Negrão & Nogueira Advogados

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JORNADA DE TRABALHOA carga horária semanal é a soma das horas trabalhadas por um funcionário durante a semana. Esse cálc...
17/03/2022

JORNADA DE TRABALHO

A carga horária semanal é a soma das horas trabalhadas por um funcionário durante a semana. Esse cálculo é o que define a jornada de trabalho do colaborador e a sua remuneração. Durante o tempo acordado, o trabalhador deve estar à disposição da empresa.

De acordo com a CLT, a jornada de trabalho regular deve ser de, no máximo, 44 horas semanais ou 8 horas diárias, embora o trabalhador possa realizar duas horas extras por dia.

Para isso, a empresa deve contar com um banco de horas para computar as horas extras trabalhadas pelos colaboradores, de modo a organizar o horário de cada trabalhador para que não se exceda o limite da carga horária semanal permitida pela lei.

Quer saber se sua empresa está pagando corretamente suas horas extras? Entre em contato conosco!

É direito do empregado doméstico intervalo para repouso e alimentação!É direito do empregado doméstico o intervalo intra...
25/01/2022

É direito do empregado doméstico intervalo para repouso e alimentação!

É direito do empregado doméstico o intervalo intrajornada para repouso e alimentação. De acordo com a Lei 13.467/2017 “a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho”.

O empregador doméstico precisa f**ar atento para não ter um problema com gastos extras e possíveis ações trabalhistas.
Já para o empregado que mora no local de trabalho, o período de intervalo poderá ser divido em dois períodos, mas cada um deles precisa ter, no mínimo, 1 hora, até o limite de 4 horas ao dia, no total.

Para maiores informações, entre em contato conosco!

SOBREAVISO - VOCÊ SABE O QUE É?O sobreaviso é a modalidade de trabalho em que o colaborador mesmo em seu período de desc...
24/01/2022

SOBREAVISO - VOCÊ SABE O QUE É?

O sobreaviso é a modalidade de trabalho em que o colaborador mesmo em seu período de descanso, f**a à disposição do empregador aguardando alguma ordem.

Exemplo: ao invés de acabar o expediente e se desconectar de tudo, o colaborador precisa f**ar ligado em sua atividade profissional, pois poderá ser chamado a qualquer momento. Então, mesmo que ele não esteja em sua casa, ele deve f**ar pronto para atender o chamado.

A escala de sobreaviso durará no máximo 24 horas, não podendo a empresa exceder esse período, de acordo com o artigo 244 da CLT.

Em relação ao adicional, o empregado irá receber 1/3 (um terço) do salário normal para as horas em sobreaviso.

Labora em sobreaviso? Recebe o adicional corretamente? Entre em contato conosco e te ajudaremos a responder estas e outras questões!

SUA CTPS NÃO FOI ASSINADA? ATENÇÃO!!!!O empregado que trabalha sem carteira assinada tem algum direito trabalhista?O emp...
22/01/2022

SUA CTPS NÃO FOI ASSINADA? ATENÇÃO!!!!

O empregado que trabalha sem carteira assinada tem algum direito trabalhista?

O empregado que está exercendo uma atividade sem carteira assinada também poderá ter acesso aos direitos trabalhistas. Isso porque uma empresa não pode manter um empregado sem registro, caso isso aconteça, a empresa poderá ser multada.

Uma empresa quando contrata um funcionário, terá o prazo de 48 horas para assinar a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência), anotando as informações como data de admissão, remuneração e condições específ**as da relação de emprego.

O empregador que contrata um funcionário e não assina sua carteira quer cortar custos com o empregado, e não contribuir para a previdência, FGTS, pagar um salário relativo ao piso da profissão.

Quando um trabalhador está exercendo uma atividade sem registro precisará de testemunhas, documentos e vídeos que comprovem que ele trabalhava naquele local.

Mesmo sem o registro, o empregado tem direito a férias, 13º salário, horas extras, FGTS, Seguro Desemprego, Salário Maternidade, dentre outros.

Lembrando que para ter esses direitos será necessário comprovar que trabalha ou trabalhou naquele local.

Entre em contato conosco e te ajudaremos a responder estas e outras questões!

