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Após uma longa vida de felicidade e companheirismo ao lado da sua amada, um velho aposentado se torna rabugento e sem pr...
19/03/2021

Após uma longa vida de felicidade e companheirismo ao lado da sua amada, um velho aposentado se torna rabugento e sem prazer na vida quando se torna viúvo. Mas a inesperada presença de um garoto ativo e alegre, leva esse senhor a refletir sobre as consequências de uma vida solitária, fazendo com que supere as angústias do passado e busque um futuro com novos horizontes, novas pessoas para amar e novos sonhos para sonhar.

O filme está disponível para assistir no Disney+

Quando o empregado é demitido e não lhe é concedido de tempo de aviso-prévio, o empregador deve pagar o aviso prévio de ...
17/03/2021

Quando o empregado é demitido e não lhe é concedido de tempo de aviso-prévio, o empregador deve pagar o aviso prévio de forma indenizada, no valor de dos salários durante o tempo do aviso.

Importante lembrar que desde a Lei 12.506/2011, o aviso prévio será proporcional ao tempo de trabalho, sendo no mínimo de 30 dias, com o acréscimo de três dias a cada ano completo do contrato, limitando a 90 dias.

Mas se discutia na Justiça se o aviso prévio indenizado tinha efeitos na esfera previdenciária, pois, afinal, não houve trabalho efetivo por parte do trabalhador.

No dia 25/02/2021 a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu que o tempo de aviso-prévio indenizado é válido para todos os fins previdenciários, ou seja, poderá ser contado como tempo de contribuição, mantendo a qualidade de segurado no período.

Trata-se de importante decisão a favor do segurado, que além de lhe garantir alguns meses a mais de tempo de contribuição e carência, também lhe possibilitar um maior período de graça, sem perder a qualidade de segurado.

Fonte: https://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=33975

Segurados sem reabilitação profissional não terão benefícios suspensos pelo INSSUm dos serviços oferecidos pela Previdên...
15/03/2021

Segurados sem reabilitação profissional não terão benefícios suspensos pelo INSS

Um dos serviços oferecidos pela Previdência Social é o programa de Reabilitação Profissional, que visa o retorno ao mercado de trabalho daquele segurado considerado incapacitado para exercer uma função laborativa, porém, com capacidade para ser encaminhado à outra função.

O segurado encaminhado para a reabilitação profissional tem a obrigação de realizar as atividades no programa de reabilitação, sob pena de ter seu benefício suspenso e até cessado.

Entretanto, em razão do agravamento da pandemia, o INSS emitiu a Portaria nº 1.276/2021, publicada no Diário Oficial da União no dia 24/02/2021, no sentido de não suspender os pagamentos de benefícios sujeitos à reabilitação profissional até o mês de abril/2021.

Fonte: https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2021/fevereiro/segurados-sem-reabilitacao-profissional-nao-terao-beneficios-suspensos-pelo-inss

O INSS simplificou a utilização dos meios digitais  para a realização da prova de vida, sendo possível agora realizá-la ...
11/03/2021

O INSS simplificou a utilização dos meios digitais para a realização da prova de vida, sendo possível agora realizá-la por meio de biometria facial pelo aplicativo "Meu Gov.br", podendo fazer a prova de vida por meio do seu celular sem sair de casa.

Vale ressaltar que por enquanto nem todos terão acesso ao novo recurso, visto que o aplicativo utiliza informações dos bancos de dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estando elegíveis apenas aqueles que possuírem carteira de motorista ou título de eleitor.

Segundo estimativas, mais de 5 milhões de aposentados e pensionistas poderão se valer dessa forma de prova de vida.

Os segurados que devem fazer a prova de vida serão notif**ados pelo app "Meu INSS" e, ao fazer o login, e permitidos a fazer biometria facial serão informados por email e SMS.

Mas f**a um alerta: golpistas poderão utilizar esse momento para enviar links falsos, que em vez de remeterem para o aplicativo do INSS, enviam para sites falsos com o objetivo de obter os dados do segurado. Na dúvida, importante ligar no 135 para confirmar se o INSS realmente enviou a mensagem para a prova de vida pela biometria facial.

Os que não forem liberados para a biometria deverão realizar a prova de vida da maneira habitual, presencialmente, de acordo com os prazos estabelecidos pelo INSS, lembrando que foi prorrogada a suspensão da obrigatoriedade da prova de vida até maio/2021

Casamento x união estável: faz alguma diferença para a Previdência?Sempre foi mais fácil receber pensão por morte quando...
09/03/2021

Casamento x união estável: faz alguma diferença para a Previdência?

