Araujo & Salles Capella Advogados

Araujo & Salles Capella Advogados Nosso escritório atua de forma especializada em demandas envolvendo questões TRABALHISTAS e PREVID

28/02/2026
14/01/2026

⚠ Atenção ⚠

Recentemente tivemos conhecimento de sucessivas tentativas por parte de pessoas inescrupulosas, de tentarem aplicar golp...
14/05/2025

Recentemente tivemos conhecimento de sucessivas tentativas por parte de pessoas inescrupulosas, de tentarem aplicar golpes em clientes da nossa carteira, por meio de WhatsApp, utilizando-se de nossos nomes e fotos, bem como do logotipo do nosso escritório, com uso de números de telefones que não nos pertencem, enviando informações inverídicas acerca de processos e exigindo o pagamento de guias de depósito ou pagamentos via PIX.

Por essa razão aproveitamos o ensejo para informar que os nossos telefones de contato não sofreram qualquer alteração, assim como nossos emails de contato que continuam sendo: [email protected] ; [email protected] e [email protected]

Nossos telefones de contato continuam sendo:

(11) 99845-3096 (WhatsApp)
(11) 99445-6639 (WhatsApp)

Telefone Fixo do escritório:
(11) 3129-0102

Solicitamos que eventual contato seja feito preferencialmente por WhatsApp, no grupo criado para falarmos sobre os processos.

Agradecemos a compreensão de todos, e desejamos tudo de bom para todos.

Cordialmente.

Isabel Capella & Edenilza Araújo

O Ministério da Previdência Social alerta aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para ...
29/04/2025

O Ministério da Previdência Social alerta aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para não acessarem link enviado por e-mail, aplicativo de mensagem, ou outro meio, informando sobre “ressarcimento de descontos de mensalidades associativas”. Os valores descontados no mês de abril ficarão retidos, conforme informado pela Controladoria Geral da União (CGU), e serão devolvido na folha de maio – que vai de 26 de maio a 6 de junho.

Saiba mais em gov.br/previdencia

Repost

ORIENTAÇÕES AOS APOSENTADOS | Todos os descontos nas folhas de aposentadoria foram suspensos. Com isso, os segurados não...
29/04/2025

ORIENTAÇÕES AOS APOSENTADOS | Todos os descontos nas folhas de aposentadoria foram suspensos. Com isso, os segurados não precisam solicitar o cancelamento nem ir até uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Aposentados e pensionistas do INSS que tiveram desconto de mensalidade associativa não autorizado no contracheque de abril terão o dinheiro devolvido na folha de pagamento de maio. A Advocacia Geral da União (AGU) criou grupo para avaliar a devolução dos descontos associativos não reconhecidos pelos beneficiários de antes de abril de 2025.

Repost

ATENÇÃO!!!
24/04/2025

ATENÇÃO!!!

Comentário BandNews FM No Meio do Dia - 23/04/2025Oinegue na BandNews FM. De segunda a sexta, do meio-dia às 2 da tarde. ...

A 2ª Turma do TRF1 manteve a sentença que garantiu o direito de uma segurada urbana ao recebimento do benefício de salár...
31/01/2025

A 2ª Turma do TRF1 manteve a sentença que garantiu o direito de uma segurada urbana ao recebimento do benefício de salário-maternidade, alterando apenas a data de início do benefício (DIB) para a data do requerimento administrativo (DER), com base nos termos da Lei 8.213/91, art. 49, I, “b”.

Segundo o artigo 71 da Lei nº 8.213/1991, o salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social durante 120 dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data deste, observando situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Rui Gonçalves, ressaltou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADI 2.110 que declarou a inconstitucionalidade da norma que passou a exigir carência de 10 meses de contribuição para a concessão do salário-maternidade a trabalhadoras autônomas (contribuintes individuais), trabalhadoras rurais (seguradas especiais) e contribuintes facultativas.

O magistrado também destacou que a segurada comprovou o preenchimento de todos os requisitos necessários para a obtenção do benefício, nos termos do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), e que a qualidade de segurada ficou comprovada, pois no momento do parto a autora exercia atividade laboral urbana na condição de contribuinte facultativa, conforme consta em seu Extrato de Contribuição (CNIS).

Dessa forma, o Colegiado, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação nos termos do voto do relator.

🗂 Processo: 1032416-43.2022.4.01.9999

: Imagem desfocada de uma mulher segurando seu bebê. A frente o título: "Decisão", abaixo o texto: "Mantida a concessão do benefício de Salário-maternidade a segurada urbana sem exigência de carência".



Repost

A 1ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, que a cobranç...
29/01/2025

A 1ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, que a cobrança de tarifas bancárias por até seis meses após a inatividade de uma conta-corrente é válida, desde que o cliente não tenha solicitado formalmente o encerramento.

O caso analisado envolveu um cliente que questionava a legalidade dessas cobranças e pedia indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, após ter seu nome incluído em cadastros de inadimplentes. Ele alegava que a ausência de movimentação deveria isentar a conta de tarifas e que o banco não poderia cobrar por serviços de uma conta inativa.

Na decisão, o Tribunal esclareceu que, sem o pedido formal de encerramento, as cobranças realizadas durante o período de até seis meses são legítimas, desde que estejam previstas no contrato. Depois desse prazo, porém, as cobranças tornam-se indevidas, pois proibido o enriquecimento sem causa por parte do banco.
-
➡️ Repost Via

Utilizando o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Regi...
29/01/2025

Utilizando o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) aumentou de R$ 3 mil para R$ 10 mil a indenização por danos morais devida a funcionária pública que atuou por 13 anos na limpeza de ruas e margens de córregos. A profissional não tinha local para acondicionar a marmita, que muitas vezes se estragava, e utilizava banheiros de comércios, e somente quando disponibilizados.

No processo, a empresa alegou que a trabalhadora recebia vale-refeição e poderia utilizá-lo no comércio local, onde poderia também acessar banheiros. A única testemunha ouvida no caso confirmou que levava marmita, a qual permanecia na bolsa ou “debaixo de uma árvore”, e que fazia as necessidades “no mato” ou em algum estabelecimento comercial “quando conseguia autorização”.
-
➡️ Repost Via

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) reconheceu o direito ao r...
29/01/2025

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) reconheceu o direito ao recebimento de adicional de insalubridade em grau máximo (40%) ao longo de todo o contrato de uma trabalhadora de limpeza que atuava em área de grande circulação de hospital, convertendo períodos em que a empregada recebia a verba em grau médio (20%).

A decisão confirmou sentença fundamentada em prova pericial. Segundo o documento, a autora da ação desempenhava atividades de limpeza geral, lavação e retirada de lixo de ambiente de pronto atendimento, abrangendo banheiros de uso público e de grande circulação, sem controle das pessoas que ali adentravam — ou de suas condições de saúde.
-
➡️ Repost Via

TJ-MG determinou que uma associação restitua, em dobro, os valores cobrados indevidamente de um aposentado e o indenize ...
29/01/2025

TJ-MG determinou que uma associação restitua, em dobro, os valores cobrados indevidamente de um aposentado e o indenize por danos morais.

-MG

Repost

Endereço

Rua Drive Braulio Gomes, 25/Cj. 1007/10° Andar/República
São Paulo, SP
01047-020

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 10:00 - 17:00
Terça-feira 10:00 - 17:00
Quarta-feira 10:00 - 17:00
Quinta-feira 10:00 - 17:00
Sexta-feira 10:00 - 17:00

Telefone

+551131290102

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Araujo & Salles Capella Advogados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Araujo & Salles Capella Advogados:

Compartilhar