13/04/2022
Vocês sabem as diferenças do Divórcio judicial litigioso, divórcio judicial consensual e divórcio extrajudicial?
Divórcio Judicial Litigioso: É aquele quando as partes não concordam com o divórcio, seja com a própria separação, divisão de bens, guarda dos filhos ou pensão.
Divórcio Judicial Consensual: É aquele quando as partes concordam com o divórcio, mas possuem filhos menores ou incapazes.
Divórcio extrajudicial: É aquele em que o casal não possui filhos menores, nem incapazes, concordam com a divisão dos bens e não possuem impedimentos para o divórcio.
Obs: Em ambos os casos é necessária a presença de um advogado para formalizar o processo de divórcio, seja ele litigioso, consensual ou mesmo extrajudicial.