Aranha Silva Advocacia

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Empresas precisam ter atenção ao intervalo intrajornada, porque ele não é uma liberalidade da gestão, mas uma obrigação ...
21/05/2026

Empresas precisam ter atenção ao intervalo intrajornada, porque ele não é uma liberalidade da gestão, mas uma obrigação prevista na CLT.

O art. 71 determina que, em jornadas superiores a 6 horas, o empregado deve ter intervalo mínimo de 1 hora para repouso e alimentação. Para jornadas superiores a 4 horas e de até 6 horas, o intervalo mínimo é de 15 minutos.

Quando a empresa reduz esse intervalo de forma irregular, pode surgir o dever de pagar o período suprimido com natureza indenizatória, acrescido de 50%, conforme o §4º do art. 71 da CLT.

Ou seja: se o empregado tinha direito a 1 hora e usufruiu apenas 30 minutos, a empresa pode ser condenada a pagar o tempo não concedido com o adicional legal.

Para evitar passivos, é importante revisar escalas, cartões de ponto, banco de horas, controles de jornada e rotinas de descanso.

Antes de implementar qualquer redução ou flexibilização de intervalo, a empresa deve buscar orientação jurídica trabalhista para verificar se a medida é válida, segura e compatível com a legislação e a norma coletiva aplicável.

O adicional de periculosidade é um direito do trabalhador que exerce suas atividades exposto a situações de risco acentu...
20/05/2026

O adicional de periculosidade é um direito do trabalhador que exerce suas atividades exposto a situações de risco acentuado, como contato com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, segurança patrimonial, motocicleta ou outras condições previstas em lei.

Nesses casos, não basta a empresa dizer que o risco faz parte da função.

Quando a exposição é habitual ou ocorre dentro das condições legais, o trabalhador pode ter direito ao pagamento de um adicional sobre o salário-base.

Por isso, é importante observar a rotina real de trabalho, os riscos presentes no ambiente e a forma como a atividade é executada.

Se houver dúvida, a análise técnica e jurídica do caso pode indicar se o adicional é devido.

Perseguição, constrangimento e humilhação não podem ser tratados como situações “normais” dentro do ambiente de trabalho...
14/05/2026

Perseguição, constrangimento e humilhação não podem ser tratados como situações “normais” dentro do ambiente de trabalho.

Quando essas condutas se repetem e atingem a dignidade do trabalhador, elas podem caracterizar assédio moral.

O trabalhador não é obrigado a aceitar gritos, ameaças, isolamento, apelidos ofensivos, cobranças abusivas ou qualquer prática que gere medo, vergonha ou sofrimento no exercício da função.

Se você passa por uma situação assim, registre provas, guarde mensagens, anote datas, testemunhas e procure orientação jurídica. Trabalho exige respeito. Assédio não faz parte da rotina profissional.

Procure a orientação de uma Advgada Trabalhista.

Essa situação pode parecer apenas constrangedora, mas no Direito do Trabalho ela pode indicar falha grave na forma como ...
12/05/2026

Essa situação pode parecer apenas constrangedora, mas no Direito do Trabalho ela pode indicar falha grave na forma como a empresa conduziu o desligamento.

A demissão deve ser comunicada diretamente ao trabalhador, com clareza, respeito e formalidade mínima.

Quando o empregado descobre por terceiros que foi dispensado, antes mesmo de ser chamado pela empresa, isso pode gerar exposição indevida, humilhação e abalo à dignidade profissional.

Dependendo do caso, pode existir fundamento para pedido de indenização por dano moral.

O ponto principal é: a empresa tem o direito de demitir, mas não pode fazer isso de qualquer jeito.

A forma da comunicação também importa, principalmente quando coloca o trabalhador em situação vexatória diante dos colegas.

Se isso aconteceu com você, procure orientação jurídica para avaliar o contexto, as provas e a possibilidade de reparação.

Cada caso precisa ser analisado individualmente.

Ser mãe é viver um amor que não pede nada em troca, mas entrega tudo. É encontrar força onde ninguém mais vê, é seguir m...
10/05/2026

Ser mãe é viver um amor que não pede nada em troca, mas entrega tudo. É encontrar força onde ninguém mais vê, é seguir mesmo cansada, é cuidar, orientar, proteger e, muitas vezes, se colocar em segundo plano para ver quem você ama crescer.

Mãe não é só quem gera. É quem acolhe, quem ensina, quem está presente nos detalhes e nas ausências. É quem transforma o simples em especial e faz do cuidado um gesto diário, silencioso e constante.

Hoje é dia de reconhecer essa grandeza que muitas vezes passa despercebida. De agradecer pelas renúncias, pela paciência, pela coragem e por todo amor que sustenta histórias inteiras.

Feliz Dia das Mães. Que você receba, em forma de carinho e reconhecimento, tudo aquilo que sempre entregou ao mundo.

A dispensa de um trabalhador com doença grave, como o câncer, exige atenção. Quando a empresa demite sem uma justificati...
08/05/2026

A dispensa de um trabalhador com doença grave, como o câncer, exige atenção.

Quando a empresa demite sem uma justificativa legítima, a Justiça pode entender que houve discriminação, especialmente quando a doença gera estigma ou coloca o empregado em situação de maior vulnerabilidade.

Nesses casos, o trabalhador pode ter direito à reintegração ao emprego, ao pagamento dos salários do período de afastamento e até indenização por danos morais, conforme a análise do caso concreto.

