta forma, quem pode determinar a expulsão deste condômino é o juiz provocado pelo condomínio mediante a deliberação de 3/4 de seus membros. Importante pontuar que sendo o condômino expulso proprietário do apartamento ou unidade autônoma este não perde a propriedade, tão somente é proibido de ali estabelecer moradia.

Muito provavelmente você não saiba, mas essa palavra estranha oriunda da língua inglesa é considera crime no Brasil.Stea...
09/09/2022

Muito provavelmente você não saiba, mas essa palavra estranha oriunda da língua inglesa é considera crime no Brasil.

Stealthing em tradução literal quer dizer furtividade, mas consiste na retirada do pr********vo durante a relação sexual, sem o consentimento do parceiro, o que pode caracterizar o crime previsto no art. 215 do Código Penal Brasileiro.

Este tipo penal pune a conduta dolosa de ter relação íntima com alguém, mediante engano ou qualquer ato que dificulte a manifestação de vontade da vítima.

Por meio dessa conduta o transgressor leva a vítima a acreditar que está em um ato sexual seguro, mas de forma ardilosa e sem o conhecimento do parceiro retira o pr********vo em desconformidade com a vontade da vítima.

A conduta é punida no Brasil com pena de 2 (dois) a 6 (seis) anos de reclusão.

Desde o dia 8 de junho passou a ser obrigatório o uso por parte das empresas de telemarketing ativo do prefixo 0303 em l...
15/06/2022

Desde o dia 8 de junho passou a ser obrigatório o uso por parte das empresas de telemarketing ativo do prefixo 0303 em ligações para oferta de produtos e serviços.

A obrigatoriedade deriva do ato 10.143 da Anatel que obriga todas as empresas de telemarketing ativo que atuam tanto para redes de telefonia móvel ou fixa. A finalidade da edição deste ato por parte da Anatel é a melhor identificação deste tipo de ligação por parte do consumidor, permitindo que o mesmo caso não queira ser incomodado possa bloquear os números.

Importante ressaltar que a obrigatoriedade não é valida para serviços de cobrança, pedidos de doação, campanhas, pesquisas, centros de atendimento entre outros.

Caso o consumidor observe que as empresas de telemarketing não estão cumprindo a determinação e realizando as ligações sem o prefixo 0303 podem fazer denúncias tanto nos Procons estaduais quanto na própria Anatel.

Ontem tivemos uma importante decisão do STJ acerca do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar.A controvérsia era a ...
09/06/2022

Ontem tivemos uma importante decisão do STJ acerca do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar.

A controvérsia era a seguinte: o rol da ANS se trata de um rol taxativo ou exemplificativo?

Você deve estar se perguntando o que significa tudo isso.
Vamos lá, conforme decisão da 2° seção do Superior Tribunal de Justiça, o rol de procedimentos e tratamento da ANS se trata de um rol taxativo, ou seja, se o tratamento não está incluso neste rol o plano de saúde não estaria obrigado a custea-lo.

Apesar de ao nosso ver essa decisão significar um retrocesso para os usuários não é motivo para desespero, já que também foi consolidado que se o tratamento não estiver descrito neste rol mas for essencial a saúde do usuário e nenhum outro tratamento for eficaz para aquele caso concreto o plano de saúde terá o dever de custea-lo.

Vale lembrar que o entendimento consolidado ontem não tem efeito vinculante, portanto não obriga os juízes de instâncias inferiores a segui-lo .

Atualmente no Brasil em média 5 mil crianças estão a espera de um lar.Mas você sabe como funciona o processo de adoção n...
07/06/2022

Atualmente no Brasil em média 5 mil crianças estão a espera de um lar.

Mas você sabe como funciona o processo de adoção no país atualmente?
Importante destacar que o processo pode variar em cada estado, mas existem alguns critérios que são comuns em todo país.

O processo de adoção é gratuito e pode ser realizado por qualquer pessoa maior de 18 anos, não exigindo idade máxima, somente há a previsão de que a diferença de idade entre a pessoa que pretende adotar e o adotado seja de 16 anos no mínimo.A lei exige ainda que os adotantes passem por um curso preparatório e tenham idoneidade moral e motivação idônea para a adoção.

As pessoas interessadas em adotar devem procurar a Vara da Infância e Juventude mais próxima de sua residência com uma série de documentos pessoais entre eles: certidão de antecedentes criminais, atestado de sanidade física e mental e comprovante de renda. Os documentos serão analisados pelo Ministério Público que poderá solicitar mais documentos caso ache necessário.

Após o aval do MP será feita uma avaliação técnica feita pela equipe multidisciplinar do Poder Judiciário e só então o adotante poderá ingressar programa de preparação para adoção.

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