Sempre foi mais fácil receber pensão por morte quando se é casado. É que para comprovar a qualidade de dependência em relação ao segurado falecido, o cônjuge sobrevivente precisa apenas apresentar a certidão de casamento perante o INSS.

Já a(o) companheira(o) sobrevivente precisa comprovar a união estável mediante documentação que demonstra a existência da relação havida, como escritura pública de união estável, comprovantes de mesmo endereço, seguro de vida, dentre outros.

Não são raros os casos em que a(o) companheira(o) não tem a sua união estável reconhecida pelo INSS por ausência de documentação comprobatória, necessitando entrar com ação judicial para obter a pensão por morte.

Ocorre que a partir de 18 de junho de 2019, com a vigência da Lei 13.846, a legislação previdenciária foi alterada para tornar ainda mais difícil a comprovação da união estável.

Desde então, a lei exige que, dentre as provas da união estável, seja apresentado documento elaborado no máximo 24 meses antes da data do óbito, ou seja, precisa ter documento recente comprovando a relação.

Infelizmente é comum as pessoas não tomarem o cuidado de providenciar esse tipo de documento, o que poderá trazer problemas para a concessão da pensão por morte.

No aspecto afetivo, um pedaço de papel não muda os sentimentos que alguém nutre pelo outro, mas perante o INSS o casamento faz grande diferença e garante o direito à pensão por morte sem maiores complicações.

Por isso, f**a a dica para os casais avaliarem se não vale à pena converter a união estável em casamento, a fim de garantir à sua amada ou amado uma pensão por morte de forma mais fácil.

A Lei Estadual nº 17.302, em vigor a partir de 11/12/2020, alterou o artigo 13 da Lei 13.296/2008, para determinar que a...
29/01/2021

A Lei Estadual nº 17.302, em vigor a partir de 11/12/2020, alterou o artigo 13 da Lei 13.296/2008, para determinar que a isenção do IPVA somente será concedida para a pessoa com deficiência física severa ou profunda, desde que o veículo seja especif**amente adaptado e customizado para sua situação individual.

Com a medida, a estimativa era de que 80% das pessoas que tinham a isenção em 2020 teriam de pagar o IPVA em 2021.

O Ministério Público de São Paulo - MPSP ingressou com ação civil pública em face do Governo de São Paulo alegando a inconstitucionalidade dessa medida, defendendo que o Estado pode auditar com rigor os pedidos de isenção de IPVA, mas jamais tomar uma medida tão discriminatória, sem levar em conta a situação de cada pessoa.

A liminar requerida pelo MPSP foi indeferida pela juíza da primeira instância, mas em recurso perante o Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP, o desembargador NOGUEIRA DIEFENTHALER, da 5ª Câmara de Direito Público, deferiu a liminar em favor dos contribuintes.

Assim sendo, por ora o Governo de São Paulo está proibido de cobrar o IPVA/2021 dos contribuintes deficientes que tinham isenção em 2020, até que seja feita a devida análise/reanálise individual de cada cidadão, com base na sua deficiência física e não se o veículo foi adaptado.

A ação ainda está no início e uma decisão definitiva deve demorar alguns meses, ou até anos se houver recursos, mas essa liminar indica um entendimento preliminar do Tribunal de Justiça de São Paulo de que a alteração legislativa acabou por criar discriminação indevida entre os motoristas portadores de deficiência.

De qualquer forma, parabéns ao MPSP pela iniciativa e dedicação à população paulista, que cumprimentamos na pessoa do Dr. WILSON RICARDO COELHO TAFNER, 6º Promotor de Justiça de Direitos Humanos – Área de Pessoas com Deficiência, quem assina a petição.

Contribuintes deficientes que estiverem sendo cobrados indevidamente poderão utilizar essa decisão liminar como fundamento para a suspensão da cobrança do IPVA/2021.

Processo 1001399-53.2021.8.26.0053

26/01/2021

Caso não consiga agendamento no telefone 135 ou pelo MeuINSS, você ainda pode tentar o atendimento:

1) reclamando na Ouvidoria do INSS. Basta acessar http://aplicacoes.mds.gov.br/souweb/preparePesquisaInternauta.do e preencher o formulário com sua reclamação

2) ingressando com ação judicial de mandado de segurança, a fim de obrigar o INSS a lhe atender



Em post anterior, informamos que em razão da pandemia do COVID19, os aposentados e pensionistas do INSS foram liberados ...
22/01/2021

Em post anterior, informamos que em razão da pandemia do COVID19, os aposentados e pensionistas do INSS foram liberados da prova de vida até 31 de janeiro de 2021, sem prejuízo do pagamento de seus benefícios.

