12/05/2026
Muita gente acredita que, depois de assinar a vistoria e pegar as chaves, qualquer problema que aparecer no apartamento é conta do proprietário.
Não é bem assim. 🚨
A responsabilidade da construtora não termina no dia da entrega e a lei é clara sobre isso.
O Artigo 618 do Código Civil estabelece um prazo de 5 anos para que a construtora responda pela solidez e segurança da obra.
Mas existem regras importantes que você precisa conhecer:
✅ Vício aparente - piso quebrado, porta riscada, janela que não fecha. O prazo para reclamar é de apenas 90 dias. Por isso, a vistoria precisa ser feita com muito cuidado.
✅ Vício oculto — problema que aparece com o tempo e o uso: infiltração, rachadura, falha na rede elétrica. Para esses casos, a garantia de 5 anos é a sua maior proteção.
Se o problema aparecer, a primeira regra é:
🚨 Notifique a construtora formalmente, por escrito, com protocolo. Isso garante que você tem prova da reclamação caso precise acionar a Justiça.
Não aceite pagar por um erro de execução que não é seu. Se o seu imóvel tem menos de 5 anos, você ainda pode estar protegido.
Você está ou alguém que conhece está enfrentando algum problema no apartamento ou conhece alguém nessa briga com a construtora?
Comenta OBRA que o nosso time te orienta sobre como agir e proteger o seu patrimônio.