A empresa precisa demonstrar que a demissão ocorreu por motivo real, objetivo e não relacionado à condição de saúde do empregado.

A decisão do TST reforça um ponto importante: o trabalhador adoecido não pode ser descartado justamente no momento em que mais precisa de proteção, tratamento e estabilidade emocional.

A relação de trabalho deve respeitar a dignidade da pessoa humana e os limites impostos pela legislação trabalhista.

Se você ou alguém próximo foi demitido durante o tratamento de uma doença grave, procure orientação jurídica.

Cada caso precisa ser analisado com cuidado, porque pode haver direitos a serem reconhecidos e reparados.

A exposição ao calor no ambiente de trabalho não deve ser tratada como algo “normal da função”.Para os trabalhadores, é ...
05/05/2026

A exposição ao calor no ambiente de trabalho não deve ser tratada como algo “normal da função”.

Para os trabalhadores, é importante saber que até atividades consideradas simples, como funções em cozinhas, padarias, lavanderias, áreas com fornos, estufas, caldeiras ou ambientes muito quentes, podem gerar direito ao adicional de insalubridade por calor, desde que o laudo técnico comprove exposição acima dos limites da NR-15.

Para as empresas, o alerta também é importante: a prevenção começa com a avaliação correta do ambiente de trabalho.

Medidas como controle da temperatura, pausas adequadas, hidratação, ventilação, EPIs quando aplicáveis e laudos atualizados ajudam a proteger a saúde dos empregados e reduzem riscos trabalhistas.

Cada caso precisa ser analisado tecnicamente. Por isso, tanto empregados quanto empresas devem buscar orientação profissional para entender se há exposição acima dos limites legais e quais medidas devem ser adotadas.

Mais de 546 mil afastamentos por saúde mental em 2025.Isso é um sinal claro de que empresas e trabalhadores precisam tra...
30/04/2026

Mais de 546 mil afastamentos por saúde mental em 2025.

Isso é um sinal claro de que empresas e trabalhadores precisam tratar o tema com seriedade.

A legislação brasileira garante proteção em casos de adoecimento mental, incluindo afastamento, manutenção de direitos e acesso a benefícios previdenciários.

Ignorar isso pode gerar prejuízos humanos e também riscos jurídicos.

Se você é trabalhador, conheça seus direitos.
Se você é empresa, esteja atento às suas responsabilidades.

Se estiver passando por essa situação, procure orientação profissional para entender seu caso e tomar a melhor decisão.

Empresas que tratam segurança do trabalho como algo “operacional” estão ficando para trás.A nova Portaria nº 104/2026 mu...
24/04/2026

Empresas que tratam segurança do trabalho como algo “operacional” estão ficando para trás.

A nova Portaria nº 104/2026 mudou a forma como a fiscalização enxerga as irregularidades. Agora, não basta corrigir o erro.

É preciso comprovar, de forma organizada, que a correção foi feita.
E isso muda o jogo.

O critério da dupla visita foi reforçado. O fiscal orienta, mas volta. E quando volta, o que está em análise não é só a irregularidade, é a capacidade da empresa de demonstrar controle e gestão.

Na prática, quem não tem processo, documentação e acompanhamento estruturado está exposto.

Multas reajustadas, revisão de infrações e novas interpretações aumentam o risco de autuação e, principalmente, de passivo.

Empresas que se antecipam tratam isso como gestão e para garantir que todas as normas estão sendo seguidas, procure a orientação de uma Advogada Trabalhista Empresarial.

Se sua empresa trabalha com contratos temporários, esse tema exige atenção imediata.O TST passou a consolidar o entendim...
22/04/2026

Se sua empresa trabalha com contratos temporários, esse tema exige atenção imediata.

O TST passou a consolidar o entendimento de que a estabilidade gestacional também se aplica nesses contratos. Ou seja, o prazo determinado deixou de ser uma “blindagem”.

Na prática, isso significa que decisões de desligamento precisam ser ainda mais cuidadosas.

Não é mais só uma questão contratual. É uma questão de risco jurídico.

Uma dispensa feita sem essa análise pode gerar reintegração ou indenização, impactando diretamente o caixa e a previsibilidade da empresa.

O ponto central aqui não é o contrato. É a proteção constitucional à maternidade, que está prevalecendo nas decisões.

Empresas que não ajustarem seus processos correr o risco de acumularem passivos trabalhistas.

⚠️ Mentir na Justiça pode sair caro. E muito.Um caso recente chamou atenção: um trabalhador foi condenado por litigância...
17/04/2026

⚠️ Mentir na Justiça pode sair caro. E muito.

Um caso recente chamou atenção: um trabalhador foi condenado por litigância de má-fé após tentar simular um acidente de trabalho para obter indenização.

Durante o processo, ficou comprovado que ele omitiu informações importantes e apresentou uma versão que não correspondia à realidade.

A perícia afastou qualquer relação entre a lesão e o trabalho, e o próprio histórico do caso revelou inconsistências que comprometeram totalmente a credibilidade da ação. O resultado? Multa aplicada e condenação mantida.

Esse tipo de situação reforça um ponto essencial: o processo judicial exige responsabilidade, verdade e estratégia. Qualquer tentativa de distorcer fatos pode não só prejudicar o resultado, como gerar penalidades financeiras e impactar futuras demandas.

Se você tem um direito, ele deve ser buscado da forma correta.
E isso começa com orientação jurídica séria, análise técnica do caso e documentação bem estruturada.

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