A Portaria nº 1.266/2021, publicada no dia 20 de janeiro no Diário Oficial da União, prorroga a interrupção do bloqueio de benefícios para as competências de janeiro e fevereiro, ou seja, para pagamentos até o fim de março.

Enquanto a pandemia continuar em situação crítica no país, é provável que o INSS continue prorrogando o não bloqueio de benefícios em razão da ausência de prova de vida, mas fique atento às próximas notícias para não ter seu benefício bloqueado.

Fonte: AASP - https://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=33656

Filmes que mostram a importância de envelhecer com dignidade e disposiçãoCarros - Carros é um filme infantil mas aborda ...
17/01/2021

Filmes que mostram a importância de envelhecer com dignidade e disposição

Carros - Carros é um filme infantil mas aborda um tema que não se limita às crianças: o enredo gira em torno de um famoso carro de corrida, Relâmpago McQueen, que por conta de sua irresponsabilidade acaba f**ando preso em uma pequena cidade no interior dos Estados Unidos.Lá, dentre os carros que conhece, está Doc Hudson, um corredor aposentado com quem aprende muito sobre como ser um melhor corredor e controlar sua impulsividade. O filme coloca em contraste a experiência dos mais velhos com o talento e energia dos jovens e ensina que um único conselho pode ajudá-lo(a) a chegar mais longe. Às vezes, para ir à esquerda, precisamos virar à direita. Não faz sentido? Então assista ao filme!

Disponível no Disney+

Gostou da dica? Deixe uma curtida e faça um comentário!

Imagem: https://www.youtube.com/channel/UC_VtrptObkqqp9tp3jycINA

Pela legislação federal, o índice de reajuste do benefício de aposentados e pensionistas que recebem valor superior ao d...
15/01/2021

Pela legislação federal, o índice de reajuste do benefício de aposentados e pensionistas que recebem valor superior ao do salário mínimo é definido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior.

A partir de janeiro de 2021 o Governo reajustou em 5,45% aposentadorias e benefícios do INSS, sendo que o teto sobe para R$ 6.433,00.

Para quem ganha um salário mínimo o valor passará a ser de R$1.100,00.

Para mais informações: https://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=33615

Decisão justa e exemplar!
15/01/2021

Decisão justa e exemplar!

Um trabalhador que atuava na unidade do frigorífico JBS em Trindade do Sul e pediu demissão após ter sido contaminado pe...
14/01/2021

Um trabalhador que atuava na unidade do frigorífico JBS em Trindade do Sul e pediu demissão após ter sido contaminado pelo novo coronavírus não deve receber indenização por danos morais, conforme decisão da juíza Aline Rebello Duarte Schuck, da Vara do Trabalho de Frederico Westphalen. A sentença foi proferida em 18 de dezembro de 2020. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS).

Segundo a magistrada, não foi possível comprovar a relação entre o contágio e as atividades desenvolvidas pelo empregado no frigorífico, sendo que a empresa, na época da contaminação, já estava tomando medidas de prevenção em relação à pandemia, comprovado por perícia técnica realizada na empresa.

Ao analisar o caso, a juíza explicou, inicialmente, que o principal aspecto a ser examinado no caso concreto era a existência de relação entre a contaminação e o trabalho, com possível dever de indenizar por parte da empregadora, mas que não existe regulamento jurídico próprio para as pandemias, sendo necessário o uso de regramentos já existentes, em analogia ao caso concreto.

Nesse sentido, a magistrada esclareceu que a Lei nº 8.213/91, que define o que é doença profissional e ocupacional, não considera como doenças relacionadas ao trabalho aquelas originadas de contextos endêmicos verif**ados no local em que o trabalhador reside, a não ser que seja comprovado que a contaminação ocorreu em função de exposição decorrente diretamente do trabalho.

Por último, a magistrada observou que a companheira do empregado também havia sido contaminada pelo novo coronavírus, com teste realizado antes do próprio trabalhador, e que por causa disso não seria possível afirmar se o contágio ocorreu da companheira para o empregado ou vice-versa, ou em outro contexto.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região Rio Grande do Sul - https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/438255

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