SAÚDE EMOCIONAL NO TRABALHO ⚠️A saúde emocional é algo que todos temos que levar em consideração quando se trata de bem-...
21/01/2022

SAÚDE EMOCIONAL NO TRABALHO ⚠️

A saúde emocional é algo que todos temos que levar em consideração quando se trata de bem-estar e, no trabalho, esse assunto não é diferente. O fato de estar de seis a oito horas por dia dentro de uma empresa pode ser muito estressante, fazendo com que a produtividade e a saúde emocional no trabalho sejam prejudicadas.

Diante desse cenário, algumas empresas são sabem o que pode ser feito para que os funcionários se sintam bem com o seu estado emocional, em tempo integral, enquanto presentes em um ambiente de trabalho.

A maneira mais eficiente de uma empresa lidar com as inovações na saúde de seus funcionários, seja a mental, seja a física, é a adaptação. A adaptação não deve vir somente do lado contratado, visto que o contratante deve saber lidar com todas as situações que envolvam seus funcionários e sua qualidade de produção.

Além da adaptação, existem outras maneiras como essas contribuições podem ocorrer. Oferecer programas de saúde é uma ótima opção, e isso é essencial nesses casos, formando convênios com clínicas especializadas em psicologia e psiquiatria ou, até mesmo, contratando profissionais do ramo para atuar dentro de sua empresa, com tratamentos internos.

Está sofrendo alguma pressão no ambiente de trabalho, colocando em risco sua saúde mental? Nos podemos te ajudar!

Foi dispensado e ainda não recebeu sua rescisão? Fique ligado!Com a nova redação dada pela Reforma Trabalhista, o artigo...
20/01/2022

Foi dispensado e ainda não recebeu sua rescisão? Fique ligado!

Com a nova redação dada pela Reforma Trabalhista, o artigo 477, § 6º da CLT dispõe que, serão de 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato de trabalho, o pagamento das verbas rescisórias, independentemente do tipo de rescisão efetuada, e ainda dentro desse prazo, o empregador deverá entregar os documentos que comprovem a comunicação da extinção do contrato de trabalho aos órgãos competentes.

Muito se pergunta neste momento, se o prazo para o pagamento das verbas rescisórias foi alterado por conta da pandemia do Covid-19?!

A resposta é não! Não houve nenhuma alteração de lei que alterasse ou prorrogasse o prazo para o pagamento das verbas rescisórias do empregado.

Assim, o empregador ao dispensar o empregado (independente da modalidade da rescisão), deverá cumprir o prazo de 10 (dez) dias após o término do contrato para o pagamento de suas verbas rescisórias bem como na entrega dos documentos relativos à extinção do contrato, sob pena de incorrer em multa de um salário do empregado, conforme dispõe o artigo 477, § 8º da CLT, exceto se foi o trabalhador quem deu causa ao atraso do pagamento.

Havendo dúvidas, entre em contato conosco pelo direct!

Já ingressou com ação trabalhista? Sabe quais são os meios de provas admitidos no processo judicial? O instituto da prov...
19/01/2022

Já ingressou com ação trabalhista? Sabe quais são os meios de provas admitidos no processo judicial?

O instituto da prova é vislumbrado como o sustentáculo dos processos judiciais trabalhistas, construídos sobre os princípios processuais que permeiam o ramo laboral, destacando-se o princípio da busca da verdade real e o ônus da prova.

Na legislação processual trabalhista não há uma enumeração taxativa dos meios de prova. Assim, são meios de prova aqueles previstos em lei, trabalhista ou civil, processual ou material. Enumeremos esses meios de prova, que são o depoimento pessoal, testemunhas, documentos, perícias e inspeções judiciais.

Havendo dúvidas, entre em contato conosco pelo direct!

VOCÊ SABE O QUE É PERICULOSIDADE? ⚠️Um trabalho periculoso é caracterizado por atividades que põem em perigo a vida do t...
18/01/2022

VOCÊ SABE O QUE É PERICULOSIDADE? ⚠️

Um trabalho periculoso é caracterizado por atividades que põem em perigo a vida do trabalhador.

Em caso de perigo, o tempo de exposição não é levado em conta, uma vez que atividades perigosas podem ser fatais em minutos.

Podemos citar como atividades e operações perigosas o manuseio, transporte e fabricação de explosivos, inflamáveis, exposição a raios ionizantes ou substâncias radioativas, exposição à energia elétrica e exposição a roubos ou violência física, como segurança pessoal e patrimonial.

Posições que demandam um “estado de alerta” constante e exposição a qualquer tipo de violência também são consideradas de alta periculosidade.

O trabalho periculoso gera um adicional de 30% ao salário dos colaboradores que exercem funções com essas características. O cálculo do adicional para atividade periculosa deve seguir as regras determinadas pelas leis trabalhistas.

Para saber se seu trabalho é periculoso, gerando direito ao adicional, entre em contato conosco!

JUSTA CAUSA?Todo contrato de trabalho tem regras que precisam ser cumpridas. Essas regras, em sua maioria, são assegurad...
17/01/2022

JUSTA CAUSA?

Todo contrato de trabalho tem regras que precisam ser cumpridas. Essas regras, em sua maioria, são asseguradas pela CLT, e ajudam no controle da ordem e harmonia do ambiente de trabalho.

Mas o que acontece quando o funcionário viola alguma regra? Quando isso acontece, a demissão por justa causa se torna um direito do empregador.

Sempre que um empregado comete atitudes que de alguma maneira prejudicam a empresa, o setor de gestão de RH deve se preparar para uma provável demissão por justa causa, motivada por alguma falta grave cometida pelo trabalhador.

Os motivos que levam o funcionário ser demitido por justa causa estão previstos no artigo 482 da CLT.

Ocorre que muitos empregadores demitem seus funcionários por justa causa sem, ao menos, restar comprovado qualquer conduta ilegal por parte do funcionário.

Assim, a dispensa ilegal por justa causa poderá ser revertida no poder judiciário Trabalhista.

Foi dispensado por justa causa? Entre em contato conosco e descubra seus direitos!

Jornada de trabalho ⌚️A carga horária semanal é a soma das horas trabalhadas por um funcionário durante a semana. Esse c...
15/01/2022

Jornada de trabalho ⌚️

A carga horária semanal é a soma das horas trabalhadas por um funcionário durante a semana. Esse cálculo é o que define a jornada de trabalho do colaborador e a sua remuneração. Durante o tempo acordado, o trabalhador deve estar à disposição da empresa.

De acordo com a CLT, a jornada de trabalho regular deve ser de, no máximo, 44 horas semanais ou 8 horas diárias, embora o trabalhador possa realizar duas horas extras por dia.

Para isso, a empresa deve contar com um banco de horas para computar as horas extras trabalhadas pelos colaboradores, de modo a organizar o horário de cada trabalhador para que não se exceda o limite da carga horária semanal permitida pela lei.

Quer saber se sua empresa está pagando corretamente suas horas extras? Entre em contato conosco!

SAQUE DO FGTS É POSSÍVEL? 💰 QUANDO POSSO FAZER?A legislação brasileira define pelo menos 15 situações em que o trabalhad...
13/01/2022

SAQUE DO FGTS É POSSÍVEL? 💰 QUANDO POSSO FAZER?

A legislação brasileira define pelo menos 15 situações em que o trabalhador poderá realizar o saque do dinheiro nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. Entre as mais conhecidas estão a demisso sem justa causa por decisão do empregador e a compra da casa própria.

Também é possível sacar o dinheiro ao término de um contrato temporário de trabalho, ao se aposentar ou ao atingir 70 anos de idade.

Outra situação em que o acesso é permitido é quando o trabalhador perde o emprego em decorrência da falência da empresa ou morte do empregador individual.

Quer saber mais sobre o saque do dinheiro depositado em sua conta do FGTS?

Entre em contato conosco!

O que fazer em caso de negativação indevida?Com essa restrição de ter o nome incluído no cadastro de órgãos de proteção ...
12/01/2022

O que fazer em caso de negativação indevida?

Com essa restrição de ter o nome incluído no cadastro de órgãos de proteção ao crédito, como Serasa, SPC, SCPC implica uma série de restrições no CPF como, por exemplo: a pessoa não consegue adquirir cartões de crédito, solicitar empréstimos, fazer compras no crédito, financiar bens (móvel ou imóvel), entrar em consórcios, assinar contratos com prestadores de serviço, dentre outros.

A saída, nessas situações, tem sido buscar o Poder Judiciário, não apenas para obter a declaração de inexistência de débito e a retirada da inscrição indevida, como também para pleitear indenização pelos danos morais sofridos, para tanto, consulte um advogado de sua confiança.

Para mais esclarecimentos, entre em contato conosco!

Endereço

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04742001

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00

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